Concurso Senado: veja os recursos! Prazo até 11h30 de 12/11

Recursos Senado: veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres

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10 min. de leitura

Acompanhe os Recursos Senado! As provas objetivas para todos os cargos do concurso público foram aplicadas no último domingo, 6 de novembro de 2022.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pelo certame, disponibilizou o Gabarito Preliminar nesta terça-feira (8/11).

Os interessado em atuar no Senado Federal podem interpor recursos. O período foi prorrogado passando para aceite até às 11h30 do dia 12 de novembro.

Confira aqui, as fundamentações elaboradas pelos professores do Gran Cursos Online.

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Recursos Senado: PROVA TIPO AZUL – SENADO FEDERAL – ANALISTA LEGISLATIVO – PROCESSO LEGISLATIVO

QUESTÕES 49, 56 e 60 – Professor Gabriel Dezen – Analista Legislativo: Processo Legislativo

QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: A
GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR GABRIEL DEZEN JUNIOR: D
COMENTÁRIO: Conforme a Resolução 19, de 2015, a ideia legislava que receba 20.000 apoiamentos no prazo de 4 meses não se transforma em sugestão legislava, mas, sim, terá tratamento análogo ao de sugestão legislava.

Consta no art. 6º da referida Resolução, no parágrafo único:

Art. 6º As manifestações de cidadãos, atendidas as regras do Programa, serão encaminhadas, quando for o caso, às Comissões pertinentes, que lhes darão o tratamento previsto no Regimento Interno do Senado Federal.

Parágrafo único. A ideia legislativa recebida por meio do portal que obtiver apoio de 20.000 (vinte mil) cidadãos em 4 (quatro) meses terá tratamento análogo ao dado às sugestões legislativas previstas no art.102-E do Regimento Interno do Senado Federal e será encaminhada pela Secretaria de Comissões à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), dando-se conhecimento aos Senadores membros.

No referido art. 102-E:

Art. 102-E. À Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa compete opinar sobre:

I – Sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos com representação política no Congresso Nacional;
………………………………

Dessa forma, NÃO PODE PROSPERAR a afirmava apontada pelo gabarito preliminar como correta. Referida Alternava A afirma que a ideia legislava “pode se tornar sugestão legislava…”, o que é INCORRETO, pois, como se lê na Resolução, tal ideia Legislava “terá tratamento análogo” às sugestões legislava, ou seja, será apenas EQUIPARADA, para fins de tratamento processual legislavo, às sugestões referidas no art. 102-E do RISF.

Nessa linha, está CORRETA a ALTERNATIVA D, que informa que a Ideia Legislava “deve recebe o mesmo tratamento” dispensado às sugestões legislava.

 

QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: B
GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR GABRIEL DEZEN JUNIOR: C
COMENTÁRIO: A afirmava C veicula corretamente entendimento do STF sobre a possibilidade de abertura de
crédito extraordinário por medida provisória.

Veja-se essa decisão, tomada na ADI 4048 MC, julgada em 14.5.2008:

Ementa
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N° 405, DE 18.12.2007. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. I. MEDIDA PROVISÓRIA E SUA CONVERSÃO EM LEI. Conversão da medida provisória na Lei n° 11.658/2008, sem alteração substancial. Aditamento ao pedido inicial. Inexistência de obstáculo processual ao prosseguimento do julgamento. A lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória. Precedentes.

II. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS. REVISÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade.

III. LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. Interpretação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea “d”, da Constituição. Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas
imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. 167, § 3º) recebem densificação normativa da Constituição. Os conteúdos semânticos das expressões “guerra”, “comoção interna” e “calamidade pública” constituem vetores para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea “d”, da Constituição. “Guerra”, “comoção interna” e “calamidade pública” são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de consequências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias. A leitura atenta e a análise interpretativa do texto e da exposição de motivos da MP n° 405/2007 demonstram que os créditos abertos são destinados a prover despesas correntes, que não estão qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência. A edição da MP n° 405/2007 configurou um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários.

IV. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. Suspensão da vigência da Lei n° 11.658/2008, desde a sua publicação, ocorrida em 22 de abril de 2008.
Nessa clara linha jurisprudencial, NÃO PODE PROSPERAR o gabarito preliminar, que, ao indicar como correta a Alternativa B.
A alternativa C está CORRETA e perfeitamente alinhada com a jurisprudência consolidada do STF.

 

QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR: A
GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR GABRIEL DEZEN JUNIOR: SEM RESPOSTA. DEVE SER ANULADA.
COMENTÁRIO: Na forma da Lei Complementar 95, de 1998, os dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF
devem ser SUPRIMIDOS, não apenas indicados (art. 13, § 2º, IX). Os não recepcionados devem ser indicados (inciso X) e os implicitamente revogados deverão ter revogação expressa. NENHUMA das alternavas satisfaz essa exigência de forma correta.

Consta nesta Lei, à altura do art. 13: § 2º:
Art. 13………………….§ 2
o Preservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, poderão ser feitas as seguintes alterações nos projetos de lei de consolidação:

IX – supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, observada, no que couber, a suspensão pelo Senado Federal de execução de dispositivos, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal; (Inciso incluído pela Lei Complementar n.º 107, de 26.4.2001)
X – indicação de dispositivos não recepcionados pela Constituição Federal; (Inciso incluído pela Lei Complementar n.º 107, de 26.4.2001)
XI – declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados por leis posteriores. (Inciso incluído pela Lei Complementar n.º 107, de 26.4.2001).

Dessa forma, NÃO PODE PROSPERAR a Alternava A, apontada no gabarito preliminar.

O comando da questão informa que “seriam INDICADOS os dispositivos declarados inconstitucionais” e os não recepcionados, e feita a revogação expressa do que revogado tacitamente.

A alternava dada como correta afirma que TODAS as providências referidas no comando são possíveis, o que é INCORRETO, já que o projeto de lei de consolidação NÃO INDICA dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF, mas opera a sua SUPRESSÃO, cabendo INDICAÇÃO apenas dos NÃO RECEPCIONADOS.

Como não há alternava correta, a questão deve ser ANULADA.


Prof. Márcio Wesley

SENADO FEDERAL – POLICIAL LEGISLATIVO – PROVA AMARELA, TIPO 3

LÍNGUA PORTUGUESA
QUESTÃO 5 (sem recurso – apenas esclarecimento)
Nossa resposta preliminar: A.
Resposta preliminar da banca: B.
Situação: SEM RECURSO.

Explicação:

O enunciado se reporta a uma série de qualidades estilísticas requeridas pelo Manual de Redação e Estilo, d’O Estado de São Paulo: deve ser claro, preciso, direto, objetivo e conciso, não devendo compor períodos de mais de três linhas e adotando sempre a ordem direta. Em seguida, é solicitado o segmento que segue “mais de perto essas instruções”.

A opção “(A)” possui a qualidade da concisão, mas não atende o critério da objetividade (o trecho “coisa santa” é subjetivo), não atende o critério da ordem direta (logo de início, traz oração em ordem indireta: “É uma coisa santa a democracia”), desrespeita a clareza com a longa intercalação entre travessões e vírgulas.

Já a opção “(B)” consegue seguir “mais de perto” as instruções: traz a marca impessoal (objetividade) em “acredita-se”; mostra mais vezes a ordem direta (sujeito, verbo, complemento); mantém-se no nível denotativo e, portanto, objetivo; respeita a clareza e a precisão dos significados objetivos; apresenta oração subordinada após oração principal (ordem direta) em “apesar da ideia comum de que…”.

A opção “(D)” mostra subjetividade na conotação inicial (O mar tem surpresas), revela ambiguidade referencial no segmento “Também lhe servem as obscuras” (não se tem exatamente a referência do que é que foi considerado como “obscuras”), mostra ordem indireta em “Também lhe servem as obscuras” (com sujeito posposto ao verbo), além inverter também o segmento final (é por amor dos homens que elas os matam) com locução adverbial anteposta (por amor dos homens) sem as devidas vírgulas. A opção “(C)” exibe excesso de intercalações com vírgulas, o que atrapalha a clareza e prejudica a ordem direta.

A opção “(E)” emprega conotação (hipérbole e antítese) em “chegam aos cinquenta anos sem nunca passar dos quinze”, portanto linguagem subjetiva, e, além disso, mostra duas inversões: (1) “as compõe a natureza” (com sujeito posposto); e (2) “para essas o crepúsculo é…” (com locução adverbial anteposta).

SENADO FEDERAL – ANALISTA LEGISLATIVO – CONSULTOR LEGISLATIVO 

PROVA 2 – TIPO VERDE
LÍNGUA PORTUGUESA
QUESTÃO 2 (sem recurso)
Nossa resposta preliminar: D.
Resposta preliminar da banca: E.
Situação: sem recurso.
Explicação 

O texto apresenta vocabulário em torno da sensação do tato: verbos e substantivos realçam aspectos dessa sensação. Os verbos no presente poderiam caracterizar tanto predominância dissertativa, quanto predominância descritiva. Porém, a insistência do texto em substantivos concretos bem como a forte presença de vocábulos da sensação tátil levam o texto mais para o perfil descritivo do que para o perfil dissertativo. O verdadeiro teor dissertativo deveria trazer maior incidência de substantivos abstratos, mas isso não ocorreu no texto. Então, fica evidenciado a predominância descritiva.

Confirmamos, portanto, a resposta da banca: “(E) Classifica-se como um texto descritivo, pois sua preocupação básica é indicar detalhes das ações dos alpinistas.” Os detalhes das ações dos alpinistas são enfatizados nos verbos ligados a sensações (acariciam, apalpam, tocam, esfregam, arranham). A opção [“(D) Trata-se de um texto dissertativo cujo tema é o valor do tato para os alpinistas, comunicando conhecimentos.”] pode revelar dois desajustes em comparação com o texto: (1) o tema central não é precisamente o valor do tato para os alpinistas, e sim o modo como utilizam o tato em sua atividade esportiva; (2) o texto não comunica conhecimento em si, mas apenas descreve o modo de ação dos alpinistas no uso do tato para a escalada.

Mais uma vez, é bom lembrar: um texto verdadeiramente dissertativo deveria ter predominância de substantivos abstratos: conceitos, ideias, valores etc.

QUESTÃO 4 (RECURSO)

Nossa resposta preliminar: C.
Resposta preliminar da banca: A.
Situação: recurso.
FUNDAMENTAÇÃO

O enunciado pede não apenas um processo de nominalização (trocar verbo por substantivo cognato ou substantivo que retome semanticamente a ação expressa por um verbo), mas também a retomada feita de forma semanticamente adequada. Ora, na opção “(A)”, temos o verbo “escapar” na primeira oração a expressar que o ministro escapou da colisão aérea; a segunda oração, empregou o substantivo “ocorrência” para informar que algo poderia ter sido fatal. Mas o que exatamente poderia ter sido fatal? Logicamente, só poderia ter sido a eventual colisão aérea; não poderia ter sido fatal o fato de o Ministro escapar da colisão. Portanto, o substantivo “ocorrência” não nominalizou o verbo da primeira oração (escapar), mas apenas retomou o substantivo “colisão”, que logicamente só pode ser o referente para “poderia ter sido fatal”. Já a opção “(C)” apresentou o verbo “explodir” na primeira oração, e depois ocorreu o substantivo “desgraça” na segunda oração, em retomada exata do sentido de “um automóvel explodiu num dos quarteirões muçulmanos de Beirute”, ou seja, aqui houve mesmo a retomada semanticamente adequada com base em nominalização, embora não seja “desgraça” o exato substantivo que nominalizaria o verbo “explodir” da primeira oração.

PEDIDO
Alterar o gabarito de opção “(A)” para opção “(C)”.

QUESTÃO 5 (RECURSO)
Nossa resposta preliminar: E.
Resposta preliminar da banca: A.
Situação: RECURSO.
FUNDAMENTAÇÃO

A opção “(A)” afirma que o narrador relata fatos ocorridos entre os momentos da ação. Isso pode corresponder ao texto. O narrador mostra retomar o relato interrompido e apresenta fatos que se deram entre o momento anterior ao da interrupção e o momento posterior ao da interrupção. Igualmente, a opção “(E)” pode corresponder ao texto. O enunciado inicial da questão informa que o narrador é jornalista e envia notícias ao jornal para o qual trabalha. Ao mesmo tempo, o leitor tem acesso aos fatos e acontecimentos relatados pelo narrador ao jornal, ou seja, é verdade que leitores e o jornal (destinatário das cartas) passam a ter conhecimento dos acontecidos. É verdade que não esse conhecimento pode não se dar “ao mesmo tempo”, pois talvez os leitores estivessem tendo acesso antes do jornal, mas também é possível que as cartas só estivessem acessíveis aos leitores depois de recebidas pelo jornal e publicadas. De qualquer modo, esta questão fica com duas possibilidades de resposta: opção “(A)” e opção “(E)”. 

PEDIDO: Anulação da questão, por haver duas respostas possíveis.

QUESTÃO 6 (RECURSO)

Nossa resposta preliminar: D.
Resposta preliminar da banca: B.
Situação: RECURSO.
FUNDAMENTAÇÃO

Segundo o próprio enunciado comenta, o texto apresenta argumentos contrários à afixação da carta de suicídio de Vargas nas escolas públicas de São Paulo. Em seguida, o enunciado solicita segmento que representa um contra-argumento. Ora, diante de argumentos contra a afixação da carta, entende-se que um contra-argumento seria uma possível abertura para apoiar a afixação da carta. Assim, todas as opções dadas mostram trechos com argumentos opostos à afixação da carta, e apenas uma opção traz vocabulário com possível abertura para uma defesa dessa afixação, ou seja, contra-argumentação em contraste com a tese do texto. Essa opção com traços de oposição à tese do texto é apenas a opção “(D)”, onde se leem palavras com possível abertura à afixação da carta nas escolas: “paixão, digamos legítima [grifei] – aceitemos [grifei] –, de paixão compreensível [grifei], de revide mais do que respeitável [grifei] até…”. Já a opção dada pela banca como resposta preliminar, a opção “(B) ‘Não é o documento básico de uma nação’”, apenas reforça a tese do autor contrária à afixação da carta nas escolas, assim como as demais opções também reforçam a tese do autor.

PEDIDO: Alterar o gabarito de opção “(B)” para opção “(D)”.


PROFESSOR MAURÍCIO IZOLAN

SENADO FEDERAL – POLICIAL LEGISLATIVO – Prova Tipo 3 – Nível Superior – Amarela – Manhã

 

QUESTÃO 10 (RECURSO)
Nossa resposta preliminar: D
Resposta preliminar da banca: E
Situação: RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO:

Como apresenta Othon Moacyr Garcia, “o estilo ou discurso indireto livre ou semi-indireto apresenta características híbridas: a fala de determinada personagem ou fragmentos dela inserem-se discretamente no discurso indireto através do qual o autor relata os fatos” (GARCIA, O.M. Comunicação em Prosa Moderna. 26 ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006, p. 165).

Como pode se observar também na narrativa apresentada na questão, o narrador aparece em 3ª pessoa, às vezes narrando de fora da consciência (a ação pura) e às vezes de dentro da consciência do personagem, o que configuraria o discurso indireto livre. Por exemplo: “Eles não são daqui, pensou Guilherme, que conhecia todo mundo a quilômetros. O que é que eles podem estar querendo? “. O trecho em negrito mostra duas vozes, a do narrador e a do personagem, ao mesmo tempo. De tal forma que, em alguns momentos ele narra na voz e na consciência do narrador e, às vezes, na voz do narrador mas na consciência do personagem.

Por esse motivo, não é excludente a afirmativa do item “(D) O narrador adota o ponto de vista de um personagem, mas os acontecimentos são contados pelo narrador, mas vistos e compreendidos pelo personagem”, uma vez que o narrador conta a história no seu foco narrativo (3ª) com variação de foco (1ª pessoa) para o ponto de vista do personagem, o que faz com que conte em sua voz e também adote um ponto de vista do personagem. Isso habilita o item D a também ser verdadeiro.

 

QUESTÃO 6 (RECURSO)
Nossa resposta preliminar: C
Resposta preliminar da banca: D
Situação: RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO:

Com relação ao conceito histórico de crônica, voltamos aos cronicões e às crônicas do Humanismo na Idade Média na Europa, como é o caso de Fernão Lopes, em língua portuguesa. Naquele momento a crônica estava ligada ao tempo (cronos), aos fatos históricos. Esse conceito aponta para a letra D. Porém a crônica também diz respeito aos textos modernos, como as crônicas modernistas de Paulo Mendes Campos, Carlos Drummond de Andrade e de Rubem Braga, as quais podem ser conceituadas como narrativas curtas e verossímeis de fatos ficcionais e de fatos reais que são ficcionalizados pelos cronistas. Nessa transformação da crônica moderna, o verossímil é mais importante do que o verídico ou o histórico. Esse conceito habilita também o item C.

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Resumo do Concurso Senado

concurso Senado Senado Federal
Situação atual Em andamento
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Cargos Advogado, Analista Legislativo, Consultor Legislativo e Técnico Legislativo (Policial Legislativo)
Escolaridade Nível superior
Carreiras Legislativo, jurídica, saúde, administrativa, Tecnologia da Informação e Policial
Lotação Brasília/DF
Número de vagas 22 + 980 Cadastro de Reserva
Remuneração de R$ 19.427,79 a R$ 33.461,68
Inscrições de 23 de agosto de 2022 até 21 de setembro de 2022
Taxas de inscrição de R$ 55,00 a R$ 94,00
Data  da prova objetiva 6 de novembro de 2022
Confira aqui os editais publicados:


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