Recursos MP BA: veja os recursos elaborados pelos nossos mestres

Recursos MP BA: confira as questões passíveis de recurso

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Acompanhe aqui os recursos MP BA! As provas do Ministério Público da Bahia foram aplicadas neste domingo, 5 de março de 2023.

O Gabarito Preliminar foi divulgado no dia 6 de março de 2023. Para ter acesso, basta acessar o seguinte endereço eletrônico:  www.institutoconsulplan.org.br.

Recursos da prova do concurso MP BA

Língua portuguesa – Professor Gustavo Silva

Prova Branca – Questão 8
Gabarito preliminar: Letra C.
Gabarito proposto: Letra B.

Recurso da questão 8
O gabarito publicado pela banca indica como resposta a alternativa C, a qual afirma que os complementos da forma verbal “refiro” são termos diretamente e indiretamente ligados ao termo regente. Ocorre que se tem na construção um objeto indireto compostos cuja preposição se encontra subentendida. Se não, vejamos: Não me refiro a locuções, (a) expressões idiomáticas, (a) palavras de gíria, (a) flexões verbais, (a) declinações e (a) coisas assim. Isso implica afirmar que se trata de complemento integrado por vários termos e todos funcionam como objetos indiretos; portanto, indiretamente ligados ao termo regente “refiro”, conforme o item B.
Observe-se que a questão emprega, em sua formulação, os termos “forma verbal”, “complementos”, “termos”, “ligados”, “regente”, os quais só podem levar ao raciocínio sintático para a análise da transitividade verbal, da regência verbal, que corresponde ao item B como resposta, visto que referir é um verbo pronominal transitivo indireto.
Só seria possível adotar o item C como resposta se a questão fosse tratada sob um enfoque semântico forçado, em busca de nuanças de sentido, nuanças de interpretação. E isso levaria ao questionamento da honestidade da formulação da questão, a qual em princípio serviria tão só para induzir o candidato ao erro, o que, certamente, não poderia ser o propósito da banca examinadora.
Desse modo, solicita-se a alteração do gabarito para a alternativa B.

 

Raciocínio Lógico – professor Josimar Padilha

QUESTÃO NÚMERO: 16 
GABARITO PRELIMINAR: C
GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR Josimar Padilha: D
COMENTÁRIO:
Para responder essa questão, temos que considerar apenas a proposição P1 condicional sendo falsa, onde
o antecedente é verdadeiro e o consequente é falso:
P1: Ministério é público(V) → o promotor é inteligente(F) = F
Assim, com as valorações das proposições acima temos como resposta a letra D.
Se o promotor não é inteligente (V)→ Ministério é público(V) = V
Podemos observar que a resposta será a letra D e NÃO a letra C:
C) Se o promotor não é inteligente, então o Ministério não é público.
V → F = F
D) O juiz conhecer o código é necessário para o promotor ser inteligente:
Reescrevendo: Se o promotor é inteligente, então o juiz conhece o código
F → V/F = V
Resposta letra D.

 

QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR:
GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR Josimar Padilha: Anulada
COMENTÁRIO:
Nessa questão temos:
Área de A + B = 44% da área do terreno de 8000 m2 é dado por 3520m2

Quanto a valor:
A = B + 272.000,00
Em área:
A+B = 3520 m2
C+ D = 4480 m2
Sabendo que C = 80 + D
D= 2200 m2
C= 2280 m2
Realizado as proporcionalidades:
6. 8000.000 ———- 8000m2
D ————– 2200m2
D = 1.870.000
C= 1.938.000
Sabendo que A = B + 272.000
A = 1.360.000
B= 1.632.000
Assim, podemos analisar as seguintes alternativas:
A) (1.632.000 + 1.870.000) / 6.800.000 = 51,5%
B) (1.632.000 + 1938.000) /6.800.000 = 52,5%
C) (C + D) = 3.808.000
(A + B) = 2.992.000
A – B = 816.000
D) A + D = 3.502.000
B + C = 3.298.000
A relação: 3.298.000/3.502.00 = 94,17%
E) B+C = 3.298.000
A + D = 3.502.000
DIFERENÇA = 204.000

Não temos alternativa que atenda a pergunta da questão.
Dessa forma, a questão deve ser anulada.

 

Direito Administrativo – Prof. Diogo Surdi

MP-MA – Direito Administrativo – Recurso
Prova Branca – Questão 30
Gabarito preliminar: Letra A.
Gabarito proposto: Letra D.

Razões do Recurso:
Na alternativa considerada correta, a banca organizadora afirma que o princípio do planejamento consta expressamente no texto da Lei 8.666/1993. Contudo, se tomarmos como base as disposições do artigo 3º da mencionada norma jurídica, é possível observar que o mencionado princípio não é mencionado dentre aqueles que devem ser observados no âmbito das licitações regidas pela Lei 8.66/1993:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Na Letra D, por outro lado, a alternativa está correta, uma vez que ambas as normas jurídicas (Lei 8.666/1993 e Lei 14.133/2021) estabelecem o julgamento objetivo como um princípio a ser observado.
Lei 8.666/1993 – Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Lei 14.133/2021 – Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Desta forma, solicita-se a alteração do gabarito da Letra A para a Letra D.

 

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Resumo do concurso MP BA

concurso MP BA Ministério Público da Bahia
Situação atual Edital publicado
Banca organizadora Instituto Consulplan
Cargos Assistente Técnico -Administrativo e Analista Técnico
Escolaridade Níveis médio e superior
Carreira Funções Essenciais à Justiça
Lotação Estado da Bahia
Número de vagas 13+ CR
Remuneração de R$ 3.416,22 a R$ 6.154,13
Inscrições de 23 de dezembro de 2022 a 06 de fevereiro de 2023
Taxa de inscrição de R$ 80,00 a R$ 120,00
Data da prova objetiva 05 de março de 2023
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