As provas do concurso TJ AP Juiz foram aplicadas no domingo, 16 de janeiro de 2022. A organizadora Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou recentemente o gabarito preliminar. Saiba aqui detalhes sobre os recursos TJ AP Juiz.
Consulte no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjap21 conforme o tipo de avaliação.
O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva Seletiva para ingresso no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, das 0 horas do dia 19 de janeiro às 23h59 horas do dia 20 de janeiro de 2022, (horário oficial de Brasília/DF).
Destaques: |
Concurso TJ AP Juiz: recursos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – Prof Gustavo Alves
QUESTÃO 17
Intentada determinada demanda, o réu, no curso da fase de instrução probatória, percebeu que os elementos carreados aos autos não respaldavam os seus argumentos defensivos e, também, que realmente assistia ao autor o direito afirmado na petição inicial.
No intuito de evitar a prolação de uma sentença de mérito em seu desfavor, o demandado revogou o mandato outorgado ao seu único advogado.
Percebendo o vício de representação processual, o juiz da causa determinou a intimação do réu para que o sanasse, sem que, todavia, este tivesse adotado qualquer providência.
Nesse cenário, deve o juiz:
(A) decretar a revelia do réu e determinar a abertura de vista dos autos ao curador especial para desempenhar a sua defesa;
(B) determinar a suspensão do processo, até que o vício de representação do réu seja regularizado;
(C) julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual de validade;
(D) proferir sentença de mérito, acolhendo o pedido formulado pelo autor;
(E) ordenar a expedição de ofício à OAB, solicitando a disponibilização de advogado para exercer a defesa do réu.
Comentários: a questão se soluciona pelo disposto no art. 76, do CPC, verbis:
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
(…) II – o réu será considerado revel, se a providência lhe couber.
SUGESTÃO DE RECURSO.
Embora a assertiva aponte que assistiria razão ao autor, não apontou em qual fase se encontrava o processo, não trazendo elementos suficientes para se afirmar que o juiz deveria proferir sentença. O caso seria somente considerar o réu revel por não haver cumprido a determinação de sanar o vício de representação, não sendo possível, por outro lado, inferir qual seria o próximo ato. Ademais, a questão somente aponta que as considerações sobre a documentação apresentada pelo autor foram feitas pelo réu, e não pelo juiz, não sendo possível, portanto, se falar em proferir sentença de mérito nesse momento.
DIREITO DO CONSUMIDOR
QUESTÕES DE 30 a 34 Prof. Keity Satiko
QUESTÃO 30
A) CORRETA. Regina é vítima de publicidade enganosa. A responsabilidade é solidária (art. 34 CDC) da montadora e da revendedora. art. 37, parágrafo 1 º, do CDC.
B) INCORRETA. A publicidade não é abusiva. A publicidade é enganosa, conforme art. 37, parágrafo 1 º, do CDC.
C) INCORRETA. A publicidade enganosa pode ser por ação/comissiva ou omissão, art. 37, parágrafo 3 º, do CDC.
D) INCORRETA. A publicidade é enganosa. A responsabilidade do comerciante é solidária (art. 34 CDC)
E) INCORRETA. A publicidade é enganosa, pois a prática induziu Regina a erro.
QUESTÃO 31
A) INCORRETA. Não há vício na churrasqueira. O modelo da churrasqueira entregue é diverso daquele adquirido. Tal situação não é enquadrada como vício.
B) INCORRETA. Não há defeito (fato do produto) na churrasqueira. O modelo da churrasqueira entregue é diverso daquele adquirido. Tal situação não é enquadrada como fato,
C) INCORRETA. Não há vício na churrasqueira. O modelo da churrasqueira entregue é diverso daquele adquirido. Tal situação não é enquadrada como vício.
D) INCORRETA. O caso não contempla um vício de qualidade. Houve apenas erro na entrega do produto.
E) CORRETO. Não há vício ou fato. Houve erro na entrega do objeto, apenas.
QUESTÃO 32
A) INCORRETA. No CDCD, há adoção da teoria menor. Assim, a personalidade poderá ser desconsiderada sempre que for obstáculo para a consumidora, conforme o art. 28, parágrafo 5º, do CDC.
B) INCORRETA. No CDCD, há adoção da teoria menor, conforme o art. 28, parágrafo 5º, do CDC.
C) INCORRETA. O CDC prevê de forma expressa a desconsideração da personalidade, conforme o art. 28 e seus parágrafos, do CDC.
D) CORRETA. No CDCD, há adoção da teoria menor, conforme o art. 28, parágrafo 5º, do CDC.
E) INCORRETA. NO CDC, a personalidade será desconsiderada sempre que for obstáculo ao ressarcimentos de prejuízos causados aos consumidores.
QUESTÃO 33
A) INCORRETA. A inversão do ônus da prova, direito básico do consumidor, tem previsão ope iudicis.
B) INCORRETA. O laudo é considerado prova e deve ser cotejado com demais provas produzidas no processo.
C) CORRETA. A inversão do ônus da prova não afasta a responsabilidade de o consumidor provar o fato constitutivo do seu direito.
D) INCORRETA. A culpa exclusiva do consumidor pode afastar a responsabilidade do consumidor, mesmo em caso de garantia legal.
E) INCORRETA. A culpa exclusiva do consumidor pode afastar a responsabilidade do fornecedor. Ademais, choques físicos no bem não decorrem do manuseio esperado do celular.
QUESTÃO 34
A) INCORRETA – O produto é impróprio ao consumo e gera danos extrapatrimoniais para a consumidora e para seus familiares.
B) INCORRETA. O produto não precisa ser ingerido pela consumidora para acarretar o acidente de consumo. Resp. 1.899.304
C) INCORRETA. Há defeito no produto. Resp. 1.899.304
D) INCORRETA. O fornecedor, mesmo em situações promocionais, deve apresentar produtos em perfeita condição de consumo. Resp. 1.899.304
E) CORRETA. Há responsabilidade por fato do produto o que gera responsabilidade extrapatrimonial. Sendo vítimas: Vera e seus familiares. Resp. 1.899.304.
PROVA TIPO 3 – CONCURSO TJ AP – JUIZ DIREITO EMPRESARIAL
QUESTÕES PASSÍVEIS DE RECURSO: 74 E 75 Prof. Tacio Muzzi
Questão 74 – Gabarito Oficial: Letra A
Concordamos que o Enunciado I está correto (art. 975, §1º do Código Civil – CC) e que o Enunciado III está errado (art. 973 do CC).
No que diz respeito ao Enunciado II, embora o registro na Junta Comercial, como regra, não seja constitutivo da qualidade de empresário, a assertiva de tal inciso não está errada, uma vez que será, sim, empresário individual a pessoa natural, com firma inscrita na Junta Comercial, que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Embora haja a possibilidade de o empresário individual funcionar de forma irregular, o fato de ele estar inscrito na Junta Comercial e exercer a ‘empresa’ faz com que a pessoa natural deva ser considerada empresária (há inclusive a obrigatoriedade do registro por força art. 967 do CC).
Ou seja, o Enunciado II está correto, lembrando que, sendo uma afirmação geral, para que se abarque o empresário individual rural, o registro será imprescindível para a sua caracterização como empresário (art. 971 do CC).
Assim, a resposta correta deve ser a Letra D ou a questão deve ser anulada, por estar dúbia.
Questão 75 – Gabarito Oficial: Letra E
É inquestionável a obrigatoriedade da constituição do fundo de reserva por parte da Cooperativa, “destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício”, por força do disposto no art. 28, II da Lei 5.764, de 1971.
Contudo, o problema é que a questão não traz elementos suficientes para se afirmar peremptoriamente pela responsabilidade civil de diretor da Cooperativa pela sua não constituição.
O art. 49 da Lei 5.764, de 1971, estabelece que:
Art. 49. Ressalvada a legislação específica que rege as cooperativas de crédito, as seções de crédito das cooperativas agrícolas mistas e as de habitação, os administradores eleitos ou contratados não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de
seus atos, se procederem com culpa ou dolo. Parágrafo único. A sociedade responderá pelos atos a que se refere a última parte deste artigo se os houver ratificado ou deles logrado proveito.
Não se tem qualquer dado adicional sobre o momento da eleição/contratação do diretor demandado, bem como sobre a sua atuação. Da mesma forma, não se informa sobre efetivo prejuízo sofrido pelos associados, uma vez que o único dado concreto da questão é a não constituição do fundo de reserva.
Assim, nos termos do art. 49, última parte, da Lei 5.764, de 1971, a responsabilidade pessoal solidária dos administradores de Cooperativa somente terá lugar no caso de culpa ou dolo, além de ter que se comprovar prejuízo.
Além disso, no caso de não constituição de fundo de reserva, possivelmente a sociedade terá logrado proveito pela não constituição do fundo de reserva, pela apropriação da totalidade ou de parte dos valores que a ele seria destinado, atraindo a responsabilidade da Cooperativa por eventuais prejuízos causados consoante dispõe o art. 49, parágrafo único, parte final, da Lei das Cooperativas.
Em razão disso, entende-se que a questão deve ser anulada.
Direito Tributário – Questão 84
Recurso elaborado pelo prof. Renato Grilo
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B
GABARITO PRELIMINAR APRESENTADO PELO PROFESSOR RENATO GRILO: Anulação
RECURSO: estimados alunos do Gran, como eu já havia adiantado ao comentar a prova do TJ AP, realizada em 16/01/2022, a QUESTÃO 85 Direito Tributário (Prova 3 – Tipo Amarela) tem um problema no fornecimento de dados para a contagem da prescrição. Portanto, ao considerar que a resposta correta pressupõe a conclusão de que as dívidas de 2013 e 2014 estavam prescritas, a questão é nula. Vejamos.
Respeitosamente, impugno a questão de n. 85 (Prova 3 – Tipo Amarela). A prescrição tributária, como causa de extinção do crédito tributário (art. 156, V, CTN), tem uma forma específica de contagem, conforme o respectivo crédito esteja, ou não, em cobrança judicial. Para concluir que havia prescrição das dívidas de 2013 e 2014, o candidato precisa presumir que não foi dado o andamento natural no procedimento de cobrança da dívida ativa municipal, que é o ajuizamento da execução fiscal. Em nenhum momento a questão fala que não existe cobrança judicial das questões, ou seja, era preciso presumir que o Município constituiu os seus créditos e os deixou parados por anos, sem ajuizar a competente e natural execução fiscal. Para a dívida ativa, a execução fiscal é destino natural, pois os valores não pagos seguirão a forma de cobrança da Lei 6.830/1980. A ausência de cobrança indica que houve alguma anomalia ou defeito no procedimento natural de formação e execução da dívida ativa. Ou seja, o ordinário é que o crédito não pago seja efetivamente cobrado; o extraordinário ou incomum, é que ele seja indevidamente “engavetado” ou represado. A questão tomou como regra o fato incomum, deixando de informar que os créditos não seguiram seu curso natural (execução fiscal), exigindo do candidato a presunção dos dados. Destaca-se que o mero despacho em execução fiscal é capaz de interromper a prescrição (art. 174, p. único, I, CTN). Ao omitir o dado essencial, quanto à inexistência de execução fiscal, a questão merece ser anulada.
Resumo concurso TJ AP Juiz
Concurso TJ AP juiz | Tribunal de Justiça do Amapá |
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Situação atual | Edital publicado |
Banca organizadora | FGV |
Cargos | Juiz Substituto |
Escolaridade | Nível Superior |
Carreiras | Magistratura |
Lotação | Estado do Amapá |
Número de vagas | 11 vagas |
Remuneração | Inicial de até R$ 30,4 mil |
Inscrições | até 11/11/2021 |
Taxa de inscrição | de R$ 304,00 |
Data da prova objetiva | 16/01/2022 |
Clique aqui para ver o edital TJ AP Juiz 2021 |
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