Recursos Sefaz CE: prazo até 19/08. Confira aqui!

Recursos Sefaz CE: Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres.

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18 de agosto8 min. de leitura

O concurso Sefaz CE, teve as avaliações aplicadas no último domingo (15). O Gabarito Preliminar já foi divulgado e os candidatos podem fazer a correção das questões. A novidade é que está aberto o período para interposição de recursos. Para isso, basta acessar o site do Cebraspe (https://www.cebraspe.org.br/concursos/SEFAZ_CE_21), das 10h do dia 18 até às 18h do dia 19 de agosto.

Para auxiliar os candidatos, preparamos um conteúdo especial. Vamos elencar aqui, algumas questões passíveis de recursos, analisadas pelos professores do Gran.

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

PROVA SEQUENCIAL: 009/012  – QUESTÕES 28, 32, 49, 50, 57, 64, 73, 75, 80, 114, 140 e 155

QUESTÃO NÚMERO 28

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO PRELIMINAR APRESENTADO PELO PROFESSOR MANUEL PIÑON: E

RECURSO: Na verdade, a regra de ouro estabelece que o montante das despesas de capital não pode ser maior que o montante das operações de crédito. Confira na CF/1988, que expressamente veda que a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital:

Art. 167. São vedados:

III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

Assim, solicita-se que o gabarito seja alterado para ERRADO.


QUESTÃO NÚMERO 32

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E

GABARITO PRELIMINAR APRESENTADO PELA PROFESSORA PATRÍCIA QUINTÃO: C

RECURSO: Cabe recurso. Questão polêmica, deveria ser anulada.

O Backup Incremental copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal (completo) ou incremental (omitido pela banca) e os marca como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo é desmarcado). Ou seja, esse backup só copia os arquivos que têm o atributo marcado e, após o backup ser realizado, desmarca os atributos de todos eles.

Um Backup Diferencial copia arquivos criados ou alterados desde o último backup normal (completo) ou incremental (omitido pela banca). Não marca os arquivos como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo não é desmarcado). Resumindo: esse tipo de backup só copia arquivos que estão com o atributo marcado, mas não altera seu estado depois de realizado o backup.


QUESTÃO NÚMERO 49

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO PRELIMINAR APRESENTADO PELO PROFESSOR MANUEL PIÑON: E

RECURSO: 49 O PAEG teve inspiração heterodoxa e usou como instrumento de combate à inflação o corte de despesas e a contenção de salários, que passaram a crescer com a produtividade da economia.

Frear a demanda agregada é a medida ortodoxa de combate à inflação. Assim, o erro da questão foi em falar heterodoxa quando o certo é ortodoxa. Esse é o entendimento do renomado autor Fábio Giambiaggi, no capítulo 3 de sua Economia Brasileira Contemporânea, que do retiramos o seguinte trecho, com grifos nossos:

“No que tange ao desempenho da economia, os anos de 1964-73 abrigam duas fases distintas. A primeira, de 1964 a 1967, caracterizou-se como uma fase de ajuste conjuntural e estrutural da economia, visando ao enfrentamento do processo inflacionário, do desequilíbrio externo e do quadro de estagnação econômica do início do período. Os anos de 1964-67 foram marcados pela implementação de um plano de estabilização de preços de inspiração ortodoxa – o Plano de Ação Econômica do Governo – PAEG – de importantes …”

Assim, resta claro que o PAEG teve inspiração ortodoxa. Dessa forma, solicita-se alteração do gabarito da questão para ERRADO.


QUESTÃO NÚMERO 50

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO PRELIMINAR APRESENTADO PELO PROFESSOR MANUEL PIÑON: E

RECURSO: De acordo com o renomado autor Celso Furtado, em sua obra clássica “Formação Econômica do Brasil“, a política de valorização do café, na época do Convênio de Taubaté (1906), era efetivada por meio da compra por parte do governo  dos excedentes produzidos e que o financiamento dessas compras se fazia com empréstimos estrangeiros. Posteriormente é que foi criado o imposto de exportação para pagar o serviço da dívida.

Segundo Celso Furtado, “em essência, essa política consistia no seguinte:

  1. a) com o fim de estabelecer o equilíbrio entre oferta e procura de café, o governo interviria no mercado para comprar os excedentes;
  2. b) financiamentos dessas compras se faria com empréstimos estrangeiros;
  3. c) o serviço desses empréstimos seria coberto com um novo imposto cobrado em ouro sobre cada saca de café exportada;”

Assim, resta claro que o financiamento dessas compras se fazia com empréstimos estrangeiros e que, apenas posteriormente é que foi criado o imposto de exportação para pagar o serviço da dívida.

Dessa forma, solicita-se alteração do gabarito da questão para ERRADO.


QUESTÃO NÚMERO 57

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO PRELIMINAR APRESENTADO PELA PROFESSORA DAISY ASSMANN: E

(CESPE-CEBRASPE – Auditor Fiscal da Receita Estadual (SEFAZ-CE/2021)

Acerca das principais teorias de comércio internacional, julgue os itens a seguir.

Na teoria de Heckscher-Ohlin, o comércio internacional leva a um aumento do preço do fator de produção mais abundante relativamente ao preço do fator de produção menos abundante dentro de cada país, como decorrência da convergência entre os preços relativos dos bens intensivos em cada um desses fatores mais e menos abundantes.

RECURSO: Item errado, pois o modelo de Hecksher-Ohlin não leva em consideração uma convergência entre os preços relativos dos bens intensivos em cada país, mas, sim, se baseia na diferença de recursos entre os países e esse vai ser o único motivador para haver trocas de mercadorias entre os países. Leia o trecho, a seguir do livro de Economia Internacional de Renato Baumann, 4ª edição, página 26:

A formulação mais frequentemente associada à lógica de equalização de preços dos fatores de produção como resultado do comércio internacional é a de Wolfgang Stolper e Paul Samuelson.

A formulação de equalização de fatores foi dada pelo teorema de Stolper-Samuelson e não fazia parte do modelo de Hecksher-Ohlin. E esse tema não estava previsto no edital.


QUESTÃO NÚMERO 64

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO PRELIMINAR APRESENTADO PELO PROFESSOR RAFAEL BARBOSA: E

RECURSO: Objetiva alterar o gabarito de certo para errado.

Prezado examinador,

Considerando o fato de a atividade de supervisão integrar a função administrativa de direção, e não de organização ou planejamento, requeiro a alteração do gabarito de certo para errado, consoante a seguinte fundamentação.

Não se desconhece que as atividades de desenho de cargos e tarefas e de supervisão são típicas do nível operacional das organizações em geral.

Em relação à atividade de desenho de cargos e tarefas, Idalberto Chiavenato tem entendimento no sentido de que ela integra a função administrativa de “Organização no nível das tarefas e operações. É a organização que focaliza cada tarefa, atividade ou operação especificamente. É o chamado desenho de cargos ou tarefas. É feita por meio da descrição e análise de cargo” (Chiavenato, Idalberto, Introdução à teoria geral da administração, 8ª ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2011, p. 166).

Desse modo, verifica-se que a atividade de desenho de cargos e tarefas, além de integrar o nível operacional, relaciona-se à função administrativa de organização, razão pela qual este trecho da questão é correto.

Por outro lado, em relação à atividade de supervisão, apesar de ser uma atividade de nível operacional, há de se reconhecer que ela não integra as funções administrativas de organização ou de planejamento.

Nesse sentido, Idalberto Chiavenato ressalta que a função administrativa de “Direção no nível operacional. É a direção que abrange cada grupo de pessoas ou de tarefas. É a chamada supervisão. Envolve o pessoal da base do organograma. Corresponde ao nível operacional da organização”  (Chiavenato, Idalberto, Introdução à teoria geral da administração, 8ª ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2011, p. 167).

Desse modo, há de se reconhecer que  atividade de supervisão integra a função administrativa de direção, e não a de organização ou de planejamento, razão pela qual o gabarito há de ser alterado de certo para errado.


QUESTÃO NÚMERO 73

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E

GABARITO PRELIMINAR APRESENTADO PELO PROFESSOR MANUEL PIÑON: Anulação

RECURSO: No Estado do Ceará está em fase de implantação o SIAFIC – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle previsto no Decreto 10.540/2020. Entretanto, esse normativo não poderia ser cobrado na prova por falta de previsão no edital. 

Assim, por extrapolar a legislação prevista no edital e por não trazer o SIAFIC como item específico do edital, solicita-se a anulação da questão.


QUESTÃO NÚMERO 75

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO PRELIMINAR APRESENTADO PELO PROFESSOR MANUEL PIÑON: E

RECURSO: O ITBI é um imposto municipal e não estadual como disse a assertiva. 

O ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um imposto cobrado pela prefeitura. Algumas cidades chamam o ITBI de ITIV – Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, mas é apenas uma mudança nominal, o imposto é o mesmo. Quem paga o ITBI é a pessoa que acabou de comprar um imóvel.

O artigo 156 da CF/1988 deixa claro que compete aos municípios os impostos sobre transmissão “intervivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição:

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

Assim, solicita-se que o gabarito seja alterado para ERRADO.


QUESTÃO NÚMERO 80

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO PRELIMINAR APRESENTADO PELO PROFESSOR MANUEL PIÑON: Anulação

RECURSO: A redação do item não está perfeita, já que a LDO pode definir as despesas orçamentárias que não poderão ser contingenciadas, embora existam outras despesas que não serão contingenciadas, independentemente da inclusão no anexo específico da LDO, como é o caso das despesas obrigatórias ou as despesas com serviço da dívida. A redação do artigo 9º, § 2º, da LRF deixa claro esse entendimento:

“Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias”.

Diante do exposto, considerando a imperfeição redacional da assertiva, solicita-se a anulação da questão.


QUESTÃO NÚMERO 114

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E

GABARITO PRELIMINAR APRESENTADO PELO PROFESSOR EDILSON ENEDINO: C

RECURSO: A questão 114 está CERTA, diante desses dois artigos da Lei 6.404/1976:

Art. 145. As normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores.

Art. 147, § 3o – O conselheiro deve ter reputação ilibada, não podendo ser eleito, salvo dispensa da assembleia-geral, aquele que:

I – ocupar cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal;

A única conclusão cabível da leitura dos dois artigos é exatamente o enunciado da questão.

O artigo 145 impõe ao conselheiro fiscal os mesmos impedimentos impostos aos administradores.

Recentemente a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) aplicou esse impedimento a um Conselheiro Fiscal da Eletronorte que intentava assumir um cargo na Companhia Energética de Brasília.


QUESTÃO NÚMERO 140

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E

GABARITO PRELIMINAR APRESENTADO PELO PROFESSOR GUSTAVO SCATOLINO: C

RECURSO: Autotutela é o poder que tem a Administração para controlar seus próprios atos.

O princípio em estudo foi consubstanciado nas Súmulas 346: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”; e 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, do STF.

Posteriormente, a Súmula nº 473 foi positivada no art. 53 da Lei nº 9.784/99, com a seguinte redação: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” A Lei também fixou o prazo de 5 anos para a anulação dos atos ilegais, salvo comprovada má-fé. 

Assim, autotutela significa que a Administração Pública tem o poder de controlar seus atos. E quando se diz controle, entende-se corrigir ilegalidades constantes em seus atos ou revogar os inconvenientes.

Na correção das ilegalidades decorrentes da autotutela, temos a anulação que extingue o ato do mundo jurídico. Se o ato foi extinto, a ilegalidade deixa de existir.

Por outro lado, como forma de correção de ilegalidade, há também a convalidação.

A convalidação, também conhecida como sanatória (ou aperfeiçoamento), é a correção do vício existente no ato administrativo, com efeitos retroativos. A convalidação mantém o ato produzido, aproveitando todos os seus efeitos produzidos. Trata-se de uma forma de restaurar a legalidade.

Assim, entende-se que a convalidação de um ato decorre da autotutela, pois por meio dela há a correção da ilegalidade. A Administração Pública diante de um ato ilegal, como forma de controle dos atos, tem o poder de anular ou convalidar.

Logo, entende-se que a convalidação é forma de exercício, é decorrência natural do poder de autotutela.

Portanto, o gabarito da questão deve ser ALTERADO para CERTO.


QUESTÃO NÚMERO 155

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E

GABARITO PRELIMINAR APRESENTADO PELO PROFESSOR MANUEL PIÑON: C ou anulação

RECURSO: Na verdade, não é mais foco de preocupação para o Princípio da Unidade a questão da unidade documental, sendo aceito tranquilamente o fato de que convivam harmonicamente o orçamento fiscal, de investimentos e da seguridade social, desde que elaborados via método orçamentário uniforme. 

O CESPE/CEBRASPE apresentou entendimento nesse sentido na prova do TCE-PB em 2018, quando considerou como certa a alternativa A da seguinte questão:

CESPE/CEBRASPE | TCE-PB – Auditor de Contas Públicas – Demais Áreas | 2018

Com relação aos princípios que regem a atividade financeira do Estado, assinale a opção correta.

  1. A) De acordo com o princípio da unidade, os programas e projetos devem ser estabelecidos em um único sistema ou método orçamentário, ainda que não haja unidade documental.

Dessa forma, em função do histórico da banca em relação a esse tema, solicita-se a anulação da questão ou a mudança do gabarito para CERTO.

Concurso Sefaz CE: resumo

CONCURSO: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
Banca organizadora: Cebraspe
Escolaridade: Nível Superior
Cargos:
  • Auditor Fiscal da Receita Estadual;
  • Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual;
  • Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual;
  •  Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual.
Número de vagas: 94 vagas
Escolaridade: Nível Superior
Lotação: Estado do Ceará
Remuneração: Inicial de R$ 16.045,30
Inscrições: De 7  a 28 de junho de 2021
Taxa de inscrição: R$ 180,00
Data da prova objetiva: 15 de agosto
Link do edital: Clique aqui para ver o edital Sefaz CE 2021
Primeira retificação: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2021/06/21173656/Retificacao-SEFAZ-CE.pdf

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