Recursos PGE ES Procurador: confira aqui o prazo

Recursos PGE ES Procurador: veja a fundamentação elaborada pelos nossos mestres

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30 de Março de 2023

As provas do concurso público para ingresso na Procuradoria-Geral do Espírito Santo já foram realizadas. Além disso, o gabarito preliminar já está disponível para consulta individual. Veja aqui os recursos PGE ES Procurador, caso você queira interpor contra alguma questão indicada.

Concurso PGE ES Procurador: recursos

Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova preambular objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_es_22_procurador, e seguir as instruções ali contidas.

Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e contra o padrão preliminar de respostas da prova escrita
👉29 e 30/3/2023, sendo das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no site da banca.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Direito Tributário – Renato Cesar Guedes Grilo

QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: C
GABARITO EXTRAOFICIAL: A
COMENTÁRIO: Na hipótese, a Banca cobra a indicação do imposto “cuja arrecadação não é obrigatoriamente distribuída”. No Gabarito preliminar, a alternativa “C” é indicada como correta – ITR (imposto territorial rural). Entretanto, a arrecadação de referido imposto é obrigatoriamente distribuída, conforme previsão do art. 158, II, da CF. A opcionalidade fiscalizatória do Município vai variar somente o percentual da distribuição. Ou seja, se trata de imposto cuja arrecadação é obrigatoriamente distribuída, sendo que o percentual da distribuição varia conforme a opção do Município. Assim, a alternativa está incorreta, deixando a questão sem resposta.

QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: E
GABARITO EXTRAOFICIAL: B
QUESTÃO: 27
COMENTÁRIO: De acordo com Leandro Paulsen, “Subjetiva, de outro lado, é a imunidade outorgada em função da pessoa do contribuinte, como a imunidade dos templos (instituições religiosas) e dos partidos políticos. Todavia, é preciso ter em conta que não se trata de uma classificação que possa ser
considerada em sentido absoluto”. (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. P. 131). A classificação, como aponta o professor, é de caráter relativo, não podendo ser tomada como “certa”. A imunidade subjetiva é outorgada em favor do contribuinte e, na hipótese, há mais de uma possibilidade de resposta à questão, o que impõe sua nulidade.

Direito Processual Civil – Cristiny Rocha

QUESTÃO NÚMERO: 61
GABARITO PRELIMINAR: C
GABARITO EXTRAOFICIAL: A ou ANULAÇÃO
A questão nº 61 da prova teve como gabarito preliminar a alternativa C. Entretanto tal questão versa sobre “sucessão processual” que não se confunde com substituição!
Era exigido o conhecimento do art. 109 do CPC:
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. § 2º O adquirente ou cessionário poderá
intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.
Destarte, é possível falar em sucessão com consentimento, mas não em substituição! A substituição processual é causa de legitimidade extraordinária, que não é o caso!
Nesse sentido, DONIZETTI:
Em princípio, decorre da pertinência subjetiva com o direito material controvertido. Serão partes legítimas, portanto, os titulares da relação jurídica deduzida (res in iudicium deducta). Diz-se “em princípio” porque o Código, em casos excepcionais, autoriza pessoa estranha à relação jurídica pleitear, em nome próprio, direito alheio. Trata-se da denominada legitimidade extraordinária (ou substituição processual). (Donizetti, Elpídio. Curso de direito processual civil / Elpídio Donizetti. – 25. ed. – Barueri [SP]: Atlas, 2022.P.143)
Sendo assim, se requer a anulação da questão, por não haver resposta correta que não seja alvo de recursos. Ou, alternativamente, que se conste a alternativa A como correta, tendo em vista a estabilização subjetiva da demanda após a citação.

QUESTÃO NÚMERO: 68
GABARITO PRELIMINAR: B
GABARITO EXTRAOFICIAL: D
A questão n.º 68 da prova teve como gabarito preliminar a alternativa B., Entretanto a assertiva IV da questão também se encontra correta.
Destarte, é cabível o agravo interno contra decisão de relator em Tribunais (1.021, CPC). Ademais, prevê o art. 16 da Lei do MS:

Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão
competente do tribunal que integre.
Ainda que a lei não indique que é agravo interno, trata-se de decisão monocrática. Sendo assim, se requer a alteração do gabarito para constar a alternativa d como correta.

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Resumo do concurso

concurso PGE ES Procurador Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo
Situação atual Em andamento
Banca organizadora Cebraspe
Cargos Procurador Estadual
Escolaridade Nível superior
Carreiras Jurídica
Lotação Espírito Santo
Número de vagas 8 + CR vagas
Remuneração de R$ 22.016,07
Inscrições de 6 de janeiro a 7 de fevereiro de 2023
Taxa de inscrição R$ 198,00
Data da prova objetiva 26 de março de 2023
Clique aqui para ver o edital PGE ES Procurador
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30 de Março de 2023

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