Recursos PC PB prazo até 17/02. Confira!

Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres.

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17 de fevereiro10 min. de leitura

As provas do concurso PC PB para o cargo de Delegado aconteceram no dia 13 de fevereiro de 2022. Confira as possibilidades de recursos da prova do concurso da Polícia Civil do Estado da Paraíba.

O edital do concurso PC PB oferta vagas para Escrivão, Agente, Técnico em Perícia, Papiloscopista, Necrotomista, Delegado, Perito Oficial Criminal, Perito Oficial Médico-Legal, Perito Oficial Odonto-Legal e Perito Oficial Químico-Legal para ingresso na Polícia Civil do Estado da Paraíba.

Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a Prova PC PB:

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Disciplina Direito Civil – Questão 11 – Prof. Roberta Queiroz

Acerca da responsabilidade civil, à luz da jurisprudência do STJ, detém legitimidade para pleitear indenização
a) vítima que tenha sofrido deformidade física em decorrência de ato ilícito causado por outrem, não sendo possível a cumulação de indenizações por dano estético ou moral.
b) filho, por dano moral decorrente de abandono afetivo anterior ao reconhecimento de paternidade.
c) pessoa jurídica de direito público, por dano moral relativo à ofensa de sua honra ou imagem.
d) pessoa muito próxima afetivamente da vítima do evento danoso, por dano moral reflexo, tornando-se colegitimada para a ação.
e) vítima de ato ilícito, por ofensa moral suportada, não sendo possível a transmissão do direito à indenização para qualquer outro indivíduo em caso de morte da vítima.

GABARITO: LETRA C ou D

A) Errado. Súmula 387 do STJ – É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
B) Errado. Não há responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade. – AgInt no AREsp 492243/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/2018
C) Correto. A pessoa jurídica de direito público pode pleitear indenização por danos morais relacionados à violação de sua honra ou imagem, nas hipóteses em que a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre a sociedade for evidente – REsp 1722423 (Caso Jorgina de Freitas)
D) Correto. A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, no entanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete. (AgInt no AREsp 1290597/RJ, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 20/09/2018, DJe 26/09/2018; AgInt no AREsp 1099667/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 02/05/2018; REsp 1119632/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 12/09/2017; AgRg no REsp 1212322/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 10/06/2014; AgRg no Ag 1413481/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/03/2012, DJe 19/03/2012; REsp 1119933/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe
21/06/2011. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 459))
E) Errado. Súmula 642 do STJ – O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

Disciplina Direito Processual Penal – Questão 42 – Prof. Lorena Ocampos

GABARITO PRELIMINAR: letra B
COMENTÁRIO:

Conferir aquela opção que não se encaixa no art. 1º da Lei 10.446/2002.

Questão confusa e passível de recurso. Além disso, a Lei n.º 10.446/2002 não estava no edital.

Disciplina Direito Processual Penal – Questão 45 – Prof. Lorena Ocampos

COMENTÁRIO:

Questão 45 – Delegado PCPB: 

A banca apontou como o gabarito da questão 45 a letra E. No entanto, a questão deve ser anulada.  

Levando-se em consideração a redação dos arts. 76 e 89 da Lei n.º 9.099/95, são possíveis os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo para todos os casos.

Todas as três situações (A, B e C) possuem penas mínimas iguais ou inferiores a um ano. Portanto, cabível a suspensão condicional do processo.

As situações A e C possuem a pena máxima igual ou inferior a dois anos. Portanto, cabível a transação penal.

Na situação B, em que pese a pena privativa de liberdade máxima em abstrato seja superior a dois anos, o delito prevê a pena de multa alternativamente.

A jurisprudência do STJ, em tese firmada e divulgada em site oficial e público, aponta sentido contrário, ao afirmar: “é cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal ultrapasse os parâmetros mínimo e máximo exigidos em lei para a incidência dos institutos em comento”.

Acórdãos: RHC 054429/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 24/03/2015, DJe 29/04/2015; HC 126085/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 16/11/2009; HC 109980/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2008, DJe 02/03/2009

Decisões Monocráticas: HC 420163/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2017, publicado em 17/10/2017; AREsp 567581/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julgado em 03/08/2015, publicado em 05/08/2015.

A tese pode ser acessada no seguinte link: https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp

Parte da doutrina aponta que a posição mais acertada é a de que se a pena privativa de liberdade máxima for superior a 2 anos, ainda que com multa alternativa, não será aplicável a transação penal, tendo em vista que os julgados acima mencionados no site do STJ, em seu inteiro teor, não tratam de transação penal e há um erro na ferramenta disponibilizada.

A questão, no mínimo, induz o candidato a erro e deveria ter sido redigida de forma a apontar o raciocínio crítico da doutrina, como exposto acima. Como a questão não foi clara em seu enunciado e na cobrança, o candidato poderia responder as letras A ou E, razão pela qual, pela existência de duas respostas, a questão deve ser anulada. 

 

Disciplina Direito Processual Penal – Questão 49 – Prof. Lorena Ocampos

COMENTÁRIO:

A banca apontou como gabarito da questão 49 a letra D. No entanto, a questão deve ser anulada, tendo em vista a ambiguidade no seu enunciado.

O enunciado, ao falar que “terceiro solicita”, dá a entender que um indivíduo solicita o laudo e um policial, que estava disfarçado, efetua a prisão em flagrante. A questão não deixa claro que o terceiro era o policial, para fins de marcação da letra D. Tendo em vista o erro de linguística, diante da falta de clareza do enunciado, a questão deve ser anulada. 

Disciplina Medicina Legal- Questão 70 – Prof. Perito Criminal Laécio Carneiro Rodrigues

Solicita-se à Banca Examinadora a mudança de gabarito ou a anulação da  questão pelas seguintes razões: 

A Banca considerou como correta a alternativa C, que afirma que diz que, segundo a  OMS “a interrupção da gestação com menos de 20 semanas ou com produto da concepção  (embrião ou feto) pesando menos de 500 g.” No entanto, conforme HÉRCULES (2008), Medicina  Legal – Texto e Atlas, p. 575, “…De acordo com a OMS e a FIGO, é a eliminação de um produto  com menos de 500g, o que equivale mais ou menos a 20 a 22 semanas, contando-se a partir da  data de início da última menstruação.” No mesmo sentido dispõe a Norma Técnica de Atenção  Humanizada ao Abortamento, do Ministério da Saúde: “Abortamento é a interrupção da  gravidez até a 20ª-22ª semana e com produto da concepção pesando menos que 500g. Aborto  é o produto da concepção eliminado no abortamento. Isso é confirmado pela página do site da  Editora Sanar, especializada em publicações científicas da área de Medicina e Saúde: “A  Organização Mundial da Saúde (OMS) define abortamento como interrupção da gravidez antes  das 22 semanas de gestação, ou um feto < 500g, ou 16,5 cm.”. 

Logo, em razão de divergência do gabarito da questão em relação à literatura de  referência e demais fontes citadas, a questão deve ser anulada ou ter o gabarito  alterado, conforme dispõe a referência bibliográfica citada. 

Sem mais, pede-se deferimento.

Disciplina Medicina Legal- Questão 72 – Prof. Me. Dalbertom Caselato Junior

Gabarito preliminar cebraspe: D

Comentário:

Solicita-se à Banca Examinadora a mudança de gabarito ou a anulação da questão pelas  seguintes razões: 

A emitente banca do Cebraspe considerou como correta a assertiva contida na letra “D”,  considerando corretas, portanto, as assertivas II e III e a assertiva I incorreta. Contudo, o item I  encontra-se correto, visto que “a ausência de comprovação da materialidade da infração,  quando indispensável o exame de corpo de delito (direto ou indireto), leva à nulidade do  processo, ou, ainda, à absolvição, nos termos dos artigos 564, III, “b” do CPP c/c artigo 386, VII  do CPP. A absolvição, nestes casos, está fundamentada na aplicação do princípio da presunção  de inocência, conforme artigo 5º, inciso LVII da CF: “Ninguém será considerado culpado até o  trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Esta é uma regra garantidora do Estado  Democrático de Direito, de modo que sua violação enseja hipótese caracterizadora de nulidade  absoluta. Segundo Renato Brasileiro de Lima (2020, p. 1691-1692), “a nulidade absoluta é vício  constante do ato processual que atenta contra o interesse público na existência de um processo  penal justo”, acarretando claro prejuízo presumido, na esteira do que dispõe o artigo 563, CPP.  Por fim, o mesmo autor classifica as hipóteses previstas no artigo 564 do CPP, desde que não ressalvadas pelo artigo 572, como nulidades absolutas (excepcionando-se como nulidades  sanáveis somente as previstas nos artigos 564, III, “d” e “e”, segunda parte, “g” e “h” e o inciso  IV (2020, p. 1694). Neste mesmo sentido, entende Guilherme de Souza Nucci, ao considerar  como de nulidade absoluta a falta de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios. 

No que atine ao gabarito do item II como correto, não há discordância com a banca,  visto que o item se refere a letra de lei contida no artigo 525, CPP. 

Acerca do item III, acredita-se que há um equívoco interpretativo acerca da letra de lei do artigo 164 do CPP, o qual, após a alteração promovida pela lei nº. 8.862/1994, atribuiu, ao  atos de fotografia de lesões externas e vestígios deixados no local do crime, a ressalva que  deverão ser fotografados na posição em que forem encontrados, na medida do possível.  Portanto, quando a assertiva III afirma que tanto os cadáveres como as demais lesões externas  e vestígios deixados no local do crime deverão ser fotografados na posição em que forem  encontrados, desconsidera a ressalva contida na lei.

Logo, em razão de divergência do gabarito da questão em relação à literatura de  referência e demais fontes citadas, a questão deve ser anulada ou ter o gabarito alterado,  conforme dispõe a referência bibliográfica citada.  

Sem mais, pede-se deferimento.

Disciplina Medicina Legal e Criminalística – Questão 72 – Prof. Perito Criminal Laécio Carneiro Rodrigues

Solicita-se à Banca Examinadora a mudança de gabarito ou a anulação da questão pelas seguintes razões:
A Banca considerou como correta a alternativa D, que afirma que diz que apenas ositens II e III estão corretas. No entanto, conforme o Código de Processo Penal – CPP, a doutrina e a jurisprudência, apenas o item I está correto, conforme se demonstra a seguir:

Item I – A nulidade por falta do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios é absoluta.
A veracidade desse item está de acordo com o art. 564. do CPP é que ocorrerá a nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
“III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
(…)
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, (…);

Nesse sentido, entende-se que se não houve exame de corpo de delito, havendo vestígios, por inação do Estado, e não há a possibilidade de prova testemunhal, a nulidade é absoluta, pois trata-se de uma nulidade que não pode ser contornada. Nesse sentido é o que dispõe NUCCI in Manual de Processo Penal e Execução Penal, que considera a falta de exame de corpo de delito como causa de nulidade absoluta, nos crimes que deixam vestígios. Ademais, o item não deixou claro se existe ou não prova testemunhal. Em outras palavras, se havia vestígio e não houve exame, havendo prejuízo para a acusação ou a defesa, a nulidade é absoluta.

Item II – No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.
Conforme o seguinte julgado, esse item é falso:
“‘HABEAS CORPUS’. NULIDADE DO PROCESSO E DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.
1. A FALTA DO LAUDO DO EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO, COM O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, NÃO É CAUSA PARA SE ANULAR ESTA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. NADA IMPEDE QUE O LAUDO POSSA VIR AOS AUTOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO. ALÉM DISSO, ESSA PROVA PODE SER FEITA INDIRETAMENTE.
OS PACIENTES SÃO ACUSADOS DE ABUSO DE AUTORIDADE. HÁ TESTEMUNHOS DE ESPANCAMENTOS E TIROS DISPARADOS CONTRA AS VÍTIMAS, QUE FORAM LEVADAS PARA LOCAL AFASTADO E NÃO MAIS VISTAS. A AÇÃO PENAL, PORTANTO, DEVE PROSSEGUIR.
2. O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA ESTÁ BEM FUNDAMENTADO.
3. ORDEM DENEGADA.”
(HC 925⁄PB; 5ª Turma, Rel. Min. Jesus Costa Lima, DJU de 18.11.91)

III – Os cadáveres, as lesões externas e os vestígios deixados no local do crime serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados.
Conforme o art. 164 do CPP, esse item é falso, pois apenas apenas os cadáveres serão fotografados na posição em que forem encontrados, sendo os vestígios e as lesões fotografadas apenas na medida do possível. No entanto o item afirma que os cadáveres, as lesões e os vestígios SERÃO SEMPRE FOTOGRAFADOS, o que torna o item errado, de acordo com a literalidade do texto da lei:
“Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.”

Logo, em razão de divergência do gabarito da questão em relação à literatura de referência e demais fontes citadas, a questão deve ser anulada ou ter o gabarito alterado, conforme dispõe a referência bibliográfica citada.  Sem mais, pede-se deferimento

Disciplina Criminologia- Questão 78 – Prof. Mariana Barreiras

O item I está correto, pois de fato a prevenção primária destina-se a enfrentar as causas mais profundas da criminalidade e destina-se à população em geral. Mariana Barreiras a define como “aquela voltada para as causas do cometimento do crime. Ela se preocupa em neutralizar o problema antes que ele se manifeste. (…) Aqui se encaixam as políticas públicas e os programas de prevenção do delito de inspiração político-social: devem ser resolvidas as situações de carência, as desigualdades, os conflitos da sociedade, para que desapareçam as causas que levam à criminalidade. (…) Esse tipo de prevenção opera a médio e longo prazo e se destina à coletividade.”

O item II está incorreto. A prevenção secundária, conforme Mariana Barreiras, atua considerando os potenciais e eventuais cri minosos e vítimas, além dos locais e momentos em que os crimes ocorrem. Também é chamada de prevenção situacional, pois destina-se a neutralizar situações de risco. Ela é uma prevenção de curto a médio prazo, voltada para atacar as oportunidades que oferecem maior atrativo para o infrator. Exemplificando a prevenção secundária, Antonio García-Pablos de Molina atesta que ela “persegue uma redução eficaz das oportunidades delitivas, por meio de uma incidência e modificação do ambiente ou cenário do crime, que incremente os riscos ou dificuldades e diminua correlativamente as expectativas e lucros associados à prática do mesmo. (…) Implicam o desenho, manipulação ou gestão sistemática e permanente do espaço, entorno, meio ou ambiente.” Para Paulo Sumariva, a prevenção secundária age em um momento posterior ao crime ou na sua iminência. Logo, ela não atua precocemente, pois manifesta-se quando já existem propensões criminais e oportunidades delitivas. A prevenção que atua de maneira precoce é a prevenção primária, que opera a médio e longo prazo e se destina a, precocemente, oferecer prestações sociais para a população em geral, satisfazendo suas necessidades mais básicas. Muitas vezes, aliás, a prevenção secundária interfere no próprio iter criminis. Ademais, a prevenção secundária, pode estar, mas não está usualmente associada aos serviços de saúde e assistência social, pois esses são, em teoria, serviços públicos destinados à coletividade, ferramentas típicas da prevenção primária.

O item III está incorreto. De acordo com Nestor Sampaio Penteado Filho, a prevenção terciária é voltada à recuperação do recluso, evitando a reincidência. Realiza-se por meio de medidas socioeducativas. Na mesma linha ensina Mariana Barreiras, para quem a prevenção terciária é voltada para o condenado, o preso e o egresso, com o fim de evitar que voltem a delinquir. Busca afastar a reincidência e a estigmatização. Engloba programas que pretendem a não-consolidação do status de desviado e busca evitar as cerimônias degradantes típicas das instâncias de controle social formal (polícia e justiça, por exemplo). Logo, ela não está, em absoluto, relacionada à reação dos sistemas policial e de justiça. Aliás, reação ao delito é, exatamente, o oposto da prevenção do delito. Desde a década de 1960, com o paradigma da reação social, a Criminologia ensina que a reação dos sistemas policial e de justiça éestigmatizante e não atua na prevenção de delitos. Ao contrário, causa mais delitos do que aqueles que pretende equacionar.

Resumo do Concurso PC PB

Concurso PC PB Polícia Civil do Estado da Paraíba (PC PB)
Situação atual edital publicado
Banca organizadora Cebraspe
Cargos Delegado de Polícia Civil, Perito Oficial Criminal, Perito Oficial Médico-Legal,
Perito Oficial Odonto-Legal, Perito Oficial Químico-Legal, Escrivão de Polícia Civil,
Agente de Polícia Civil, Técnico em Perícia, Papiloscopista e Necrotomista.
Escolaridade Nível superior
Carreiras Delegado, saúde, policial e outras
Lotação Estado da Paraíba
Número de vagas 1.400 vagas
Remuneração entre R$ 3,5 mil e R$ 12,5 mil
Inscrições 08 de outubro a 11 de novembro de 2021
Taxas de inscrição de R$ 250,00 a R$ 180,00
Datas das provas dia 13 de fevereiro de 2022 para os cargo 1 e cargos 4 a 13
dia 20 de fevereiro de 2022 para os cargos 2 e 3 e cargos 14 a 17
Clique aqui para ver o edital PC PB: Polícia Civil Paraíba
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