Recursos ISS BH: prazo até 01/04! Confira!

Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres.

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8 min. de leitura

A prova do concurso ISS BH foi aplicada no dia 26 de março de 2022, sendo a prova objetiva de seleção para ingresso na Prefeitura de Belo Horizonte. O gabarito preliminar já estão disponível! O período de recursos ISS BH inicia dia 30 de março.

Os candidatos inscritos deverão consultar na internet, no endereço eletrônico da organizadora RBO, https://concursosrbo.com.br/Projetos/projeto-detalhes.aspx?id=fnKLyrSmZyw=.

Caberá interposição de recurso fundamentado à RBO no prazo de 03 dias úteis, ininterruptamente, a contar do dia útil imediato à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

  • Auditor Fiscal de Tributos Municipais – PROVA I

QUESTÃO: 5

GABARITO PRELIMINAR: E

Gabarito Extraoficial encaminhado pela professora Cláudia Kozlowski: Anulação

RECURSO:  Conforme as pgs. 277 e 278 da 3ª edição do livro “Nova Gramática do Português Contemporâneo”, de Celso Cunha e Lindley Cintra:
“Se a forma verbal terminar em -r, -s ou -z, SUPRIMEM-SE estas consoantes, e o pronome assume as modalidades LO, LA, LOS, LAS.”

“Se a forma verbal terminar em DITONGO NASAL, o pronome assume as modalidades NO, NA, NOS, NAS: Dão-no / Põe-na / Tem-nos / Trouxeram-nas.”

Portanto, a opção E, dada como gabarito correto pela banca, apresenta erro na forma “por-lo, pois o correto seria “pô-lo”.

As opções A, C e D estão totalmente corretas, por outro lado. Assim, por existirem três gabaritos corretos, solicitamos a ANULAÇÃO da questão.

QUESTÃO NÚMERO 33

GABARITO PRELIMINAR: C

Gabarito Extraoficial encaminhado pelo professor Thiago Cardoso: Anulação

RECURSO:

Prezado Examinador, venho por meio desta solicitar a anulação da questão 33, por motivos de que a resposta correta é +600, e não -600, como proposto pelo gabarito oficial.

A justificativa para a resposta é que sejam x e x +1 os dois números consecutivos que somam –49, podemos escrever:

Desse modo, os dois números consecutivos são x = –25 e x + 1 = –24. Desse modo, o produto desses dois
números é: 𝑃𝑟𝑜𝑑𝑢𝑡𝑜=(−25)⋅(−24)= +600

QUESTÃO NÚMERO 43

GABARITO PRELIMINAR: A

Gabarito Extraoficial encaminhado pelo professor Thiago Cardoso: Anulação

RECURSO:

Prezado Examinador, venho por meio desta solicitar a anulação da questão 43, por motivos de que a resposta correta é 2576, que não se encontra dentre o rol de alternativas propostas pelo enunciado.

Para justificar a resposta proposta, podemos recorrer à técnica da exclusão. Para isso, vamos calcular o total de comissões possíveis de 5 membros dentre todos os 16 e excluir os arranjos proibidos pelo enunciado, que são:

A: o conjunto das comissões que contém simultaneamente Manoel e Tereza.

B: o conjunto das comissões que possuem zero ou uma única mulher.

Então, vamos calcular o total de comissões de 5 membros possíveis de serem formadas com os 16.

Então, vamos calcular o número de elementos nos conjuntos A e B. No conjunto A, devemos escolher Manoel, Tereza e mais 3 membros dentre os outros 14 para compor a comissão;

No conjunto B, temos duas situações: escolher 5 homens dentre os 10 para a comissão; ou escolher uma das 6 mulheres e mais 4 homens dentre os 10 para a comissão.

Por fim, precisamos calcular a intersecção entre os conjuntos A e B, isto é, os conjuntos em que Tereza foi a única mulher a ser convocada e que Manoel também foi convocado. Resta, portanto, selecionar mais 3 membros dentre os outros 9 homens.

Portanto, o total de possibilidades proibidas pelo enunciado é:

Por fim, pelo princípio da inclusão e exclusão, o número de comissões permitidas é igual ao total menos as proibidas. 𝐶𝑜𝑚𝑖𝑠𝑠õ𝑒𝑠 𝑃𝑒𝑟𝑚𝑖𝑡𝑖𝑑𝑎𝑠=𝑇𝑜𝑡𝑎𝑖𝑠−𝑃𝑟𝑜𝑖𝑏𝑖𝑑𝑎𝑠=4368−1792=2576

Outra forma de resolver esse problema é calculando diretamente o número total de comissões permitidas pelo enunciado. Para isso, vamos calcular separadamente as comissões pelo número de mulheres que as compõem e se elas apresentam Manoel ou Tereza ou nenhum dos dois.

Assim, o total de comissões possíveis de serem formadas é: 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙= 360+420+840+90+360+360+5+90+45+0+5+1=2576

QUESTÃO NÚMERO 47

GABARITO PRELIMINAR: C

GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELO PROFESSOR AMANDA AIRES: Anulação

RECURSO: Cancelamento da questão por existirem duas alternativas verdadeiras.

Para o caso em tela, deve-se observar que a questão não deixou claro como o consumidor analisa o alface com relação à renda e parte do princípio de que com o aumento da renda haverá um aumento do consumo, indicando, assim, que o alface é um bem normal. Deve-se considerar que isso não pode ser imposto já que para algum consumidor específico, o alface pode ser considerado um bem inferior e, assim, um aumento da renda pode gerar uma redução da quantidade demandada, sendo a alternativa E, assim, também verdadeira.

Pelo exposto acima, pede-se a anulação da questão.

QUESTÃO NÚMERO 69

GABARITO PRELIMINAR: E

Gabarito Extraoficial encaminhado pelo professor Ricardo Blanco: Trocar gabarito pela letra D!

RECURSO:

O último item deve ser considerado Verdadeiro, porque a questão não afirmou que o item deveria ser julgado segundo a competência originária do STF como fez na terceira alternativa. De fato, para o STF não cabe uma ADI de lei municipal (Art. 102 I a CF), mas no art.125. CF § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão e na jurisprudência do STF afirma que cabe ADI de lei municipal no TJ contra artigo da Constituição Estadual que seja norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal. O último item cobra se cabe uma ADI contra uma lei municipal. Segue a questão :”Cabe o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade para o controle de constitucionalidade de leis municipais” e o comando da questão pede para julgar segundo a jurisdição constitucional brasileira e na constituição está expresso que cabe ADI contra lei municipal no TJ do estado, segundo o 125. CF § 2º . Diante do exposto acima, pede-se que o último item seja considerado certo, mudando o gabarito de letra E para letra D.

Letra D

(F) Art. 102 § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

(V) Art. 102 § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

(V) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

(V) Art. 125. § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • Auditor Fiscal de Tributos Municipais – PROVA II

QUESTÃO NÚMERO 14

GABARITO PRELIMINAR: A

GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELO PROFESSOR REBECCA GUIMARÃES: Anulação

RECURSO: Em relação à questão 14, não há alternativa correta, uma vez que o enunciado da questão identifica Josué como autoridade pública da Alta Administração Municipal, e, não Alfredo.

A alternativa A para estar correta deveria trazer a seguinte redação:

“Josué é autoridade pública da Alta Administração Municipal, e, por isso, não seve receber hospedagem ou quaisquer favores de particulares em desacordo com as normas do Código de Ética Pública o Município.”

Sendo assim, a questão deve ser anulada.

QUESTÃO NÚMERO 62

GABARITO PRELIMINAR: D

Gabarito Extraoficial encaminhado pelo professor Marcelo Aragão: Anulação

RECURSO: 

O gabarito da questão é a letra D, mas está errada e não existe alternativa que satisfaz o enunciado da questão.
Vejamos cada assertiva:

I – Visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade. De acordo com o item 12.2.3.3 da NBC TI 01, tratam-se de testes substantivos.

II – Aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários. Conforme o item 12.1.3.2, trata de fraude.

III – Visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. De acordo com o item 12.2.3.2 da NBC TI 01, são testes de observância.

IV – Aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários. Nos termos do item 12.1.3.3 da NBC TI 01, corresponde a erro.

Logo, a ordem correta é: Testes substantivos / fraude / testes de observância / erro.

Pelo exposto, a questão deve ser anulada.

QUESTÃO NÚMERO 64

GABARITO PRELIMINAR: B

Gabarito Extraoficial encaminhado pelo professor Marcelo Aragão: Anulação

RECURSO:

A questão 64 trata de fatores relevantes a serem considerados no planejamento da auditoria interna conforme o item 12.2.1.2 da norma NBC TI 01.

Vamos analisar cada item:

I – INCORRETO. Segundo a norma, deve-se considerar o conhecimento detalhado e não sucinto da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade.

II – CORRETO. Conforme a norma, deve-se considerar o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade.

III – INCORRETO. Nos termos da norma NBC TI 01, deve-se considerar as orientações e as expectativas externadas pela administração aos auditores internos e não aos auditores externos. Pelo gabarito preliminar, o examinador considerou correta a assertiva III, contudo, está errada. Primeiro, que somente o auditor interno deve considerar as expectativas externadas pela administração, pois é quem apoia a administração da entidade. Segundo, que não existe expectativas a serem externadas aos auditores externos, pois isso seria uma afronta à independência dos auditores externos.

Pelo exposto, está correto o contido em II, apenas. Por esta razão, solicita-se a alteração do gabarito
para a Letra C.

QUESTÃO NÚMERO 70

GABARITO PRELIMINAR: D

Gabarito Extraoficial encaminhado pelo professor Ricardo Blanco: Trocar gabarito pela letra A

RECURSO: 

A questão trata de distorção relevante e de efeito generalizado sobre as demonstrações financeiras, resultante da não contabilização de receitas operacionais com vendas/locação de imóveis com repercussão fiscal, tendo em vista que a situação contraria a imunidade tributária com relação ao ITBI concedida à empresa pelo Fisco municipal.

Ora, a distorção é relevante e generalizada, na medida em que há distorção na receita e, consequentemente, na despesa e no passivo em função da obrigação tributária. A situação não é objeto de incerteza, pois o enunciado da questão claramente aponta para o descumprimento da legislação tributária. Portanto, a perda contingente ou o passivo deveria ser reconhecido ou no mínimo divulgado em nota explicativa, o que não ocorreu.

Pelas razões expostas, solicita-se a alteração do gabarito da questão para a letra A.

QUESTÃO NÚMERO 72

GABARITO PRELIMINAR: E

GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELO PROFESSOR FELIPHE ARAÚJO: Trocar gabarito pela letra B

RECURSO: Como a questão trata de Análise das Demonstrações Contábeis, tópico índices de liquidez, conteúdo fora do edital, solicitamos a anulação da questão.

Ainda, há erro no gabarito, pois o cálculo da letra E refere-se ao Índice de Solvência e não a Liquidez Geral.

Ativo Circulante

Caixa 1.000

Bancos 8.500

Aplicações Financeiras 10.500

Duplicatas a Receber 6.500

Mercadorias em estoque 12.000

Total do Ativo Circulante 38.500

 

Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo = 0

 

Passivo Exigível

Contas a Pagar 900

Fornecedores a Pagar 16.000

Financiamentos a Pagar 21.000

Total do Passivo Exigível 37.900          

Com isso, o gabarito é a letra B.

Como a questão trata de Análise das Demonstrações Contábeis, tópico índices de liquidez, conteúdo fora do edital, solicitamos a anulação da questão.

 

QUESTÃO NÚMERO 74

GABARITO PRELIMINAR: B

GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELO PROFESSOR FELIPHE ARAÚJO: Anulação

RECURSO: O desconto obtido no momento da compra é incondicional (ou desconto comercial), logo, reduz o valor da compra.

CPC 16 – Estoques

  1. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição. (Alterado pela Revisão CPC 01)

 

Desconto incondicional obtido = 5% x 50% x 80.000 = 2.000

Ferramenta = 80.000 – 2.000 = 78.000

Caixa = 50% x 80.000 – 2.000 = 40.000 – 2.000 = 38.000

Dívida = 50% x 80.000 = 40.000

Lançamento na data da compra:

D – Ferramenta 78.000 (aumenta o ativo)

C – Caixa 38.000 (reduz o ativo)

C – Dívida 40.000 (aumenta o passivo)

 

Aumentou o Ativo = 78.000 – 38.000 = 40.000

Diante disso, como não temos alternativas, solicitamos a anulação da questão.

 

QUESTÃO NÚMERO 78

GABARITO PRELIMINAR: A

GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELO PROFESSOR FELIPHE ARAÚJO: Anulação

RECURSO: Entendemos que reconhecimento de fornecedores a pagar não é despesa, pois representa uma compra de mercadorias a prazo com o seguinte lançamento:

D – Mercadorias (aumenta o ativo)

C – Fornecedores (aumenta o passivo)

Assim, não entraria no cálculo do resultado.

 

Segue resolução correta:

Receita Líquida 1.500.000

(-) Custo dos serviços (800.000)

= Resultado Operacional Bruto 700.000

(-) Despesas Administrativas (300.000)

= Resultado Operacional 400.000

 

Com isso, não temos gabarito e solicitamos a anulação da questão.

 

QUESTÃO NÚMERO 79

GABARITO PRELIMINAR: C

GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELO PROFESSOR FELIPHE ARAÚJO: alteração do gabarito de letra C para letra D

RECURSO: Entendemos que reconhecimento de fornecedores a pagar não é despesa, pois representa uma compra de mercadorias a prazo com o seguinte lançamento:

D – Mercadorias (aumenta o ativo)

C – Fornecedores (aumenta o passivo)

Assim, não entraria no cálculo do resultado.

 

Segue resolução correta:

Receita Líquida 1.500.000

(-) Custo dos serviços (800.000)

= Resultado Operacional Bruto 700.000

(-) Despesas Administrativas (300.000)

= Resultado Operacional 400.000

+ Receita Financeira 80.000

= Resultado antes dos tributos 480.000

 

Portanto, a resposta é a letra D.

Diante disso, solicitamos a alteração do gabarito de letra C para letra D.

Resumo do concurso ISS BH MG

Concurso ISS BH MG Prefeitura de Belo Horizonte MG
Situação atual em andamento
Banca organizadora RBO
Cargos Auditor fiscal de tributos municipais
Escolaridade Níveis superior
Carreiras Fiscal
Lotação Belo Horizonte, Minas Gerais
Número de vagas 14 vagas
Remuneração R$ 15.022,52
Inscrições 03/01/2022 a 03/02/2022
Taxa de inscrição R$ 160,00
Data da prova objetiva 26/03/2022
Clique aqui para ver o edital do concurso ISS Belo Horizonte MG 

 


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