Recursos PM GO: prazo até 14/07. Confira!

Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres

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11 de julho6 min. de leitura

A prova PM GO para o cargo de Soldado Combatente será aplicada neste domingo, 10 de julho.  Os candidatos inscritos no concurso da Polícia Militar do Estado do Goiás já podem consultar o gabarito preliminar das provas.

Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 3 (três) dias úteis da publicação das
decisões objetos dos recursos.

Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

Prova PM GO: possíveis recursos

Confira os nossos professores analisando as questões passíveis de recursos:

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

QUESTÃO NÚMERO 3

GABARITO PRELIMINAR: E

GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR MÁRCIO WESLEY: A

QUESTÃO: Assinale a alternativa que NÃO contém uma locução verbal.

(A) “Algo desse sofrimento fica inscrito para sempre”.

(B) “A mulher que precisa se afastar da maternidade […]”

(C) “[…] conseguiremos fabricar um prato com nossas vidas […]”.

(D) “[…] ainda é capaz de se colar, de continuar funcionando […]”.

(E) “Talvez aprendamos a compor com doses do excluído […]”.

RECURSO: anulação.

MOTIVO: existência de mais de uma resposta possível.

FUNDAMENTAÇÃO: 

NA OPÇÃO “A” (Algo desse sofrimento fica inscrito para sempre), pode-se enxergar o verbo “ficar” como auxiliar do particípio “inscrito” (do verbo “inscrever”) para formar voz passiva indicadora de mudança de estado, segundo Cunha & Cintra, Nova Gramática do Português Contemporâneo, 2ª edição, página 386. Cito: “Ficar, além de se juntar ao particípio para formar a voz passiva denotadora de mudança de estado (ficou molhado) …”. No texto, de fato, percebe-se a mudança de estado no indivíduo/prato quebrado e remendado: antes inteiro, passa pelo sofrimento, sofre ação, depois fica inscrito nele o sofrimento. Nessa construção de voz passiva denotadora de mudança de estado, o verbo “ficar” comparece como verbo auxiliar de estado, juntamente com o particípio irregular (inscrito). Por outro lado, o verbo “ficar” consta também como verbo de ligação e pode ser seguido de adjetivo em função sintática de predicativo do sujeito: ficar alegre, ficar satisfeito, ficar triste, ficar tranquilo, ficar inscrito… Diante dessa dupla possibilidade, a opção “A” admite duas análises: uma como locução verbal em voz passiva denotadora de estado; outra como verbo de ligação seguido de predicativo (inscrito: particípio com valor de adjetivo). Essa duplicidade de análise impede uma cobrança objetiva em certames públicos.

NA OPÇÃO “B” (A mulher que precisa se afastar da maternidade), encontra-se o verbo “precisar” como auxiliar modalizador da ação contida no verbo principal, segundo Evanildo Bechara, Moderna Gramática Portuguesa, 37ª edição, Rio de Janeiro: Lucerna, 1999, página 232. Cito: “os auxiliares modais se combinam com o infinitivo ou gerúndio do verbo principal para determinar com mais rigor o modo como se realiza ou se deixa realizar a ação verbal: a) necessidade, obrigação, dever: haver de escrever, ter de escrever, dever escrever, precisar (de) escrever, etc.” No entanto, existe a possibilidade de desenvolver a construção “A mulher que precisa se afastar” em forma de oração principal e oração subordinada substantiva objetiva indireta: A mulher que precisava de que se afastasse da maternidade. Aqui temos a oração “de que se afastasse da maternidade” funciona claramente como objeto indireto oracional para o verbo transitivo indireto “precisava”. Em apoio a esta última análise, vamos encontrar a obra do professor doutor Celso Pedro Luft, Dicionário Prático de Regência Verbal. Cito: “Precisar 1. TD: precisar algo ou alguém (precisá-lo) [observo: claramente se trata do sentido de dar exatidão] ou TI: precisar de algo ou alguém (precisar dele) (OBS.) […] A pesquisa de Lessa (p. 1999-201) mostra que no Brasil, ‘pelo menos em nossos dias, o mais usual é preposicionar-se o complemento, se este é um substantivo, e, ao revés, omitir a preposição, se a ‘precisar’ segue-se um infinitivo’ (p. 201): preciso de viagens / preciso viajar”. Nota-se, assim, a equivalência entre o sintagma nominal “de viagens” como objeto indireto e o sintagma verbal “viajar” também como objeto indireto com preposição omitida, elíptica. Sendo assim, fica demonstrada uma controvérsia entre os eruditos, o que afasta de certames públicos uma avaliação assim subjetiva.

NA OPÇÃO “C” (conseguiremos fabricar um prato com nossas vidas), encontramos o verbo “conseguir” como verbo implicativo seguido de oração subordinada substantiva objetiva direta reduzida de infinitivo, conforme análise feita por Maria Helena de Moura Neves, Gramática de usos do português, UNESP, páginas 35 a 40. Cito: “b) Com oração completiva com o verbo no infinitivo. O sujeito da oração principal e o da completiva podem ser correferenciais: Os consumidores conseguirem absorver a alta de preços.” Não obstante, o também douto estudioso Evanildo Bechara mostra análise divergente e postula locução verbal em caso idêntico, com o verbo auxiliar “conseguir” para aspecto de consecução, em sua obra Moderna Gramática Portuguesa, 37ª edição, Rio de Janeiro: Lucerna, 1999, página 232. Cito: “os auxiliares modais se combinam com o infinitivo ou gerúndio do verbo principal para determinar com mais rigor o modo como se realiza ou se deixa realizar a ação verbal: […] e) consecução: conseguir escrever, lograr escrever, etc.” Sendo assim, diante de matéria controversa entre os eruditos, o bom-senso indica não abordar em certames que avaliam conhecimento objetivo do idioma pátrio, sob pena de prejuízo da validade da questão.

NÃO OPÇÃO “D” (ainda é capaz de se colar, de continuar funcionando), encontra-se ponto pacífico entre os estudiosos quanto a admitir o verbo “continuar” como auxiliar em aspecto de prolongamento da ação contida no verbo principal. Portanto, trata-se de consenso e cobrança regulamentar e objetiva em certames públicos.

NA OPÇÃO “E” (Talvez aprendamos a compor com doses do excluído), encontramos o verbo “aprender”, considerado verbo factivo epistêmico, assim como: compreender, saber, descobrir, ignorar, lembra-se, perceber, notar etc., os quais, segundo Maria Helena de Moura Neves (op.cit.,id.ibid.), não forma locuções verbais com o infinitivo que a eles se segue. Em vez disso, apresentam depois de si uma oração subordinada substantiva objetiva. Assim, após a forma verbal “aprendamos”, aparece “a compor com doses do excluído” como oração subordinada substantiva objetiva indireta. Em apoio, citamos Luft (op.cit.): “Aprender TD(I): aprendê-lo (com, de, em…) (OBS.) […] Quando o objeto é infinitivo (oração infinitiva), vai este regido de a: Cedo aprendeu a desenhar e a pintar (cp. Cedo aprendeu desenho e pintura).” Portanto, não existe locução verbal.

PEDIDO DESTE RECURSO: anular a questão, tendo em vista que o enunciado pediu “a alternativa que NÃO contém uma locução verbal”, mas existe controvérsia entre os eruditos estudiosos que torna subjetiva a consideração de locução verbal nas opções “(A)”, “(B)”, “(C)” e “(E)”. Subjetividade com base em controvérsias dos estudiosos do vernáculo não é ponto a ser avaliado em certames públicos, que requerem obediência ao princípio constitucional de transparência, impessoalidade e objetividade. Na verdade, a única opção que, objetiva e seguramente, apresenta locução verbal é a opção “D” (continuar funcionando). Dessa forma, um enunciado adequado teria pedido “a alternativa que CONTÉM uma locução verbal”; e assim teríamos uma resposta unívoca na opção “D”. Mas, pela falta de objetividade em avaliar aspecto unívoco do vernáculo e pela contradição entre enunciado (NÃO contém locução verbal) e a existência de apenas uma opção que contém objetivamente locução verbal, então é forçoso requerer anulação da questão.

 

QUESTÃO NÚMERO 33

GABARITO PRELIMINAR: D

GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELA PROFESSORA ANA BLAZUTE: A ou D

QUESTÃO:

O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás,no âmbito de sua competência,deseja publicar ato administrativo em que torne de obrigatória a utilização farda,durante expediente,para todos os policiais militares que estão lotados em setores administrativos da corporação.Nesse caso,o ato administrativo correto a ser utilizado para veicular tal regramento é o/a:

(A)instrução normativa.

(B)memorando.

(C)ordem de serviço.

(D)circular.

(E)portaria

RECURSO: anulação.

MOTIVO: existência de mais de uma resposta possível.

FUNDAMENTAÇÃO: 

Questão Segundo Hely Lopes Meirelles, os atos administrativos ordinários são: Os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.

Instruções são ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com o escopo de orientar os subalternos no desempenho das atribuições que lhes estão afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo; Assim, o ato administrativo emanado por um superior hierárquico, cujo objetivo é estabelecer diretrizes, métodos e procedimentos internos é feito por instruções.

Circulares são ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos incumbidos de certo serviço, ou do desempenho de certas atribuições em circunstâncias especiais.

Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou desligam servidores para funções e cargos secundários. Por portaria também se iniciam sindicâncias e processos administrativos.

Os conceitos dos atos administrativos são bem parecidos, sendo que, geralmente, na prática, utilizam de instruções, circulares ou até mesmo portarias para veicular tal regramento, sendo conceito puramente doutrinário, vejamos o exemplo.

Exemplo:
Exemplo 1: INSTRUÇÃO NORMATIVA DOS UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ….
http://www.pm.pi.gov.br/download/201909/PM05_fadeb54302.pdf


Com esse objetivo, seguindo nossa recomendação, a Comissão Permanente de Uniformes elaborou sob a aprovação do Estado Maior Geral as instruções normativas de referência dos uniformes utilizados pelos integrantes da PMPI, desde os destinados à atividade ostensiva propriamente dita até os que deverão ser utilizados nas atividades internas. Com isso, padronizam-se trajes, cores, apetrechos e equipamentos, de forma a consolidar, em uma única compilação, as regras indispensáveis de consulta para a correta utilização desses uniformes, bem assim para elaboração dos termos de referências necessários para futuras aquisições junto ao mercado. Com o apoio irrestrito de Sua Excelência o Senhor Governador do Estado, Antônio Moraes de Souza Filho, editamos mais este compêndio, que integra o novo Regulamento de Uniformes da PMPI com suas instruções normativas. Assim, esperamos estar colaborando na construção dos novos rumos que desejamos para a nossa Polícia Militar, tendo sempre como foco uma gestão de qualidade que propicie a melhoria na prestação dos serviços à sociedade piauiense. LÍDIO RODRIGUES DE SOUSA FILHO – Coronel PM Comandante-Geral da PMPI…

Exemplo 2: O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, Considerando o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Goiás (RUPMGO) autoriza o Comandante-Geral baixar atos complementares ao RUPMGO, com vistas à adequações para ajustes ou atualizações estéticas e/ou logísticas nos uniformes… Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial Eletrônico da Polícia Militar (DOEPM).

Resumo do concurso PM GO

Concurso PM GO Polícia Militar do Estado do Goiás
Situação atual Edital publicado
Banca organizadora AOCP
Cargos Soldado Combatente, Soldado Músico, Cadete,
2º Tenente Médico, Odontológico e Psicólogo
Escolaridade Nível superior
Carreiras Policial
Lotação Goiás
Número de vagas 1.670 vagas
Remuneração de R$ 6.353,13 a R$ 13.901,60
Inscrições
  • de 04/05/2022 a 06/06/2022
    (Cadete e 2º Tenente)
  • de 29/04/2022 a 30/05/2022
    (Soldado)
Taxa de inscrição de R$ 110,00 a R$ 130,00
Data da prova objetiva
  • 17/07/2022 (Cadete)
  • 24/07/2022 (2º Tenente)
  • 10/07/2022 (Soldado)
Clique aqui para ver o edital PM GO

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