Recursos Exame CFC 2023.1: confira aqui as possibilidades

Exame CFC 2023.1: O Exame CFC é a comprovação de que os bacharéis e técnicos em Ciências Contábeis podem atuar como contadores.

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8 de Maio de 2023

As provas do Exame CFC 2023.1 foram aplicadas no dia 7 de maio. O Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade serve para avaliar a capacidade técnica e demais conhecimentos necessários para o exercício da profissão de contador.

A banca organizadora foi a Consulplan. Os candidatos foram avaliados por meio de 50 questões de múltipla escolha. O gabarito preliminar pode se conferido aqui.

O examinando que desejar interpor recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias, a partir do dia subsequente ao da divulgação daquele, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Exame de Suficiência no site da banca organizadora.

Os professores do Gran estão avaliando o gabarito e a possibilidade de recursos. Acompanhe na matéria a seguir. A prova usada como referência é do tipo 1.

Ser aprovado é questão de treino: Exame CFC com Feliphe Araújo

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram essa PROVA AQUI.

QUESTÃO NÚMERO 20

GABARITO PRELIMINAR: C

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR EGBERT BUARQUE: A

ENUNCIADO DA QUESTÃO: Considerando as informações disponibilizadas anteriormente, inclusive a correta resolução da questão anterior, o valor do Custo das Mercadorias Vendidas (CMV)…

FUNDAMENTAÇÃO: CMV = Estoque inicial + produção acabada – Estoque final

Apuração do custo da produção acabada

(+) Depreciação das máquinas……………………………………………….16.000

(+) custo de embalagens prontas (individuais)………………………….6.000

(+) Aluguel de galpão fabril…………………………………………………….18.000

(+) Mão-de-obra indireta…………………………………………………………4.500

(+) Matéria-prima direta………………………………………………………..25.500

(+) Energia elétrica e água (75% x 12.500)…………………………………9.375

(+) Mão-de-obra direta………………………………………………………….19.375

(=) Custo total da produção acabada………………………………………..98.750

CMV = 45.000 + 98.750 –  32.500 = 111.250 

Entretanto, tal resposta não consta entre as alternativas.

Também podemos calcular o custo da produção acabada aproveitando o custo de transformação e somando o valor da matéria-prima direta (MP):

Custo da produção acabada = MP + Custo de Transformação = 25.500 + 70.375 = 95.875

Apurando o CMV novamente, temos:

CMV = 45.000 + 95.875 – 32.500 = 108.375

Por fim, o valor indicado no gabarito preliminar somente é obtido considerando os R$ 12.500 de gastos com energia elétrica e água como custos, o que está errado, pois o próprio enunciado indica que 75% desse valor de refere à fábrica e essa informação foi levada em consideração no cálculo da resposta indicada pela banca na questão anterior (questão 19).

A questão deve ser anulada, pois os dados do enunciado são inconsistentes.

QUESTÃO NÚMERO 28

GABARITO PRELIMINAR: B

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR LUIZ EDUARDO: D

ENUNCIADO DA QUESTÃO: Sobre obrigação tributária, analise as afirmativas a seguir…

FUNDAMENTAÇÃO: É uma questão sobre a legislação do IPI 

I – entendo que está errada, porque o IPI é calculado sobre o valor da receita bruta (que é o valor do produto) e não sobre o valor do faturamento bruto (que é o total cobrado do cliente, incluindo o IPI destacado do preço, ou seja, “por fora”) (Lei das S/A art. 187 c/c Dec. 7212/2010 art. art. 190)

II – entendo que está correta, porque quem não é contribuinte não tem a obrigação de recolher esse tributo

III – entendo que está correta, porque o IPI é um tributo não cumulativo (CF88, art. 153)

IV – entendo que está errada, porque quem tem direito ao crédito do tributo não precisa agrega seu valor ao custo da mercadoria adquirida (NBC TG 16, parágrafo 11)

Repare que discordei do gabarito preliminar, quanto à afirmativa I, o que indicaria gabarito D.

A fundamentação é que, apesar da literalidade do art. 190, referir “o valor total da operação”, em sua alínea b, o fato é que esse valor total da operação não é o valor bruto cobrado do cliente.

Esse valor total é “preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário”.

Repare que esse valor não inclui o próprio IPI que também é cobrado.

QUESTÃO NÚMERO 48

GABARITO PRELIMINAR: A

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ANDREY SOARES: D

ENUNCIADO DA QUESTÃO: Mário, formado em direito e em ciências contábeis, já atuou como perito judicial designado em inúmeras periciais contábeis requisitadas pelo Poder Judiciário. Produndo conhecedor, também de Direito Tributário…

FUNDAMENTAÇÃO: O enunciado da questão deixa claro que o Código de Processo Civil (CPC/2015) é o que lhe dá fundamento, exclusivamente. Os casos de impedimentos e suspeições são aplicados aos juízes, se estendendo também a outras partes. Vejamos (destaquei): 

Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

I – ao membro do Ministério Público;

II – aos auxiliares da justiça;

III – aos demais sujeitos imparciais do processo.

O art. 149, por seu turno, diz claramente que o perito está incluído no rol dos chamados “auxiliares da justiça”, senão, vejamos (destaquei):

Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

Pois bem. Agora, vejamos o que dita o art. 144 do mesmo código, que lista as hipóteses nas quais o juiz (o que se aplica, também, como vimos, aos auxiliares da justiça, como o perito, deve declarar-se impedido de atuar em determinado processo. Observe como é redigido o caput do dispositivo (destaquei): 

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

 I – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; (…)”. 

Esse destaque que dei demonstra, claramente, que as restrições se aplicam a processos, e não ao exercício da função de perito como um todo. É a literalidade da norma. Assim, a alternativa que responde à questão deve ser a alternativa “d”. Não havendo ligação dos fatos que serão objeto de determinada perícia com aqueles processos nos quais ele interveio como membro do Ministério Público, em tese não haveria impedimento para que Mário venha atuar como perito. E vice-versa. Ora, se não fosse assim, Mário, como membro do MP, não poderia atuar em nenhum outro processo em que se exigisse perícia. Afinal, por já ter atuado como perito, a vedação seria total, irrestrita. E não é esse o espírito do CPC/2015. 

Logicamente, há necessidade de verificar se não há alguma vedação específica nesse sentido na lei que criou o cargo de promotor (ou procurador) de justiça que Mário ocupa. E normalmente há. No caso, na Lei Orgânica do Ministério Público. Mas a questão não entra nesses detalhes, e diz claramente que se baseia, unicamente, no que dispõe o Código de Processo Civil. Nesse caso, não há como aceitar como correta a alternativa “a”. A alteração do gabarito se faz necessária, sendo correta a alternativa “d”. Ou, se for o caso, até mesmo a anulação da questão. Tudo para que se faça justiça.

QUESTÃO NÚMERO 50

GABARITO PRELIMINAR: A

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR GUSTAVO SILVA: A/B

ENUNCIADO DA QUESTÃO: “No passado as organizações se preocupavam apenas com a eficiência dos sistemas produtivos, porém atualmente, com o aumento da concorrência e das dificuldades no mercado…”

FUNDAMENTAÇÃO: No item A, o termo “única preocupação” reproduz a ideia do trecho “se preocupavam apenas com”, daí ser essa a melhor opção de resposta. Convém, contudo, advertir que a banca pode optar pelo item B, apesar de não haver perfeita equivalência entre o trecho “era vista com grande preocupação” e o trecho “se preocupavam apenas com”.

Resumo do Exame CFC 2023.1

Exame CFC 2023.1 Conselho Federal de Contabilidade
Situação Atual Edital publicado 
Banca organizadora Consulplan
Cargos Bacharelado em ciências contábeis
Escolaridade Nível superior
Carreiras Contabilidade
Lotação Nacional
Número de vagas Não se aplica
Remuneração Não se aplica
Inscrições 13/02/2023 a 23/03/2023
Taxa de inscrição R$ 70,00
Data da prova objetiva 7/05/2023
Clique aqui para ver o edital do Exame CFC 2023.1

 


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8 de Maio de 2023