Recursos Delegado RS: prazo até 30 de dezembro! Confira

Recursos do concurso Delegado RS podem ser enviados até a próxima terça-feira, 30 de dezembro!

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As provas do concurso Delegado RS foram aplicadas no último domingo, dia 21 de dezembro, concurseiro! Na segunda-feira, dia 22, a banca FUNDATEC divulgou o gabarito preliminar das objetivas. Confira o documento completo aqui.

Agora, os candidatos que participaram das avaliações de Delegado da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul e desejam interpor recursos contra o gabarito preliminar já podem enviar suas fundamentações! O prazo começou nesta terça-feira (23) e vai até a próxima terça, dia 30 de dezembro de 2025.

Os envios devem ser feitos no site da banca, preenchendo o formulário disponível na coluna à direita da página: https://www.fundatec.org.br/portal/concursos/index_concursos.php?concurso=991

O concurso Delegado RS oferta 30 vagas imediatas com iniciais de R$ 23.334,43. Ao todo, 5.619 candidatos se inscreveram no certame, que teve uma demanda de 187,30 candidatos por vaga.

O Gran fez a resolução comentada das questões da prova. Não deixe de conferir também o nosso gabarito extraoficial aqui. Agora, continue nesta matéria para acompanhar os recursos elaborados pelos professores Gran!

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Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas

Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram a prova tipo 1, tanto para as questões de Português quanto para as demais disciplinas. Confira abaixo:

Língua Portuguesa – Questão 14

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR GUSTAVO SILVA: E
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Analise as seguintes considerações sobre a alteração do pronome oblíquo no fragmento “Uma outra vertente da violência social diz respeito…”.
FUNDAMENTAÇÃO: O gabarito preliminar da banca foi o item C, o que implicaria dizer que a afirmação II seria errada. Contudo, a substituição sugerida – como forma de isolar a ela – é prevista gramaticalmente como um dos casos de objeto direto preposicionado, o qual ocorre, segundo Domingos Paschoal Cegalla, principalmente “quando o objeto direto é um pronome pessoal tônico: Deste modo, prejudicas a ti e a ela” (Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, 48 ed., São Paulo, 2008, p. 349. Grifo nosso.). Em outros termos, a afirmação II é correta, situação diante da qual se verifica que somente a afirmação I é errada e se requer a alteração do gabarito para E.

Língua Portuguesa – Questão 29

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR GUSTAVO SILVA: A
ENUNCIADO DA QUESTÃO:
Analise as seguintes assertivas em relação à inserção da palavra “não” imediatamente antes…
FUNDAMENTAÇÃO: O gabarito preliminar da banca foi o item D, o que implicaria afirmar que o “pronome oblíquo deveria ser deslocado para antes do verbo com o qual se relaciona, assumindo a forma ‘a’” e que a “forma verbal deveria ficar no infinitivo: ‘responsabilizar’”. Contudo, não há obrigatoriedade de tal deslocamento e do consequente uso da próclise, consoante afirma Domingos Paschoal Cegalla: “Se a palavra negativa preceder um infinitivo não flexionado, é possível a ênclise: Calei-me para não magoá-lo” (Novíssima Gramática da Língua Portuguesa, 48 ed., São Paulo, 2008, p. 538). Isso implica afirmar, então, que se trata de caso de próclise facultativa; logo, o pronome poderia, mas não deveria ser deslocado. Tal constatação torna erradas as assertivas II e III. Diante do exposto, solicita-se a alteração do gabarito para A

Direito Processual Penal – Questão 35

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR THIAGO PACHECO: B
ENUNCIADO DA QUESTÃO: A Polícia Civil, durante uma investigação, descobre…
FUNDAMENTAÇÃO: A Constituição Federal de 1988 garante a inviolabilidade do domicílio, que é o direito fundamental de que a casa é o asilo inviolável do indivíduo. No entanto, esse direito não é absoluto e possui exceções.

É fundamental notar que o mandado de prisão, por si só, autoriza a entrada para prender a pessoa, mas não autoriza a realização de uma busca generalizada na residência (busca e apreensão) por outras provas. Portanto, a proibição se refere à busca e não à prisão em si.

A prisão realizada por meio de mandado deve ser cumprida seguindo os limites constitucionais, no sentido de proteger a liberdade física, a propriedade e o direito à intimidade do indivíduo, não encontrando quaisquer obstáculos com relação ao horário de cumprimento da prisão.

Partindo dessa premissa, ao constatar-se que há necessidade de se efetuar a prisão com o ingresso em domicílio, seja este o local onde a pessoa a ser presa reside ou casa alheia, o art. 293 do Código de Processo Penal dispõe que o morador do local deverá ser intimado para entregar o indivíduo ou se entregar – caso seja a própria pessoa – tendo em vista a ordem de prisão. Contudo, caso não seja cumprido o solicitado, o executor do mandado poderá convocar duas testemunhas e entrar à força no local – sendo dia – ou isolar o local, guardando todas as saídas e deixando a casa incomunicável – sendo noite – para o ingresso no local ao amanhecer.

5. Embora legalmente viável a entrada na residência para o cumprimento de mandado de prisão, a Sexta Turma desta Corte, em diversos precedentes, firmou o entendimento de que não se pode admitir que a entrada na residência especificamente para o cumprimento de mandado de prisão sirva de salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (“fishing expedition”), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade. 6. Ordem concedida para reconhecer a ilicitude das provas colhidas por meio da violação de domicílio, bem como as delas decorrentes, e absolver o paciente das imputações trazidas na denúncia (art. 386, VII, do CPP), determinando-lhe a soltura incontinenti (se encarcerado), se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 868.155/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 19/4/2024.)

Portanto, não faz sentido lógico apontar o item III da questão como correto, deixando o item II como incorreto, de forma que se faz necessário a alteração do gabarito, de forma que a alternativa B, que considera apenas o item II como correto.

Noções de Tecnologia Aplicáveis à Investigação Criminal – Questão 79

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR VITOR ALMEIDA: D
ENUNCIADO DA QUESTÃO:
No âmbito de investigações criminosas, ainda são desafios da aplicação da Inteligência Artificial…
FUNDAMENTAÇÃO:
A questão solicita a identificação da alternativa que não representa um desafio à aplicação da Inteligência Artificial no contexto de investigações criminais. Ocorre que a redação das alternativas permite concluir, com fundamentação técnica consistente, que há mais de uma opção que pode ser enquadrada como “EXCETO”, o que inviabiliza a manutenção de gabarito único e impõe a anulação. A alternativa D afirma “eliminar a supervisão humana em decisões críticas”, o que não pode ser considerado desafio, porque decisões críticas em investigações criminais não devem ser delegadas à IA; a supervisão humana é requisito ético, jurídico e técnico, especialmente quando há impacto sobre direitos fundamentais e responsabilização penal. Assim, não se trata de obstáculo a ser superado, mas de uma prática inadequada que não integra o rol de desafios da aplicação de IA.
Além disso, a alternativa C, ao falar em “assegurar a integridade da prova gerada”, também não caracteriza, propriamente, um desafio específico da IA, pois a integridade da prova digital é tratada por mecanismos consolidados, como cadeia de custódia, logs de auditoria, controle de acesso e verificação por hash. No contexto de IA aplicada a investigações, o ponto tecnicamente mais sensível é a precisão e confiabilidade das inferências e classificações produzidas, bem como a explicabilidade e rastreabilidade do processo decisório, e não a integridade no sentido clássico de preservação do artefato/prova.
Dessa forma, C e D podem ser compreendidas como alternativas corretas ao comando “EXCETO”, tornando a questão ambígua. Nesse cenário, o gabarito oficial indicado como E não pode ser mantido, pois não é a única alternativa defensável como “EXCETO” e, portanto, não atende ao critério objetivo de resposta única exigido em itens de múltipla escolha. Diante da presença de duas alternativas plausivelmente corretas (C e D) e da impossibilidade de fixar, com segurança, a letra E como única resposta, requer-se a anulação da questão.

Resumo do Concurso Delegado RS

Concurso Delegado RSPolícia Civil do Rio Grande do Sul
Situação atualem andamento
Banca organizadoraFUNDATEC
CargosDelegado
EscolaridadeNível Superior
CarreirasJurídica
LotaçãoEstado do Rio Grande do Sul
Número de vagas30 vagas
RemuneraçãoR$ 23.334,43
Inscriçõesde 13/10 a 12/11/2025
Taxa de inscriçãode R$ 270,84
Data da prova objetiva21/12/2025
Clique aqui para ver o edital Delegado RS 2025
Concurso Delegado RS: Resumo

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