As provas do Concurso Valparaíso GO para o cargo de Professor de Educação Básica foram aplicadas no domingo, 31 de maio de 2026, e o pós-prova realizado pelo Gran já disponibiliza a correção extraoficial e os comentários iniciais sobre a avaliação. Veja aqui!
Se você fez a prova e identificou alguma divergência entre a sua marcação e o que foi cobrado pela banca, este é o momento de revisar a avaliação com atenção. Os recursos já podem ser interpostos, e os candidatos terão 72 horas para apresentar suas contestações.
Para o cargo de Professor de Educação Básica, o certame oferta 200 vagas imediatas, 600 para cadastro de reserva e remuneração inicial de R$ 6.084,71.

Concurso Valparaíso GO Professor: recursos
Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram esta prova aqui.
POLÍTICAS E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL – QUESTÕES 21, 23, 28 E 29
QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR GUSTAVO SILVA: C
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Conforme o art. 30 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei nº 9.394/1996, a Educação Infantil compreende creches (ou entidades equivalentes) e pré-escolas, voltadas, respectivamente, para as seguintes faixas etárias:
(A) 0 – 2 anos; 3 – 5 anos de idade.
(B) 0 – 3 anos; 4 – 5 anos de idade.
(C) 0 – 4 anos; 5 – 6 anos de idade.
(D) 0 – 5 anos não-completos; 5 – 6 anos de idade
FUNDAMENTAÇÃO: À Banca Examinadora,
Venho, respeitosamente, interpor recurso contra o gabarito preliminar da Questão 21, que apontou como correta a alternativa B, requerendo a alteração do gabarito para a letra C, ou, subsidiariamente, a anulação da questão, em razão de inconsistência na formulação do item e ausência de precisão técnico-legislativa.
A questão menciona o art. 30 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que trata da organização da Educação Infantil em creches e pré-escolas. Ocorre que esse dispositivo sofreu alteração pela Lei nº 12.796/2013, passando a prever, expressamente, o atendimento em creches para crianças de até 3 anos e em pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos de idade. Portanto, a literalidade hoje vigente não coincide plenamente com formulações doutrinárias e classificatórias anteriormente difundidas em materiais educacionais e em versões legislativas pretéritas.
Entretanto, a elaboração da questão não foi suficientemente precisa ao exigir mera transposição literal do texto legal, porque apresentou alternativas com recortes etários que favorecem dupla interpretação pedagógica e normativa. A alternativa C (“0-4 anos; 5-6 anos de idade”), embora não corresponda à redação atual literal do art. 30, pode ser compreendida dentro de uma lógica de distribuição etária ampliada da Educação Infantil, historicamente encontrada em abordagens anteriores à alteração legislativa de 2013 e em referências pedagógicas que consideravam a transição para o ensino obrigatório aos 6 anos. Assim, a permanência de alternativas ancoradas em marcos etários distintos demonstra falha na atualização legislativa e compromete a objetividade necessária ao item.
Desse modo, a manutenção do gabarito na letra B desconsidera que a própria estrutura da questão induz o candidato a lidar com referências etárias não uniformes, sem esclarecer se a cobrança deveria observar a redação originária, a redação atual ou uma classificação pedagógica ampla da Educação Infantil. Em provas de legislação educacional, é indispensável que o enunciado seja inequívoco e compatível com a norma vigente, o que não ocorreu no caso em exame.
QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR GUSTAVO SILVA: C
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Um assunto importante e delicado, no âmbito da educação escolar, seja ela ofertada na rede pública ou privada, é o problema do uso ou dependência de drogas ilícitas pelos estudantes. O assunto é tratado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que, em seu art. 53-A, observa a relevância da questão, estabelecendo como dever
(A) da família ou dos responsáveis pela criança ou adolescente a responsabilidade pelos atos praticados pelos estudantes durante o período em que estiverem sob a guarda da instituição escolar.
(B) da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
(C) dos responsáveis legais pelos estudantes o acompanhamento estrito de suas ações; bem como estabelecendo como dever das instituições educativas o acompanhamento e a notificação das autoridades responsáveis quando se tratar de menores dezesseis anos.
(D) dos pais ou responsáveis legais a presença e a cooperação com a equipe escolar nas ações que se fizerem necessárias; determinando ainda, no que compete às escolas, que estas notifiquem a delegacia da infância quando se tratar de crianças menores de catorze anos de idade.
FUNDAMENTAÇÃO: À Banca Examinadora,
Venho, respeitosamente, interpor recurso contra o gabarito preliminar da Questão 23, que indicou a alternativa B como correta, requerendo sua alteração para a letra C, tendo em vista que esta melhor traduz a interpretação sistemática e protetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A questão afirma que o tema do uso ou dependência de drogas ilícitas por estudantes é tratado pelo art. 53-A do ECA. De fato, esse dispositivo dispõe que é dever da instituição de ensino, clubes, agremiações recreativas e estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas. Contudo, a análise do item não deve se limitar à leitura isolada do caput, pois o ECA é regido pelo princípio da proteção integral e da atuação articulada entre família, sociedade e poder público na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Nesse contexto, a alternativa C mostra-se mais adequada por reconhecer que os responsáveis legais devem acompanhar as ações voltadas aos estudantes, ao mesmo tempo em que atribui à instituição educacional o dever de acompanhamento e notificação dos responsáveis quando se tratar de menores. Ainda que a redação da alternativa não reproduza literalmente o art. 53-A, ela se harmoniza com a lógica geral do ECA, segundo a qual a proteção de crianças e adolescentes exige atuação conjunta da família e da escola, e não responsabilidade exclusiva da instituição de ensino.
Já a alternativa B, embora mais próxima da literalidade do caput do art. 53-A, apresenta formulação reducionista, pois restringe a compreensão do tema ao dever institucional de promover medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento, sem contemplar a participação indispensável da família no acompanhamento das ações educativas e protetivas, participação esta coerente com a diretriz geral do Estatuto. Em matéria de proteção infantojuvenil, a interpretação da norma deve privilegiar a solução mais ampla e consentânea com a rede de corresponsabilidade prevista no próprio ECA.
Diante disso, requer-se a alteração do gabarito para a letra C, por melhor refletir a interpretação sistemática, protetiva e integrada do Estatuto da Criança e do Adolescente. Subsidiariamente, caso a banca entenda pela prevalência da literalidade estrita do art. 53-A, requer-se a anulação da questão, uma vez que a redação do item comporta divergência entre a leitura literal e a leitura sistemática da norma, comprometendo a objetividade exigida em prova de concurso.
QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR GUSTAVO SILVA: A
ENUNCIADO DA QUESTÃO: A educação inclusiva no Brasil fundamenta-se na garantia de direitos fundamentais das pessoas com deficiência. O parágrafo único do art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI, Lei nº 13.146/2015, estabelece deveres relacionados à oferta de educação de qualidade. De acordo com esse dispositivo, a garantia da educação de qualidade à pessoa com deficiência é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade, assegurando
(A) acesso, permanência e aprendizagem no ambiente educacional.
(B) matrícula, participação e desenvolvimento nas instituições de ensino.
(C) atendimento educacional especializado e adaptação curricular.
(D) proteção contra violência, negligência e discriminação.
FUNDAMENTAÇÃO: À Banca Examinadora,
Venho, respeitosamente, interpor recurso contra o gabarito preliminar da Questão 28, que indicou como correta a alternativa D, requerendo a alteração para a letra A.
A questão trata da educação inclusiva no Brasil e menciona o art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão, dispositivo que assegura o direito a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e ao longo da vida. Nesse contexto, a alternativa A apresenta formulação compatível com a finalidade maior da educação inclusiva, ao prever o acesso, a permanência e a aprendizagem no ambiente educacional. Tais elementos constituem exatamente a essência do direito educacional da pessoa com deficiência, pois não basta o ingresso formal na escola: é indispensável garantir condições reais de permanência e aprendizagem com dignidade e participação efetiva.
A alternativa D, embora importante no campo da proteção integral, trata de aspectos ligados à proteção contra violência, negligência e discriminação, tema que se relaciona mais amplamente às garantias gerais de proteção da pessoa com deficiência, mas não expressa com a mesma precisão o núcleo do direito à educação inclusiva previsto no dispositivo indicado no enunciado. Assim, ao observar o conteúdo normativo da questão, percebe-se que a letra A melhor traduz a finalidade educacional mencionada no texto legal, por contemplar os três pilares indissociáveis do processo inclusivo: acesso, permanência e aprendizagem.
Ressalte-se que, em provas de legislação educacional, a banca deve privilegiar a alternativa que melhor dialogue com o comando legal citado no enunciado. Nesse caso, a redação da letra A é a que mais se aproxima da garantia efetiva de escolarização inclusiva, sendo mais abrangente e mais coerente com a lógica protetiva da Lei Brasileira de Inclusão.
Diante do exposto, requer-se a alteração do gabarito para a letra A, por ser a alternativa que melhor se harmoniza com a norma de referência e com os princípios da educação inclusiva.
Termos em que,
pede deferimento.
QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: A
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR GUSTAVO SILVA: C
ENUNCIADO DA QUESTÃO: A organização da educação no âmbito municipal envolve a definição de princípios que orientam sua oferta e funcionamento. O art. 110 da Lei Orgânica do Município de Valparaíso de Goiás, promulgada em 06 de outubro de 1999, em seu parágrafo único, estabelece fundamentos que orientam a oferta educacional no sistema municipal. De acordo com esse dispositivo, a educação será ministrada observados
(A) os fundamentos da democracia, da moral, da liberdade de expressão, da solidariedade e do respeito aos direitos humanos.
(B) os princípios da igualdade, da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência administrativa.
(C) os princípios da equidade, da inclusão social, da diversidade cultural, da justiça social e da cidadania ativa.
(D) os fundamentos da autonomia pedagógica, da gestão democrática, da valorização profissional, da qualidade do ensino e da inovação educacional.
FUNDAMENTAÇÃO: À Banca Examinadora,
Venho, respeitosamente, interpor recurso contra o gabarito preliminar da Questão 29, que apontou como correta a alternativa A, requerendo a alteração para a letra C.
A questão aborda os fundamentos da organização da educação no âmbito municipal, tomando como referência o art. 11 da Lei Orgânica do Município de Valparaíso de Goiás. Nesse sentido, a alternativa C se mostra a mais adequada por expressar, de forma mais coerente com uma educação pública contemporânea e socialmente comprometida, os princípios da equidade, da inclusão social, da diversidade cultural, da justiça social e da cidadania ativa. Tais fundamentos dialogam diretamente com a função social da educação municipal, que não se limita ao acesso formal ao ensino, mas deve assegurar formação cidadã, respeito às diferenças e promoção da igualdade de oportunidades.
A alternativa A, embora traga valores relevantes e constitucionalmente reconhecidos, apresenta redação mais ampla e genérica, com forte cunho principiológico abstrato, não traduzindo com a mesma precisão o recorte da política educacional municipal solicitado no enunciado. Já a alternativa C sintetiza de maneira mais próxima o espírito de uma educação orientada para a inclusão, para o respeito à diversidade e para a construção da cidadania, elementos que se harmonizam melhor com a organização da educação no âmbito local.
Além disso, em questões de legislação educacional, a banca deve privilegiar a alternativa que melhor represente a diretriz normativa aplicada ao contexto específico do município. Nesse caso, a letra C não apenas é compatível com a perspectiva contemporânea da gestão educacional, como também oferece formulação mais aderente à ideia de uma educação comprometida com justiça social, diversidade e participação cidadã.
Diante do exposto, requer-se a alteração do gabarito para a letra C, por melhor se adequar ao conteúdo normativo e ao sentido pedagógico da questão.
Termos em que, pede deferimento.
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Resumo do Concurso Valparaíso GO Professor
| Concurso Valparaíso GO | Prefeitura de Valparaíso de Goiás GO |
|---|---|
| Situação atual | Em andamento |
| Banca organizadora | Verbena |
| Cargos | Diversos |
| Escolaridade | Nível médio e superior |
| Carreiras | Administrativa, jurídica, educação, saúde |
| Lotação | Valparaíso, Goiás |
| Número de vagas | 767 + 2.301 CR |
| Remuneração | R$ 1.544,98 a R$ 6.084,71 |
| Inscrições | 12/01/2026 a 12/02/2026 |
| Taxa de inscrição | R$ 100,00 e R$ 150,00 |
| Data da prova objetiva | 31/05/2026 |
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