Recursos OAB XXXV Exame (35º): confira AQUI as fundamentações!

Confira as questões da prova OAB do XXXV Exame que são passíveis de recursos

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5 de Julho de 2022

Atenção! O gabarito OAB preliminar da prova do XXXV Exame de Ordem aplicada no último domingo, 03 de julho, em todo o país pela Fundação Getulio Vargas já foi divulgado. Os professores do Gran Cursos Online já formularam os Recursos OAB para solicitação de anulação ou alteração do gabarito de algumas das questões da prova.

O candidato que deseja interpor recurso contra alguma questão da prova objetiva poderá fazê-lo até às 12h do dia 07 de julho de 2022, sempre respeitando o horário de Brasília por meio do site da banca organizadora, http://oab.fgv.br.

A próxima etapa do Exame OAB é a realização 2ª fase. Nela os examinandos são avaliados por prova prático-profissional que acontecerá no dia 12 de dezembro de 2021.

O resultado do XXXV Exame de Ordem será publicado em 26 de janeiro de 2022.

Recursos OAB

Recurso de Direito Internacional

QUESTÃO NÚMERO: 20 (PROVA TIPO 1 – BRANCA)

GABARITO PRELIMINAR:

GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR:

COMENTÁRIO:

A questão n. 20 da Prova Tipo 1, da disciplina de Direito Internacional, deve ser anulada, pelos fundamentos a seguir expostos.

A resposta dada como correta é o item “b” com a seguinte redação: “Se consensual o divórcio, a sentença estrangeira que o decreta produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça”.

De fato, a redação do artigo 961, § 5º, do CPC/2015, dispõe que “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça”. Ocorre que o entendimento do Conselho Nacional de Justiça sobre esse dispositivo é que está dispensada a homologação apenas quando se tratar de divórcio consensual denominado puro ou simples, consoante disposto no Provimento/CNJ n. 53, de 16 de maio de 2016.

De acordo com o esse Provimento, o qual se encontra plenamente vigente, o divórcio consensual qualificado – aquele que envolve disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – dependerá de prévia homologação pelo STJ, consoante disposto no artigo 1º, § 3º.

Assim, em razão de a questão não apresentar alternativa correta, deve ser anulada, pois não considerou em sua resposta o Provimento/CNJ n. 53, de 16 de maio de 2016.

Esclarece-se que no XXIV Exame de Ordem, uma questão similar foi cobrada envolvendo os personagens Henrique e Ruth. No entanto, nessa questão do XXIV Exame de Ordem, o casal não possuía bens, tampouco filhos tratando-se, portanto, de um divórcio consensual puro sendo possível, por conseguinte, a homologação pelo STJ da sentença estrangeira de divórcio para que produzisse efeitos no Brasil.

É imprescindível que no Exame de Ordem o examinador atente-se ao entendimento dos Tribunais superiores e do Conselho Nacional de Justiça quanto à aplicabilidade da norma, sob pena de considerar unicamente a literalidade do dispositivo que não coaduna com a prática a ser enfrentada pelo examinando no desempenho futura de suas funções advocatícias. Desse modo, conquanto a literalidade do dispositivo, no caso concreto, não será possível a execução da sentença alienígena no Brasil, conforme descrito na Questão 20, pois o casal apresenta bens a partilhar (divórcio consensual qualificado) e, por essa razão, será necessária a homologação da referida sentença.

Vale ainda mencionar, que o casal Thomas e Marta possui imóvel situado no Brasil, o que determina, de acordo com o artigo 23 III do CPC, que a competência para a ação de divórcio e partilha desse bem é EXCLUSIVA da jurisdição brasileira.

Por esses fatos e fundamentos, pede-se a anulação da questão n. 20, da Prova Tipo 1 – Branca.

Recursos OAB: regras para interposição

Confira os principais pontos sobre os recursos OAB e o gabarito da prova objetiva do Exame de Ordem.

  • O examinando deverá utilizar, exclusivamente, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.
  • No momento da interposição de cada recurso, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos gerará um número de protocolo único, que deverá ser anotado pelo Examinando. Somente serão considerados interpostos os recursos aos quais tenha sido atribuído o respectivo número de protocolo.
  • O examinando, ao interpor recurso, deverá apontar expressamente para qual item do espelho de correção está pleiteando a pontuação, bem como deverá indicar em qual linha ou intervalo de linhas do caderno de resposta encontra-se o texto que sustenta a sua argumentação.
  • Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
  • Para a interposição de recurso contra os resultados preliminares da prova objetiva, o examinando informará seus dados cadastrais exclusivamente no campo indicado para tanto, sendo o seu recurso registrado única e exclusivamente por seu número de inscrição, de maneira a possibilitar à FGV conhecer a identidade do examinando recorrente.
  • O examinando não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.
  • No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
  • No caso de anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao examinando que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.
  • Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.
  • Não será aceito recurso enviado por fax, correio eletrônico ou pelos Correios ou fora do prazo.
  • Compete exclusivamente à Banca Recursal, designada pelo Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, privativamente e em caráter irrecorrível, estabelecer parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas objetiva ou prático-profissional, nos termos do art. 9º do Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, ressalvada a competência da Coordenação Nacional quanto às anulações de questões.
  • Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Exame de Ordem de Seccional que aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer examinando.
  • Recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, a OAB ou qualquer das Seccionais serão liminarmente indeferidos.
  • O resultado definitivo da prova objetiva, após a apreciação dos recursos, será divulgado na data provável de 16 de novembro de 2021.
  • A decisão da apreciação dos recursos da prova prático-profissional e o resultado final do Exame serão divulgados na data provável de 26 de janeiro de 2022.

Gabarito OAB Extraoficial

Os professores do projeto GRAN OAB fizeram a correção e comentaram a prova por escrito e em vídeo.

Clique aqui para acessar a correção por escrito e confira abaixo a reprise em nosso canal no Youtube:

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Prova OAB do XXXV Exame: resumo

PROVA OAB XXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas – FGV
Escolaridade bacharelado em Direito
Inscrições 25/04/2022 a 04/05/2022
Taxa de inscrição R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais)
Data da prova de 1ª fase 03/07/2022
Data da prova de 2ª fase 28/08/2022
Edital EDITAL XXXV EXAME DE ORDEM AQUI

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