Recursos Sefaz AL: prazo até 3 de novembro. Confira!

Recursos Sefaz AL: Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres

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29 de outubro11 min. de leitura

As avaliações  do concurso Sefaz AL foram aplicadas nos dias 23 e 24 deste mês, sendo as provas objetiva e discursiva de seleção para ingresso na Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas. O gabarito preliminar e o período de recursos Sefaz AL já estão disponíveis!

Os candidatos inscritos deverão consultar na internet, no endereço eletrônico do organizador Cebraspe, http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_al_21_auditor ou no link abaixo:

Sefaz AL gabarito oficial preliminar

O período para a interposição de recursos contra o gabarito Sefaz AL oficial preliminar das provas objetivas e para a manutenção do gabarito, bem como contra o padrão preliminar de respostas da prova discursiva iniciará a partir das 10h do dia 27 e segue até às 18h do dia 3 de novembro de 2021 (horário oficial de Brasília/DF).

Confira abaixo os recursos elaborados:

Prova Sequencial 025/030

Questão 18 – Professor Aragonê Fernandes

Gabarito Preliminar da Banca: E

Gabarito Preliminar do Professor: C

Recurso: o item deve ter o gabarito alterado, considerando-se que ele está certo.

Tanto no controle concentrado quanto no controle difuso, prevalece no STF a teoria restritiva, de modo que apenas o dispositivo da decisão produziria o efeito vinculante (contra todos, nas ações de controle concentrado). 

Por sua vez, a fundamentação da decisão não gera o mesmo efeito vinculante. Assim, vale o entendimento de que o STF não aceita a teoria da transcendência dos motivos determinantes (STF, RCL n. 8.168).

Não por outra razão, ainda que haja redação idêntica em variadas normas – ex: foro especial para procuradores de Estado, defensores públicos e delegados de polícia –, há a necessidade de ajuizamento de uma ação constitucional para o questionamento de cada uma das normas.

Tal o cenário, o item está certo ao afirmar que o efeito vinculante deve limitar-se à parte dispositiva da decisão, não considerando a fundamentação, o que aconteceria se fosse adotada a teoria da transcendência dos motivos determinantes.

Assim, a situação demanda a inversão do gabarito (para certo), ou subsidiariamente a anulação do item.

Questão 70 – Professor Feliphe Araújo

Gabarito Preliminar da Banca: E

Gabarito Preliminar do Professor: C ou anulação

O gabarito preliminar foi dado como errado. Porém, discordamos. Seguem os motivos.

Como temos uma operação de longo prazo, devemos ajustar a valor presente.

A empresa vai registrar o bem pelo valor à vista da compra a prazo, líquido dos tributos recuperáveis (ICMS no caso da questão).

Estoque de mercadorias = 31.046,06 – 9.000 = 22.046,06

Além disso, temos um direito do ICMS a Recuperar (débito) e um crédito em fornecedores no valor de R$ 50.000,00. O valor dos juros serão debitados na conta juros passivos a transcorrer, conta retificadora do passivo.

Juros passivos a apropriar = 50.000 – 31.046,06 = 18.953,94
Lançamento contábil:
D – Estoque de Mercadorias 22.046,06 (Aumenta o ativo)
D – ICMS a Recuperar 9.000,00 (Aumenta o ativo)
D – Juros passivos a apropriar 18.953,94 (Reduz o Passivo Não Circulante)
C – Fornecedor 50.000,00 (Aumenta o Passivo Não Circulante)

O valor do passivo não circulante (longo prazo) ficará da seguinte forma:

Fornecedor 50.000,00

(-) Juros passivos a apropriar (18.953,94)

Saldo do passivo não circulante 31.046,06

Observe que o reconhecimento inicial da dívida com o fornecedor foi feito pela adquirente em conta do passivo exigível a longo prazo, que recebeu um crédito no valor de R$ 50.000,00.

Sabemos que também foi registrado um valor na conta Juros passivos a apropriar, que reduz o saldo de fornecedor. Porém, em nenhum momento na questão foi informado que somente seria feito um crédito na conta fornecedor, prejudicando a análise objetiva da questão.

Além disso, caso ele quisesse o valor líquido de fornecedores, teríamos R$ 31.046,06, que corresponde ao crédito de R$ 50.000,00 e um débito de R$ 18.953,94, tornando o item está errado. Porém, em nenhum momento foi solicitado isso pela questão.

Veja uma questão, dentre várias outras da banca, que considerou certo item mesmo incompleto.

(CESPE/Contador – FUB/2015) O balanço patrimonial é a demonstração contábil estática que apresenta, em termos qualitativos, a posição financeira e patrimonial da entidade em data determinada.

(  ) Certo ou (  ) Errado.

Resolução:

O balanço patrimonial demonstra tanto a composição qualitativa quanto a composição quantitativa do patrimônio da entidade.

Exemplo: a empresa Aprovados Ltda. tem uma conta estoque (característica qualitativa) no valor de R$ 2.000,00 (característica quantitativa).

O item foi considerado certo mesmo sem estar completa a afirmação, pois em nenhum momento foi falado somente ou algo que tornasse o item errado.

Diante disso, solicitamos a alteração do gabarito de errado para certo ou a anulação da questão.

Questão 86 – Professor Sérgio Sierro

Gabarito Preliminar da Banca: C

Gabarito Preliminar do Professor: E

Recurso:

Quando estudamos sobre Banco de Dados Relacional, mas especificamente sobre os tipos de chaves que podem ser usadas em nossas tabelas e relações, seguindo os principais autores da área como Data, Navathe e Korth, uma chave pode ser única, ou seja, identifica uma única linha em uma tabela, ou ainda não-única, permitindo identificar um conjunto de linhas (registros).

No decorrer desse estudo conhecemos diferentes tipos de chaves, como chave candidata, chave primária, chave estrangeira, chave composta, chave surrogada ou substituta, mas não é pontuado nenhum tipo de chave principal.

Nenhum desses autores pontuam que chave primária possui o conceito implícito de ser chave principal.

Quando olhamos o significado de principal, temos:

– Que é o primeiro, o mais importante; fundamental, essencial.

– Que se destaca em relação aos demais; central, saliente: aquele era seu talento principal.

Quando olhamos a definição de chave primária, temos:

– É achave candidata escolhida para ser a chave principal na relação.

– A chave primária identifica de forma exclusiva os registros em uma tabela, não podendo haver repetição de valores nem tampouco valor nulo neste campo.

Em nenhum momento é destacado que chave primária pode ser considerada como chave principal.

Questão 110 – Professor Vilson Cortez

Gabarito Preliminar da Banca: C

Gabarito Preliminar do Professor: E

A questão usou como resposta texto já revogado da lei n. 6771/2006

Conforme se observa a seguir o texto da questão foi alterado pela lei 8076/2018, com efeitos a partir de 01/01/2019, como é possível observar:

Lei n. 6771/2006, art. 36. Aos processos administrativos tributários decorrentes de Auto de Infração aplicar-se-ão os seguintes procedimentos: (Redação dada pela Lei nº 7.078, de 20.07.2009, DOE AL de 21.07.2009, rep. DOE AL de 22.07.2009)

II – especial, quando o valor do crédito tributário exigido seja igual ou inferior a 400 (quatrocentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL. (Redação dada ao inciso pela Lei nº 7.078, de 20.07.2009, DOE AL de 21.07.2009, rep. DOE AL de 22.07.2009)

1º Especificamente em relação ao procedimento especial, observar-se-á o seguinte:

IV – das decisões contrárias ao sujeito passivo caberá, como único recurso, pedido de revisão dirigido ao titular da Coordenadoria de Julgamento, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, devendo a decisão relativa ao recurso ser prolatada dentro do prazo de 20 (vinte) dias.

IV – das decisões contrárias ao sujeito passivo caberá, como único recurso, pedido de revisão dirigido ao titular da Gerência de Julgamento, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias.*Nova redação dada ao inciso IV do §1º do art. 36 pela Lei n.º 8.076/18. Efeitos a partir de 01/01/19.

Entendemos que por tal motivo o gabarito da questão deva ser alterado para Errada.

Questão 117 – Professor Vilson Cortez

Gabarito Preliminar da Banca: C

Gabarito Preliminar do Professor: E

Em que pese a lei Estadual n. 6558 de 2004 em seu artigo 2º, afirmar que o FECOEP tem adicional de alíquota sobre a gasolina, conforme a seguir. A questão estende o texto legal informando que o adicional de alíquota incidiria sobre todo combustível derivado de petróleo, o que não é afirmado pela lei, conforme a seguir:

Art. 2º Constituem receitas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP: (Redação do caput dada pela Lei Nº 8302 DE 20/08/2020).

I – a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação  ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as seguintes mercadorias e serviços: (Redação dada pela Lei Nº 7767 DE 30/12/2015).

  1. h) gasolina, álcool etílico hidratado combustível – AEHC, álcool etílico anidro combustível – AEAC e álcool para outros fins; (Redação da alínea dada pela Lei Nº 7742 DE 09/10/2015).

Entendemos, portanto, que o gabarito da questão deva ser alterado para Errado.

Questão 124 – Professor Vilson Cortez

Gabarito Preliminar da Banca: E

Gabarito Preliminar do Professor: E ou anulação

A questão pede que os itens 124 a 127 sejam julgados à luz da Lei n. 7734/2015, lei esta que trata do cálculo do Diferencial de Alíquotas quando no envio interestadual para não contribuinte.

Desta forma, como a questão n. 127 trata do caso de uma venda interna ao estado de Alagoas para um não contribuinte, situação não alcançada pela referida lei que segundo o texto da questão deve ser usada para analisar a situação. Não se trata de situação relacionada ao recolhimento de diferencial de alíquotas e sim de uma saída interna dentro de estado de Alagoas a ser cobrada a alíquota interna  para o estado. Como a pergunta informa que quem deve pagar o diferencial de alíquota é o remetente da mercadoria, entendemos que a mesma está errada, pois não há diferencial a ser pago em uma operação interna.

Entendemos, portanto, o gabarito deve ser alterado para Errada, ou que a questão deva ser anulada por citar como fonte de resposta a lei estadual que não é aplicável a este item.

Questão 127 – Professor Vilson Cortez

Gabarito Preliminar da Banca: C

Gabarito Preliminar do Professor: E ou anulação

A questão pede que os itens 124 a 127 sejam julgados à luz da Lei n. 7734/2015, lei esta que trata do cálculo do Diferencial de Alíquotas quando no envio interestadual para não contribuinte.

Desta forma, como a questão n. 127 trata do caso de uma venda interna ao estado de Alagoas para um não contribuinte, situação não alcançada pela referida lei que segundo o texto da questão deve ser usada para analisar a situação. Não se trata de situação relacionada ao recolhimento de diferencial de alíquotas e sim de uma saída interna dentro de estado de Alagoas a ser cobrada a alíquota interna para o estado. Como a pergunta informa que quem deve pagar o diferencial de alíquota é o remetente da mercadoria, entendemos que a mesma está errada, pois não há diferencial a ser pago em uma operação interna.

Entendemos, portanto, o gabarito deve ser alterado para Errada, ou que a questão deva ser anulada por citar como fonte de resposta a lei estadual que não é aplicável a este item.

Questão 131 – Professor Andrey Soares

Gabarito Preliminar da Banca: C

Gabarito Preliminar do Professor: E

Recurso: Percebe-se que o digníssimo examinador parte do pressuposto de que os registros do Livro Razão estejam em sintonia com o extrato bancário. Mas não se pode fazer esse tipo de presunção, pois a conciliação bancária nasceu justamente da recorrente divergência detectada entre as duas fontes de informação num trabalho de auditoria. Inicialmente, nota-se que a questão não informa qual o saldo inicial da conta contábil Bancos. Também não se descarta, como é de se esperar, que não tenha havido algum fato administrativo que não tenha sido ainda processado pelo banco. Por exemplo, a empresa poderia ter emitido um cheque que, naturalmente, já houvesse sido reconhecido pela contabilidade. Porém, mesmo apresentado ao banco, esse poderia não ter sido ainda compensado. Nessa situação, haveria uma divergência natural, ainda que temporária.

O saldo contábil estaria a menor que o saldo do extrato bancário, e não se pode descartar a possibilidade de que esse exame proposto pela questão esteja sendo feito justamente nesse lapso. O que é perceptível é que o batimento entre créditos e débitos do extrato bancário provocará um saldo devedor, ao final do dia 14/01, de R$6.650,00. Não se pode, por outro lado, fazer essa presunção em relação ao saldo da conta contábil Bancos. Portanto, o gabarito preliminar merece ser alterado, pois não atende a pressupostos básicos de um procedimento de conciliação bancária.

Questão 136 – Professor Marcelo Aragão

Gabarito Preliminar da Banca: C

Gabarito Preliminar do Professor: E

Recurso: O gabarito preliminar da questão aponta que está CERTA, contudo, há uma falha redacional na assertiva que a torna ERRADA. De acordo com a NBC TA 530, quando o auditor considera que uma distorção descoberta na amostra é anomalia, deve obter um alto grau de certeza de que essa distorção não seja representativa da população. A distorção anômala é, portanto, uma distorção atípica e isolada não representativa da população e que, por isso, não é considerada na projeção do erro para a população.

Logo, há erro ao afirmar que o “conjunto de dados” não deve ser representativo da população. Conjunto de dados não tem o mesmo significado que anomalia. O conjunto de dados examinados é sinônimo de amostra examinada e não de uma distorção anômala. Pelo exposto, a falha redacional do item o torna errado, sendo diferente do que é descrito na norma NBC TA 530. Pelo exposto, solicita-se a alteração do gabarito da questão.

Questão 146 – Professor Andrey Soares

Gabarito Preliminar da Banca: E

Gabarito Preliminar do Professor: C

Recursos: A Escrituração Contábil Digital (ECD) compreende, nos termos da IN RFB 2.003, de 18 de janeiro de 2021, a versão digital dos seguintes livros: Diários e seus auxiliares; Razão e seus auxiliares, se houver; e Balancetes Diários e Balanços, e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Pois bem, contabilmente, a conta “ICMS a Recolher”, disposta nos registros da ECD, representará, grosso modo, um passivo da empresa, resultado da diferença entre o tributo incidente sobre as vendas (esse a maior) e o incidente sobre as compras.

O saldo contábil desse passivo, como se sabe, será influenciado pelo exercício, por parte do contribuinte do ICMS, da faculdade disposta no art. 20, §5º, incisos I a VII da Lei Kandir, reproduzido pelo art. 33 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996 (Lei do ICMS/AL), cujas principais informações devem ser inseridas justamente em registros dos Bloco G. Ele é, segundo o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI (versão 3.0.6, pág. 236), aquele que recebe os dados relativos ao CIAP – Controle de Crédito do Ativo Permanente – cujo objetivo é demonstrar o cálculo da parcela do crédito de ICMS apropriada no mês, decorrente da entrada de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, conforme previsto no art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Ora, praticamente todos os dados eventualmente dispostos neste bloco (especialmente aqueles inseridos pelo sujeito passivo no Registro G110) são de interesse da auditoria. Esse mesmo manual (pag. 236/237) informa que esse “Registro G110 – ICMS – Ativo Permanente – CIAP” tem como objetivo prestar informações, entre outras, sobre “o valor de ICMS a ser apropriado como crédito. Esse valor (campo 9) será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar à emissão de documento fiscal”.

É plenamente possível e esperado que o auditor, avaliando o saldo do ICMS a Recolher na ECD, venha a confrontar esse valor com os dados que foram inseridos nesse Registro do Bloco G da EFD/ICMS-IPI. Isso por ser natural a possibilidade de uma divergência (a maior, especialmente) de informações sobre crédito do ICMS do ativo permanente que, uma vez levado à apuração do ICMS (Bloco E – Apuração do ICMS e IPI), tenha provocado, após os batimentos, uma redução artificial naquela conta contábil (ICMS a Recolher). Portanto, o gabarito informado precisa ser revisto. A assertiva proposta está correta. É certo dizer que, para a validação do saldo da conta contábil de ICMS a recolher na escrituração contábil digital (ECD), é necessário analisar o registro G110 da EFD-ICMS/IPI, que tem como objetivo prestar informações sobre os créditos de ICMS do ativo permanente.

Questão 147, 148, 149 e 150 – Professor Andrey Soares

Recurso: O examinador se utiliza da expressão ECF-ICMS/IPI possivelmente para se referir à Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI). Porém, a referência feita atrapalha o perfeito entendimento do candidato, uma vez que não existe esse módulo no ambiente Sped. Tais questões devem, portanto, ser anuladas.

Questões – Professor Vilson Cortez

Gabarito Preliminar da Banca:  151 – C, 153 – E, 155 – C

Gabarito Preliminar do Professor: 

  • 151 – de C para E
  • 153 – de E para C
  • 155 – de C para E

Neste caso a questão está relacionada ao cálculo do ICMS devido por substituição tributária. O cálculo do ICMS ST não permite a entrada de parcelas que não compõe o custo do produto. O desconto incondicional por não compor o custo do produto não faz parte desta base de cálculo. 

Conforme se pode observar no art. 7º da Lei n. 5900/1996:

Art. 7º Integra a base do cálculo do imposto: (Art. 13,  § 1º – LC)

II – o valor correspondente a:

  1. a) seguro, juro e qualquer importância paga, recebida ou debitada, bem como descontos concedidos sob condição;

Percebe-se que somente os descontos condicionais compõe o custo do produto, por isso, se integram a base de cálculo.

Observa-se que a lei estadual ainda define a base de cálculo do ICMS ST onde nada informa sobre o desconto incondicional.

Art. 6º A base de cálculo do imposto é:

XIII – para fins de substituição tributária:

(…)

3 – nos demais casos, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

3.1 – o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

3.2 – o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

3.3 – a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes, a ser fixada em decreto do Poder Executivo, com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados;”

Perceba que a lei não faz qualquer menção a inclusão dos descontos incondicionados na base de cálculo da Substituição Tributária (ST).

Neste caso, ao retirar o desconto incondicional o cálculo ficará:

Desconto incondicional deve ser retirado do cálculo

BC ICMS TOTAL = (50000+5000+1000-500)X1,5 = 83250 

ICMS TOTAL = 83250 X 18% = 14985

ICMS PRÓPRIO = (50000 + 1000 – 500) X 18% = 9090

ICMS ST = 14985-9090 = 5895

Solicitamos a alteração dos gabaritos das questões:

151 – de C para E

153 – de E para C

155 – de C para E

 

Edital SEFAZ AL: resumo

concurso Sefaz AL SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS
Banca organizadora Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe
Cargos Auditor Fiscal da Receita Estadual e
Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação
Escolaridade Nível superior
Carreira Fiscal
Lotação Estado de Alagoas
Número de vagas 35 vagas
Remuneração Inicial de R$ 8.638,75 e R$ 9.899,81
Inscrições 15 de julho até às 18h do dia 18 de agosto de 2021
Taxa de inscrição R$ 200,00
Datas da provas 23 de outubro de 2021 (objetivas)
24 de outubro de 2021 (discursiva)
Link do edital Clique aqui e confira edital SEFAZ AL 2021

 


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29 de outubro11 min. de leitura