Recursos TJ GO Juiz: prazo até 1/10. Confira!

Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres.

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1 de Outubro de 2021

A prova do concurso TJ GO Juiz aconteceu no domingo, 26 de setembro. O Tribunal de Justiça do Paraná ofertou 52 vagas e remuneração de R$ 28.884,25.

O gabarito preliminar foi divulgado no dia 29 de setembro e os recursos TJ GO Juiz podem ser interpostos até 1º de outubro.

O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva Seletiva e da vista da prova e da Folha de Respostas disporá de 2 dias úteis para fazê-lo, a contar do término da respectiva vista. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br)

 

Confira abaixo os recursos TJ GO Juiz elaborados por nossa equipe de especialistas:

Direito Ambiental (prova tipo 5) – Questão 83

O gabarito apresentada na prova tipo 5 dá como correta a alternativa E

Contudo, a alternativa “A” também encontra-se correta.

Veja-se:

Nos termos do art. 61-A § 3º do código florestal, tem-se que, para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água

O mesmo artigo, em seu parágrafo quarto, estabelece que, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, deverá ser iniciado, nas áreas de que trata o § 3º deste artigo, o processo de recomposição da Reserva Legal em até 2 (dois) anos contados a partir da data da publicação desta Lei, devendo tal processo ser concluído nos prazos estabelecidos pelo Programa de Regularização Ambiental – PRA, de que trata o art. 59.

Logo, a alternativa A também encontra-se correta.

Com relação ao fato do imóvel não estar inscrito no CAR deve-se observar que a exigência legal do imóvel estar inscrito no CAR já foi objeto de inúmeras alterações legislativas.

A redação atual do  art. 29, § 4º   estabelece que os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), de que trata o art. 59 desta Lei.

A questão não explicita quando os fatos ocorreram, de tal forma que, ainda, que o imóvel não estivesse inscrito no CAR na época dos fatos poderia fazer tal inscrição até 31 de dezembro de 2020.

Direito Ambiental (prova tipo 5) – Questão 84

O gabarito apresentado afirma que a ação civil pública deve ser julgada improcedente, uma vez que  fora respeitada a legislação vigente à época dos fatos

Contudo, é preciso mencionar que o direito ao meio ambiente  ecologicamente equilibrado é um direito fundamental. Observe-se, ainda, que sua proteção visa proteger as presente e FUTURAS gerações.

Por essa razão, a jurisprudência é pacífica acerca da impossibilidade da aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. (Súmula n. 613/STJ).

Assim, tem-se que não há direito adquirido à manutenção de situação que gere prejuízo ao meio ambiente. Em outras palavras: surgindo ova legislação mais protetiva para o meio ambiente o proprietário atual deve adequar-se às novas exigências legislativas.

Aliás, recentemente, o STF  estabeleceu que “é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental 400;”> (tema 999 de repercussão geral – RE 654833,

Por fim, é imperioso observar que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor (Súmula 623-STJ)

Desse modo, como a obrigação é propter rem, apesar da supressão ter sido causada pelos antigos proprietários, o atual proprietário deve adequar seu imóvel às exigências legais, se a nova lei assim o determinar.

Desse modo, as alternativas que mencionam a procedência da ação também devem ser consideradas corretas, razão pela qual deve a presente questão ser anulada.

Direito Ambiental (prova tipo 5) – Questão 98

A questão não possui resposta adequada.

O tema apresentado já foi objeto de várias ações similares.

Em situação análoga à do problema, decidiu-se que a controvérsia instaurada nos autos diz respeito à responsabilidade do Estado (…)  pelos danos causados na propriedade dos autores (invadida por integrantes do Movimento Sem Terra), ante a inércia do ente público em cumprir decisão judicial que requisitou força policial para ato de reintegração de posse.

Nesses casos, a jurisprudência tem entendido que a responsabilidade do ente público, reveste-se de caráter objetivo, pelo que deve ser analisada à luz do art. 37, § 6º, da CF/88, uma vez que, embora se trate de ato omissivo, certo é que o caso configura uma omissão específica, e não genérica. Havia para o Estado um dever individualizado de agir, consistente no cumprimento imediato de uma ordem judicial”.
A propósito, veja-se:

Propriedade rural invadida por famílias integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terras – MST desde 2006 com breve interregno em 2008, quando houve desocupação por cumprimento de anterior liminar até nova invasão. Reiterado descumprimento de ordem judicial de reintegração de posse deferida em abril de 2011 e comunicada ao Governador do Estado em maio de 2011. Tentativas inexitosas de resolução pacífica. Força policial não disponibilizada. Informações do INCRA no sentido da inexistência de processo expropriatório. Omissão do Estado caracterizada, possibilitada a sua responsabilização pelos danos gerados. Justificativas não plausíveis. Medida excepcional que se impõe nos termos do art. 34, VI da CF. Precedentes do Órgão Especial e do STJ. Procedência da solicitação com remessa ao Superior Tribunal de Justiça.”

Acrexcente-se, ainda, que no caso apresentado, a propriedade invadida era produtiva, de tal forma que não estaria sujeita à desapropriação pelo poder público, que, a propósito, concedeu ao autor o direito a reintegração de posse.

Porém, a alternativa dada  como CORRETA no gabarito está, na verdade, INCORRETA.

Veja-se: desapropriação indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria do bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.

No caso dos autos não há que se falar em desapropriação indireta, uma vez que não houve apropriação pelo Estado de bem particular.

Assim, o Estado deve indenizar o proprietário não por desapropriação indireta, uma vez que esta não ocorreu, mas, sim,  indenizar o proprietário em razão dos danos causados decorrentes da omissão do poder público no dever de  cumprir a determinação judicial de reintegração de posse ao proprietário.

Observe-se, ainda, que, nos termos do  § 6o do art. 2º da lei 8.629/93, o imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.

Logo, por qualquer ângulo que se analise a questão o gabarito apresentado pela banca encontra-se incorreto

Deste modo, a questão deve ser anulada.

Direito Processual Civil (prova tipo 5) – Questão 18

A questão possui dois possíveis gabaritos, embora, a rigor, seja correta apenas a alternativa “a (Prova Tipo 5)”, que se refere ao cumprimento de sentença a requerimento do exequente. A alternativa “b” não pode ser considerada correta. Reconhece-se que a banca embasa seu gabarito em decisão proferida pela 4ª Turma do STJ no Resp 664078, mas o item da referida alternativa, da forma como posto em prova, está totalmente dissociado do contexto que levou à formação desse precedente. Afinal, como regra geral, não são arbitrados honorários advocatícios em caso de acolhimento, total ou parcial, de exceção de pré-executividade, porque essa peça tem natureza de simples petição (art. 518 do CPC). A fixação de honorários, em caso de êxito nessa exceção, decorre de eventual sentença extintiva que venha a ser proferida em consequência a tal êxito, como na hipótese de a exceção de pré-executividade versar sobre questão de ordem pública capaz de extinguir a execução em relação a uma das partes. É esta, justamente, a razão de decidir do próprio precedente em que a banca pretende se embasar. Para reforço argumentativo, ainda se indica o seguinte precedente: “(STJ, AgRg no REsp 1.180.908, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 25/08/2010)”. Demonstra-se, portanto, que não se sustenta o gabarito apontado. Em realidade, o gabarito correto (Prova Tipo 5) seria a alternativa “a”. Afinal, dispõe o art. 523, caput, do CPC: “No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver”. Ademais, versa o § 1°: “Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento”. Sugere-se, dessa forma, a alteração do gabarito para “a”, ou, subsidiariamente, a anulação da questão, em razão de a redação da alternativa classificada como correta ter prejudicado o seu julgamento objetivo.

Resumo do concurso TJ GO Juiz

Concurso Tribunal de Justiça do Goiás (Concurso TJ GO Juiz)
Banca organizadora Fundação Carlos Chagas (FCC)
Cargos Juiz substituto
Escolaridade Nível superior
Carreiras Magistrado
Lotação Goiás
Número de vagas 52 vagas imediatas + CR
Remuneração R$ 28.884,25
Período Inscrições 07/06 a 12/07
Data da prova Objetiva 26/09/2021
Link do edital Link do edital 

 


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1 de Outubro de 2021