Recursos Exame CFC: prazo até 27/10. Confira!

Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres.

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05 de novembro14 min. de leitura

As provas do Exame CFC aconteceram no último domingo (24) em todo o país. A aprovação no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade é fundamental para que os egressos do curso de Ciências Contábeis atuem como Contadores.

As provas do Exame CFC 2021.2 foram compostas por 50 questões do tipo múltipla escolha. Você pode conferir a nossa matéria completa sobre o Exame CFC em nossa página exclusiva sobre o certame.

Tudo sobre o Exame CFC 2021.2

Recursos Exame CFC: Análise no youtube

Confira a análise dos recursos exame CFC: 

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

A prova corrigida pelos nossos professores foi a Prova Tipo 03 – Amarela. Você pode conferir a prova utilizada pelos nossos professores AQUI.

Questão 02 (Prova Amarela) – Professor Feliphe Araújo

(CONSULPLAN/Exame de Suficiência – CFC/2021.2) Segundo o regime de caixa, certa empresa apresentou um lucro líquido de R$ 330.000,00, em 2020. Durante este período, houve os seguintes fatos contábeis:

  • Os salários de dezembro de 2020, no valor de R$ 25.000,00, foram adiantados em novembro;
  • Serão pagas, em 2021, quando do vencimento do montante final, as despesas de juros no valor de R$ 7.000,00, já vencidos no exercício;
  • Foram pagos, em 2020, os aluguéis de R$ 11.300,00 referentes a janeiro de 2021;
  • Clientes adiantaram R$ 6.600,00 para a compra de insumos. Estima-se entregar os produtos finais em fevereiro de 2021;
  • As comissões de R$ 15.500,00 pagas em setembro de 2020 se referem a serviços a serem recebidos no exercício seguinte;
  • Do total das receitas de vendas recebidas em 2020, R$ 12.000,00 foram obtidas pelas vendas realizadas em 2019; e,
  • Parte dos salários de janeiro de 2021, no valor de R$ 8.000,00, foi adiantada em dezembro de 2020.

Considerando tão somente essas informações, após os ajustes pelo Regime de Competência, o lucro líquido do exercício de 2020 passou a ser de:

  1. A) R$ 300.600,00
  2. B) R$ 316.600,00
  3. C) R$ 329.800,00
  4. D) R$ 341.600,00

 Resolução:

RECURSO.

O lucro de 330.000 foi apurado pelo regime de caixa. E a questão solicita o resultado pelo regime de competência. O resultado é apurado no final do período. Em regra, o final do período é dezembro de cada ano, considerando a similaridade entre o exercício social e o ano civil. Assim, subtende-se que o resultado da questão foi apurado em 31/12/2020.

Vamos analisar cada operação para chegar no lucro líquido do exercício de 2020, segundo o regime de competência:

  1. Os salários de dezembro de 2020, no valor de R$ 25.000,00, foram adiantados em novembro;
  2. a) Regime de competência: Entra no resultado, porque são salários de dezembro (o empregado trabalhou em dezembro).
  3. b) Regime de caixa: Entra no resultado, porque as despesas foram pagas em novembro de 2020.

Conclusão: Não precisa fazer ajuste, porque foi registrada como despesa no regime de caixa e também será contabilizada como despesa pelo regime de competência.

  1. Serão pagas, em 2021, quando do vencimento do montante final, as despesas de juros no valor de R$ 7.000,00, já vencidos no exercício;
  2. a) Regime de competência: Entra no resultado, porque são despesas de juros do exercício de 2020.
  3. b) Regime de caixa: Não entra no resultado, porque não foram pagos no ano de 2020. Serão pagos apenas no ano de 2021.

Conclusão: Como o resultado foi apurado pelo regime de caixa, essa despesa (juros de 2020) não foi considerada, porque não houve pagamento. Porém, quando a empresa for calcular pelo regime de competência, a despesa deve ser considerada, porque o fato gerador ocorreu em 2020. Assim, para ajustar ao regime de competência, a despesa precisa ser considerada e, portanto, precisamos subtrair o valor de R$ 7.000 do resultado.

  1. Foram pagos, em 2020, os aluguéis de R$ 11.300,00 referentes a janeiro de 2021;
  2. a) Regime de competência: Não entra no resultado, porque são despesas de aluguéis de janeiro de 2021 (período em que efetivamente incorreu a despesa).
  3. b) Regime de caixa: Entra no resultado, porque as despesas foram pagas em 2020.

Conclusão: Como o resultado foi apurado pelo regime de caixa, a despesa de aluguéis foi considerada, porque houve pagamento. Porém, quando a empresa for calcular pelo regime de competência, a despesa não deve ser considerada, porque os aluguéis são de janeiro de 2021. Assim, para ajustar ao regime de competência, a despesa precisa ser desconsiderada e, portanto, precisamos somar o valor de R$ 11.300 ao resultado, porque essa despesa, pelo cálculo do regime de caixa, tinha diminuído o resultado e estamos restabelecendo seu saldo para chegar ao resultado pelo regime de competência.

  1. Clientes adiantaram R$ 6.600,00 para a compra de insumos. Estima-se entregar os produtos finais em fevereiro de 2021;
  2. a) Regime de competência: Não entra no resultado, porque são receitas de 2021 (ano em que a receita vai ser efetivamente ganha).
  3. b) Regime de caixa: Entra no resultado, porque houve entrada de dinheiro no caixa da empresa em 2020.

Conclusão: Como o resultado foi apurado pelo regime de caixa, a receita foi considerada, porque houve recebimento. Porém, quando a empresa for calcular pelo regime de competência, a receita não deve ser considerada, porque só serão ganhas em 2021. Assim, para ajustar ao regime de competência, a receita precisa ser desconsiderada e, portanto, vamos subtrair o valor de R$ 6.600 do resultado já apurado.

  1. As comissões de R$ 15.500,00 pagas em setembro de 2020 se referem a serviços a serem recebidos no exercício seguinte;
  2. a) Regime de competência: Não entra no resultado, porque são despesas do exercício seguinte (período em que efetivamente incorreu a despesa).
  3. b) Regime de caixa: Entra no resultado, porque as despesas foram pagas em 2020.

Conclusão: Como o resultado foi apurado pelo regime de caixa, mas não é despesa do ano de 2020 pelo regime de competência, vamos fazer um ajuste somando o valor de R$ 15.500 ao resultado.

  1. Do total das receitas de vendas recebidas em 2020, R$ 12.000,00 foram obtidas pelas vendas realizadas em 2019; e,
  2. a) Regime de competência: Não entra no resultado, porque são receitas de 2019 (ano em que a receita vai ser efetivamente ganha).
  3. b) Regime de caixa: Entra no resultado, porque houve entrada de dinheiro no caixa da empresa em 2020.

Conclusão: Como o resultado foi apurado pelo regime de caixa, a receita foi considerada, porque houve recebimento. Porém, quando a empresa for calcular pelo regime de competência, a receita não deve ser considerada, porque já foi ganha em 2019 Assim, para ajustar ao regime de competência, a receita precisa ser desconsiderada e, portanto, vamos subtrair o valor de R$ 12.000 do resultado já apurado.

  1. Parte dos salários de janeiro de 2021, no valor de R$ 8.000,00, foi adiantada em dezembro de 2020.
  2. a) Regime de competência: Não entra no resultado, porque são despesas de 2021 (período em que efetivamente incorreu a despesa).
  3. b) Regime de caixa: Entra no resultado, porque as despesas foram pagas em 2020.

Conclusão: Como o resultado foi apurado pelo regime de caixa, mas não é despesa do ano de 2020 pelo regime de competência, vamos fazer um ajuste somando o valor de R$ 8.000 ao resultado.

 

Cálculo:

Lucro segundo o regime de caixa ………………. 330.000

  1. (-) despesas incorridas e não pagas …………. (7.000)
  2. + Despesa paga e não incorrida ………………. 11.300
  3. (-) Receita recebida e não ganha ……………. (6.600)
  4. + Despesa paga e não incorrida ………………. 15.500
  5. (-) Receita recebida e não ganha ………….. (12.000)
  6. + Despesa paga e não incorrida ……………….. 8.000

= Lucro segundo o regime de competência …. 339.200

 

Diante disso, por não conter alternativa correta, solicitamos a anulação da questão.

 

Método para resolução no dia da prova:

Despesas pagas e incorridas: não sofre ajuste.

Despesas pagas e não incorridas: ajuste somando.

Despesas não pagas e incorridas: ajuste subtraindo.

Receitas recebidas e ganhas: não sofre ajuste.

Receitas recebidas e não ganhas: ajuste subtraindo.

Receitas não recebidas e ganhas: ajuste somando.

 

Cálculo:

Lucro segundo o regime de caixa ………………. 330.000

  1. (-) despesas incorridas e não pagas …………. (7.000)
  2. + Despesa paga e não incorrida ………………. 11.300
  3. (-) Receita recebida e não ganha ……………. (6.600)
  4. + Despesa paga e não incorrida ………………. 15.500
  5. (-) Receita recebida e não ganha ………….. (12.000)
  6. + Despesa paga e não incorrida ……………….. 8.000

= Lucro segundo o regime de competência …. 339.200

Gabarito preliminar: B.

Gabarito do professor: Anulada.

Questão 06 (Prova Amarela) – Professor Feliphe Araújo

Recurso: Anulação da questão.

Prezado(a) Examinador(a),

Tendo em vista que foi solicitado a despesa de depreciação de 2019 e os dados referem-se ao ano de 2020, ficou prejudicada a análise objetiva da questão, resultando em um saldo de zero para 2019. Diante disso, por conter um erro que prejudica a resposta correta da questão, solicitamos a anulação da questão.

Questão 08 (Prova Amarela) – Professor Feliphe Araújo

Conforme dados da questão, o cálculo da Reserva Estatutária é de 10% do Lucro Líquido.

Reserva Estatutária = 10% x 890.000 = R$ 89.000,00

Portanto, o gabarito é a letra D.

Porém, o examinador considerou o gabarito a letra C, reduzindo o valor da reserva legal do cálculo da Reserva Estatutária.

Olha o que diz a Lei nº 6.404/1976 sobre esta Reserva:

Reservas Estatutárias

Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

I – indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

II – fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

III – estabeleça o limite máximo da reserva.

Em nenhum momento a norma menciona a redução da Reserva Legal para o cálculo da Reserva Estatutária.

Além disso, em prova do próprio Exame CFC no 1º Semestre de 2020 foi cobrada uma questão parecida e o cálculo da Reserva Estatutária não reduziu a Reserva Legal. Segue a questão.

(Consulplan/Exame de Suficiência – CFC/2020.1) Uma Sociedade Empresária, em 31/12/2019, apresentou os seguintes saldos de contas do Patrimônio Líquido:

·        Capital Social totalmente integralizado no valor de R$ 250.000,00;

·        Reserva Legal no valor de R$ 46.250,00;

·        Reserva Estatutária no valor de R$ 57.000,00;

·        Não haviam outros saldos.

Em 31/12/2019, apurou lucros no valor de R$ 140.000,00 e a Assembleia Geral Ordinária realizada aprovou a seguinte proposta de destinação e distribuição desse lucro:

– 5% para Reserva Legal conforme a legislação;

– 40% para Reserva Estatutária;

– R$ 35.000,00 para Reserva para Contingências;

–  a sobra líquida será destinada a Dividendos a Pagar.

Considerando os dados apresentados, podemos afirmar que os valores da Reserva Legal e Dividendos a Pagar são, respectivamente:

Opções de respostas:

a) R$ 7.000,00 e R$ 42.000,00

b) R$ 46.250,00 e R$ 2.750,00

c) R$ 12.500,00 e R$ 36.500,00

d) R$ 3.750,00 e R$ 45.250,00

Resolução:

1 – Apuração da Reserva Legal (RL)

Limite obrigatório = 20% x Capital Social = 20% x 250.000 = 50.000

RL possível = 5% x Lucro Líquido = 5% x 140.000 = 7.000

Respeitando o limite obrigatório, o máximo que podemos contabilizar de Reserva Legal é:

RL contabilizada = Limite obrigatório – Reserva Legal

RL contabilizada = 50.000 – 46.250 = 3.750

Com isso já poderíamos marcar o gabarito.

 

2 – Apuração do Dividendo

Segundo o artigo 202 da Lei nº 6.404/76, os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício:

a) a parcela dos lucros estabelecida no estatuto; ou

b) se o estatuto for omisso quanto ao cálculo dos dividendos, deve ser destinado aos dividendos o percentual de 50% do lucro líquido ajustado.

Conforme dito na questão, o estatuto define a parcela dos lucros a ser distribuída como dividendo.

= Lucro Líquido …………………………………… 140.000

(-) RL contabilizada ………………………………. (3.750)

(-) Reserva Estatutária ………………………….. (56.000) = 40% x 140.000

(-) Reserva para Contingência ………………….. (35.000)

= Dividendos a Pagar …………………………. 45.250

Gabarito: D.

 

Diante disso, solicitamos a alteração do gabarito da letra C para a Letra D.

Gabarito preliminar: C.

Gabarito do professor: D.

Questão 13 (Prova Amarela) – Professor Feliphe Araújo

Recurso: Anulação da questão.

Prezado(a) Examinador(a),

Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, o Caixa Líquido Gerado tem valor positivo. Já o Caixa Líquido Consumido tem valor negativo. Diante disso, há uma contradição entre o enunciado e as respostas, prejudicando a resolução da questão. O enunciado solicita o Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais, mas informa os valores para este fluxo negativo. Diante disso, por não conter valores positivos para o Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais, solicitamos a anulação da questão.

Você pode tentar o recurso, mas daria para fazer a questão.

Apuração do Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais (FCO)

= Lucro líquido

+ despesa de depreciação …………………………………………. 43.500

= Receita em dinheiro ………………………………………………. 84.000

(-) Despesa com pessoal………………………………………….. (80.000)

(-) Despesa com energia elétrica, água e comunicação ………. (28.000)

= (-) FCO…………………………………………………………. (24.000)

Apuração do Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento (FCI)

(-) Aquisição de galpão …………………………………………. (700.000)

(-) Aquisição de lote …………………………………………….. (150.000)

= (-) FCI………………………………………………………… (850.000)

Como ambos os valores de FCO e FCI foram negativos, ambas as atividades consumiram caixa.

Gabarito: A.

Questão 15 (Prova Amarela) – Professor Feliphe Araújo

Com base no CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, podemos resumir a conversão de demonstrações contábeis da seguinte forma:

  1. As contas de ativo e passivo da sociedade investida serão convertidas pela taxa cambial da data do balanço de fim de período, mantendo-se as contas do patrimônio líquido inicial pelos mesmos valores convertidos no balanço do final do período anterior; as mutações do patrimônio líquido que não são de resultado serão convertidas pelas taxas das datas dessas mutações.
  2. As contas da demonstração do resultado poderão ser convertidas pela taxa cambial média do período, mas no caso de receitas ou despesas não homogeneamente distribuídas ou no de câmbio com oscilações significativas terá que a conversão ser com base na data da competência de tais receitas e despesas.

Esquematizando:

A. Incorreta. Ativo total = 255.000 x taxa fechamento

Ativo total = 255.000 x 5,1935 = R$ 1.324.342,50

B. Correta. Ajuste Acumulado de Conversão (AAC) = PL final x taxa de fechamento – PL inicial x taxa histórica – Resultado x taxa média

AAC = 165.000 x 5,1935 – 150.000 x 5,2533 – 15.000 x 5,2513 = – R$ 9.837

C. Correta. PL final = 165.000 x taxa fechamento

PL final = 165.000 x 5,1935 = R$ 856.927,50

D. Incorreta. Passivo = 90.000 x taxa fechamento

Passivo = 90.000 x 5,1935 = R$ 467.415

Como há duas alternativas corretas (B e C), solicitamos a anulação da questão.

Gabarito preliminar: B.

Gabarito do professor: Anulada.

Questão 16 (Prova Amarela) – Professor Feliphe Araújo

Prezado(a) Examinador(a),

As taxas de câmbio estão com valores de 2020, sendo que as duas aquisições de bens e a integralização de capital estão com valores de 2021. Diante disso, solicitamos a anulação da questão por não ter como analisar a questão.

Apesar do erro dos anos de 2020 e 2021, vamos analisar considerando os dados em 2020.

Com base no CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, temos:

  1. Ao término de cada período de reporte:

(a) os itens monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se a taxa de câmbio de fechamento;

(b) os itens não monetários que são mensurados pelo custo
histórico em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se a taxa de câmbio vigente na data da transação; e

(c) os itens não monetários que são mensurados pelo valor justo em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se as taxas de câmbio vigentes nas datas em que o valor justo tiver sido mensurado. (Alterada pela Revisão CPC 03)

Definições do CPC 02:

Itens monetários são unidades de moeda mantidas em caixa e ativos e passivos a serem recebidos ou pagos em um número fixo ou determinado de unidades de moeda.

Vamos analisar cada item:

I. Incorreta. Ativos monetários = Caixa + Bancos + Clientes

Ativos monetários = 20.000 + 40.000 + 60.000 = R$ 120.000 / 4,2820 = US$ 28.024,29

II. Incorreta. Passivos monetários = Fornecedores + Financiamentos = 10.000 + 20.000 = 30.000

Passivos monetários = 30.000 / 4,2820 = US$ 7.006,07

III. Incorreta. Estoques = R$ 85.000 / 4,0960 = US$ 20.751,95

Imóveis = R$ 145.000 / 4,1898 = US$ 34.607,85

Ativos não monetários = 20.751,95 + 34.607,85 = US$ 55.359,80

IV. Incorreta. As contas do PL fazem parte do passivo não monetário.

V. Incorreta.

Ajuste de Conversão = (R$ 320.000 / 4,2820) – (R$ 200.000 / 4,0669) – (R$ 50.000 / 4,1473)

Ajuste de Conversão = US$ 74.731,43 – US$ 49.177,51 – US$ 12.056,04

Ajuste de Conversão = US$ 13.497,88

Diante disso, como não temos alternativa correta, solicitamos a anulação da questão.

Gabarito preliminar: D.

Gabarito do Professor: Anulada.

Questão 17 (Prova Amarela) – Professor Feliphe Araújo

Na prova do 1º semestre de 2021 cobrou de uma forma e nesta prova cobrou posicionamento diferente.

Conforme posicionamento da prova do Exame CFC 2021.1 (questão 15 da prova Branca), o gabarito desta questão é a letra A.

  1. O lançamento de registro inicial, em 31/03/2021, da contratação do empréstimo é feito pela taxa de câmbio na data da transação: 50.000 x 6,6046 = 330.230

D – Bancos c/ Movimento 330.230

C – Empréstimos em moeda estrangeira 330.230

  1. Quando itens monetários são originados de transações em moeda estrangeira e há mudança na taxa de câmbio entre a data da transação e a data da liquidação, surge uma variação cambial.

No caso da questão, temos variação cambial ativa (receita), pois o valor pago (326.685 = £ 50.000 x 6,5337) é menor do que o reconhecido inicialmente (330.230).

Variação cambial ativa = 330.230 – 326.685 = R$ 3.545

Quando a atualização é realizada na data do pagamento, registramos em um único lançamento a variação cambial e o pagamento. POSICIONAMENTO DA BANCA NA PROVA ANTERIOR.

Lançamento contábil no dia do pagamento:

D – Empréstimos em moeda estrangeira (PC) 330.230

D – Variação cambial ativa (resultado) 3.545

C – Bancos c/ Movimento (AC) 326.685

Portanto, o nosso gabarito é a letra A, pois os lançamentos estão incorretos, pois a diferença cambial foi apropriada ao valor dos empréstimos.

A banca utilizou este entendimento na prova anterior:

Prova 2021.1:

https://drive.google.com/file/d/1w1xC5xejvGr9-Usrr8f5LV6RJtxjAOLI/view?usp=sharing

Decisão dos Recursos da Prova 2021.1 (Páginas 86 a 89):

https://drive.google.com/file/d/1tewsoEZGYcEymvEc1umK1_1B9-oExlX3/view?usp=sharing

Portanto, solicitamos a alteração do gabarito da letra B para a letra A, ou a anulação da questão.

Gabarito preliminar: B.

Gabarito do Professor: A.

Questão 19 (Prova Amarela) – Professor Egbert Buarque

Recurso: Anulação da questão.

Ao informar os custos fixos indiretos a banca não deixa claro se o valor de R$ 270.000 se refere ao montante estimado ou ao montante efetivamente apurado ao final do exercício, razão pela qual o candidato poderia calcular errado o resultado solicitado, pois a variação a ser apropriada ao resultado depende desta informação.

Questão 27 (Prova Amarela) – Professor Rodrigo Machado

Recurso: Anulação da questão

Solicita-se à Douta Banca Examinadora a anulação da questão por não apresentar dentre as opções de respostas a alternativa correta. O gabarito preliminar apresentado indicada como alternativa de resposta a letra “b”, contudo, divergente aos

conceitos de estruturação da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). A alternativa apresentada como gabarito preliminar representa o faturamento bruto e não a receita bruta de vendas. Além disso, a questão apresenta uma falha em seu enunciado, por não detalhar qual o imposto sobre vendas é trabalho pela banca examinadora. Segundo a estrutura tributária vigente os tributos podem ser:

– ICMS, sendo que nesse caso o seu valor constará na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) como deduções da receita bruta de vendas, que é calculada na DRE antes da apuração do tributo; ou

– IPI, sendo o tributo federal o abordado pela questão, seu valor entrará na DRE como dedução do faturamento bruto (FIPECAFI, 2019).

Ao considerar os itens apresentados na tabela para o mercado interno, o resultado será:

ALFA

BETA

a. Mercado interno

720

560

b. Preço de Venda

20.000

30.000

c=(a*b) RBV

14.400.000

16.800.000

(-) Deduções e abatimentos

ICMS sobre vendas

(2.880.000)

(3.360.000)

(=) RCM

11.520.000

13.440.000

Total de receita bruta é de $31.200.000 e não há opção de resposta. Isso posto, solicita-se à Douta Banca Examinadora que a questão seja anulada.

 

Questão 28 (Prova Amarela) – Professor Egbert Buarque

Recurso: Alteração do gabarito para letra “C”

De acordo com o item 8 do CPC 27, as peças com durabilidade superior a um ano deverão ser classificadas no imobilizado, o que está de acordo com a alternativa “A” do gabarito preliminar. Entretanto, as peças destinadas à manutenção deverão ser registradas no ativo circulante até serem consumidas, em respeito ao regime de competência. Portanto, a alternativa “A” erra ao classificar as peças destinadas à manutenção diretamente no resultado. Ante o exposto solicitamos a alteração do gabarito preliminar para a alternativa “C”, visto ser a melhor opção entre as apresentadas.

Questão 29 (Prova Amarela) – Professora Maria Christina

Recurso: B art. 135 III do CTN

Questão 34 (Prova Amarela) – Professor Luis Eduardo

Recurso: Anulação da questão.

Prezados senhores, esta é uma questão sobre o comportamento de contas do Patrimônio Líquido, em face de fatos ocorridos, assunto tratado pela Lei 6.404, de 1976, e a NBC TG 26. Ocorre que há uma impropriedade no enunciado, qual seja, a apresentação dos saldo das contas do Patrimônio Líquido, NO FINAL DO PERÍODO de 2020, quando seria apropriada a apresentação dos saldos das contas do Patrimônio Líquido, NO INÍCIO DO PERÍODO DE 2020.

Isso, porque, em seguida, são apresentados eventos ocorridos durante o ano de 2020, e pedidas – entre outras informações – quantias relativas a saldos finais.

Ora, a apuração de saldos finais deve ser realizada a partir dos saldos iniciais e da movimentação do período. Portanto, a opção B, apontada como resposta para a questão, para ser encontrada, demanda considerar o saldo em 31/12/2020 como saldo inicial.

A seguir, reproduzimos o texto da opção B.

b) O saldo final da Conta de Lucros e Prejuízos Acumulados foi de R$ 93.000,00

ERRADO. O saldo final dessa conta, em 31/12/2020, foi informado no próprio enunciado, no montante de R$ 60.000,00.

Somente se considerarmos o saldo de R$ 60.000,00 como inicial, podemos chegar ao resultado.
( ) LPA inicial 60.000,00
(+) Reversão de Reservas 15.000,00
(+) Lucro 50.000,00
(-) Constituição de Reservas -10.000,00

(-) Dividendos -22.000,00
(=) Saldo Final 93.000,00

Pelo exposto, pedimos que a questão seja anulada.

Questão 47 (Prova Amarela) –  Professora Ellen Verri

Recurso: Anulação da questão

De acordo com a NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TP Nº 1 (R1), DE 19 DE MARÇO DE 2020), “(…)33.Concluídos os trabalhos periciais, o perito nomeado deve apresentar laudo pericial contábil, e o assistente técnico pode oferecer seu parecer pericial contábil, obedecendo aos respectivos prazos legais e/ou contratuais. 34.O perito nomeado, depois de protocolado o laudo, pode fornecer cópia aos assistentes técnicos.”.

Acrescenta ainda o CPC o seguinte: (…) 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (invalidação do gabarito de letra C proposto pela banca). Por isso, o melhor gabarito aqui seria a de letra B, embora ela também esteja incorreta.

Explico.

A NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TP Nº 1 (R1), DE 19 DE MARÇO DE 2020 aduz que “(…)Apresentação do laudo pericial contábil e do parecer pericial contábil 39.O laudo e o parecer são, respectivamente, orientados e conduzidos pelo perito nomeado e pelo assistente técnico, que devem adotar padrão próprio, respeitada a estrutura prevista nas disposições legais, administrativas e nesta Norma.” Nesse sentido, a alternativa B, embora seja a “mais correta” ou “menos errada”, o laudo pericial não é orientado pelo assistente técnico, mas sim pelo perito contador nomeado pelo juiz, não havendo gabarito totalmente correto para esta questão.

Questão 48 (Prova Amarela) –  Professora Ellen Verri

Recurso: Alteração do gabarito para a letra “D”

De acordo com a NBC TP 01, a especificação de honorários se dá com base na relevância, no vulto, no risco e na complexidade dos serviços, entre outros, estimar as horas para cada fase do trabalho, considerando ainda a qualificação do pessoal que participará dos serviços, o prazo para entrega dos trabalhos e a confecção de laudos interprofissionais.

Acrescenta ainda a referida norma que “(…)80. Quesitos novos e honorários suplementares – O perito contador deve observar os quesitos suplementares formulados pelas partes ou pelo julgador(invalidando o gabarito de letra c, prova amarela). Poderá, nesta fase, cobrar honorários periciais, entendendo que a resposta demandará tempo e outras obrigações na forma definida na Norma Brasileira de Perícia, no item Honorários Periciais.” Por isso, ao elaborar a proposta de honorários, Roberto não deverá considerar o local da coleta de provas e realização da perícia, mas sim “com base na relevância, no vulto, no risco e na complexidade dos serviços”.

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Resumo do Edital Exame CFC 2021.2

Edital Exame CFC 2021.2 Edital CFC 2021.2 – EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Situação Edital Publicado
Banca organizadora CONSULPLAN
Escolaridade Bacharelado em ciências contábeis
Inscrições de 24/08/2021 a 23/09/2021
Taxa de inscrição R$ 70,00
Data da prova objetiva 24/10/2021
Link do edital Clique aqui para ver o edital

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05 de novembro14 min. de leitura