O concurso TRT RS está em andamento! O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região está ofertando vagas para Analista e Assistente Técnico.
A provas objetivas foram aplicadas no dia 10 de julho de 2022. O Gabarito Preliminar foi divulgado no dia 11 de julho de 2022 e os candidatos tem até esta quarta-feira (13), para interpor recursos.
Os mestres do Gran estão preparando alguns comentários para auxiliar os concurseiros. Veja!
Destaques: |
Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
Recursos elaborados pelo professor Gustavo Deitos
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – TRT DA 4ª REGIÃO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
QUESTÃO 36 – A questão de número 36 informa, em seu enunciado, que o juiz suspendeu a execução, por entender que houve prescrição intercorrente, sob critério incorreto, já que a prescrição intercorrente pode ocorrer somente a partir do início da execução. O gabarito, que considera correta a interposição de agravo de petição contra sua decisão, está, salvo melhor juízo, equivocado. O ato do juiz que suspende (e não extingue) a execução sob qualquer fundamento, inclusive sob aquele informado no enunciado, é uma decisão interlocutória que não julga embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação. Ademais, como o juiz apenas suspendeu a execução (embora
tivesse argumento suficiente à sua extinção, embora incorreto), não houve prolação de sentença. O agravo de petição é cabível especificamente contra sentenças proferidas em fase de execução, inclusive as que extinguem essa fase processual (art. 925 do CPC). Exceções à regra da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias são enumeradas na Súmula 214 do TST,
que não contempla a hipótese de suspensão da execução pelo juiz de primeira instância. Reforço desse fundamento está nos seguintes precedentes do TST: AIRR-62000-38.2007.5.03.0016; AG-AIRR-101900-91.1997.5.09.0022.
Notoriamente, a suspensão da execução, na hipótese retratada no enunciado, violou direito líquido e certo do exequente ao prosseguimento da execução, já que não existia impedimento algum à prática dos atos executivos normais. Logo, dada a inexistência de recurso próprio contra a decisão que suspendeu a execução, caberia mandado de segurança. Dessa forma, a alternativa “C” representa gabarito juridicamente adequado. Sugere-se, portanto, a alteração do gabarito para a alternativa “C” (cabimento de mandado de segurança). Subsidiariamente, a questão pode ser anulada, se a banca entender que não existe alternativa correta.
DIREITO DO TRABALHO
que ocorreu em outras questões de conhecimentos específicos da prova. Portanto, sugere-se a anulação da questão indicada, por ausência de gabarito juridicamente adequado.
Saiba mais sobre o concurso TRT RS AQUI!
Resumo do Concurso TRT RS
Concurso TRT RS | Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região |
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Situação atual | Edital Publicado |
Banca organizadora | Fundação Carlos Chagas (FCC) |
Cargos | Analista e Assistente Técnico |
Escolaridade | Níveis médio e superior |
Carreiras | Tribunais |
Lotação | Estado do Rio Grande do Sul |
Número de vagas | 07 vagas + CR |
Remuneração | de R$ 7.591,37 a R$ 12.455,30 |
Inscrições | 09/05/2022 a 31/05/2022 |
Taxa de inscrição | de R$ 90,00 a R$ 110,00 |
Data da prova objetiva | 10 de julho de 2022 |
Clique aqui para ver o edital do concurso TRT RS |
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