Recursos Exame CFC 2026.1: confira recursos e prazos aqui!

Recursos Exame CFC: prazo da FGV dura apenas 48 horas: confira as regras para contestar questões e garantir os pontos necessários para a aprovação.

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Se você conferiu o gabarito preliminar do Exame CFC 2026.1 e não concorda com alguma resposta ou acredita que há questões com erro de formulação, fique atento: o prazo para interposição de recursos está prestes a começar.

O cronograma definido pela FGV é rigoroso. O sistema ficará aberto apenas durante o seguinte período:

  • Início: 26 de maio (terça-feira), às 12h.
  • Término: 28 de maio (quinta-feira), às 12h.

Atenção: recursos enviados após as 12h de quinta-feira não serão aceitos pelo sistema, independentemente do motivo. Como o Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade exige o mínimo de 25 pontos para a aprovação, cada anulação pode ser o ponto que falta para você garantir o seu registro profissional!

Para protocolar sua contestação, o candidato deve:

  1. Acessar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso no portal da FGV Conhecimento;
  2. Logar com CPF e senha cadastrados;
  3. Ser claro, consistente e objetivo em sua fundamentação, baseando-se nas normas contábeis vigentes.

Nesta matéria, você poderá conferir os recursos elaborados pelos professores do Gran! Continue a leitura para acessar as fundamentações.

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Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram a prova tipo 4, que você pode acessar aqui.

Disciplina Contabilidade Gerencial – Questão 42

QUESTÃO NÚMERO 42
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: A
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR LUIZ EDUARDO: A
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Analise as informações abaixo sobre a empresa “N” S.A.:

• Ativo circulante: R$ 1.000.000,00;

• Ativo total: R$ 1.800.000,00;

• Passivo não circulante: R$ 400.000,00;

• Índice de liquidez seca: 0,50;

• Estoque médio de mercadorias: R$ 400.000,00.

Com base nos dados, o valor do patrimônio líquido dessa empresa é de

(A) R$ 200.000,00.

(B) R$ 400.000,00.

(C) R$ 1.200.000,00.

(D) R$ 1.600.000,00

FUNDAMENTAÇÃO: Esta é uma questão passível de recurso, porque – para resolução – é necessário utilizar o valor médio de estoques, na apuração do Índice de Liquidez Seca.

A seguir, encontra-se apresentada a memória de cálculo de resolução, considerando o estoque médio informado no enunciado.

1. Índice de Liquidez Seca

(  ) Ativo Circulante 1.000.000,00

(-) Estoques -400.000,00

(=) AC Líquido 600.000,00

(/) PC PC

(=) Índice de Liq. Seca 0,50

PC = 1.200.000,00

2. Patrimônio Líquido

(  ) Ativo Total 1.800.000,00

(-) Passivo Circulante -1.200.000,00

(-) Passivo não circulante -400.000,00

(=) PL 200.000,00

Contudo, entendemos que a fórmula se refere ao saldo final de estoques e não ao saldo médio.  Nesse sentido, citamos a obra de Martins, Eliseu et. Al.  Análise Didática das Demonstrações Contábeis.  São Paulo, Atlas, 2014, páginas 127 e 128:

O índice de liquidez seca mostra a parcela das dívidas de custo prazo (passivo circulante) que poderiam ser pagas pela utilização de itens de maior liquidez no ativo circulante, basicamente disponível e contas a receber.  Em outras palavras, mostra quanto a empresa possui de ativos líquidos para cada real de dívida de curso prazo.  Suponha que a empresa sobre total paralização de suas vendas, ou que seu estoque se torne obsoleto.  Quais seriam suas chances de pagar suas obrigações de curto prazo com o disponível e as duplicatas a receber.  É o que mostra o índice de liquidez seca:

Liquidez seca = (Ativo Circulante – Estoques – Desp. Antecipadas) / (Passivo Circulante)

Repare que, o valor deduzido é o do estoque existente na data da análise, ou seja, o estoque no final do período.  Contudo, no enunciado, esse valor não foi informado, tendo sido informado o valor do estoque médio, que pode diferir.

Portanto, entendemos que não se pode afirmar com certeza o valor requerido no enunciado.  Por esse motivo pedimos a anulação da questão.

Disciplina Perícia Contábil – Questão 50

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ANDREY SOARES: A
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Um empregado foi admitido em 01/03/2021 e trabalhou até 31/03/2023. O salário mensal dele era de R$ 3.600,00. Durante o período trabalhado, o empregado gozou de 15 dias de férias e o restante dos dias foi acumulado como férias proporcionais. O adicional de 1/3 sobre as férias é aplicável.

Com base nessas informações, o laudo do perito deve apresentar que precisa ser pago ao empregado, referente ao saldo de férias proporcionais ao término do contrato e incluindo o adicional de 1/3 (considere para as contas os meses com 30 dias), o valor igual a

(A) R$ 4.800,00.

(B) R$ 5.200,00.

(C) R$ 6.780,00.

(D) R$ 7.600,00.

FUNDAMENTAÇÃO: O enunciado informa que:

  • o empregado foi admitido em 01/03/2021 e dispensado em 31/03/2023; 
  • percebia salário mensal de R$ 3.600,00; 
  • usufruiu apenas 15 dias de férias durante todo o contrato; 
  • “o restante dos dias foi acumulado como férias proporcionais”; 
  • deve ser considerado o adicional constitucional de 1/3. 

1. Das férias efetivamente adquiridas 

Nos termos do art. 130 da CLT: “Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias (…)”. 

Como o contrato perdurou por dois períodos aquisitivos completos, o empregado adquiriu 60 dias de férias. 

Considerando que usufruiu apenas 15 dias, restaram 45 dias remanescentes. 

2. Primeiro cenário possível: férias simples 

Caso se considere apenas o pagamento simples das férias remanescentes, o cálculo correto seria: 

Salário mensal: R$ 3.600,00. 

Valor diário: 3600 / 30 = R$ 120,00. 

Valor correspondente aos 45 dias: 45 x 120 = R$ 5.400,00. 

Nos termos do art. 7º, XVII, da Constituição Federal: “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. 

Aplicando-se o adicional constitucional: 5400 + (5400 / 3) = R$ 7.200,00.

Portanto, neste primeiro cenário, o valor juridicamente correto seria R$ 7.200,00, inexistente entre as alternativas. 

3. Segundo cenário possível: aplicação do art. 137 da CLT 

O art. 134 da CLT determina que as férias sejam concedidas dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. Já o art. 137 da CLT dispõe: 

“Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.” 

No caso concreto: 

  • o primeiro período aquisitivo encerrou-se em 28/02/2022;
  • as férias deveriam ter sido integralmente concedidas até 28/02/2023; 
  • contudo, apenas 15 dias foram usufruídos;
  • os 15 dias restantes do primeiro período permaneceram vencidos até a rescisão contratual.

Assim: 

a) 15 dias vencidos em dobro 15 dias simples: 15 x 120 = 1800. 

Pagamento em dobro: 1800 x 2 = 3600. 

Terço constitucional: 3600 / 3 = 1200. 

Total: R$ 4.800,00. 

b) 30 dias do segundo período aquisitivo (simples) 30 x 120 = 3600.

Terço constitucional: 1200. Total: R$ 4.800,00. 

c) Total geral R$ 4.800,00 + R$ 4.800,00 = R$ 9.600,00. 

Portanto, aplicando rigorosamente os arts. 134 e 137 da CLT, o valor correto seria R$ 9.600,00. 

4. Da inconsistência do gabarito oficial

O valor indicado pela banca, R$ 7.600,00, não corresponde: 

  • ao cálculo das férias simples; 
  • ao cálculo das férias em dobro; 
  • ao cálculo de férias proporcionais; 
  • nem a qualquer operação compatível com:
  • o art. 130 da CLT;
  • o art. 134 da CLT; 
  • o art. 137 da CLT; 
  • e o art. 7º, XVII, da Constituição Federal.

Assim, há manifesta inconsistência técnica no gabarito oficial. 

5. Do pedido 

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão, uma vez que: 

  • o cálculo das férias simples conduziria a R$ 7.200,00; 
  • o cálculo com aplicação do art. 137 da CLT conduziria a R$ 9.600,00;
  • e nenhuma das alternativas contempla qualquer desses resultados juridicamente e tecnicamente defensáveis. 

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Resumo do Exame CFC 1.2026

Exame CFC 1.2026EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Situação atualEm andamento
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas
CargosBacharelado em ciências contábeis
EscolaridadeNível superior
CarreirasContabilidade
LotaçãoNacional
Inscrições23/02/2026 a 24/03/2026
Taxa de inscriçãoR$ 130,00
Data da prova objetiva24/05/2026
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