Foi apresentada, nesta quinta-feira (03/09), por meio de coletiva de imprensa, a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa. Representantes da equipe econômica do Governo Federal fizeram vários apontamentos sobre o histórico e as principais mudanças a ocorrer. A PEC será encaminhada ao Congresso Nacional para possíveis emendas e formatação final.
O texto indica novas possibilidades de vínculos com a Administração Pública e não altera o regime dos atuais servidores. E como será a transformação? Saiba todos os detalhes aqui no Gran Cursos Online. Veja abaixo o caminho a ser percorrido.
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Dito isso, quais são os impactos da Reforma Administrativa para aqueles que realizarão os novos concursos públicos após a aprovação da PEC? Como irá impactar aos novos servidores?
1ª Mudança: criação de novos vínculos
Deixa de existir o Regime Jurídico Único e passa a coexistir cinco possibilidades de vínculos. São eles:
- Vínculo de experiência;
- Vínculo típico de estado;
- Vínculo por prazo indeterminado;
- Vínculo por prazo determinado e
- Vínculo por cargos de liderança e assessoramento.
ENTENDA
Para aqueles que irão desempenhar atividades em cargo típico de Estado, o ingresso será feito por meio de concurso público e terá uma etapa intermediária, sendo o vínculo de experiência (antigo estágio probatório) que será de, no mínimo, dois anos. A estabilidade será mantida após a contratação efetiva.
Já para cargo por prazo indeterminado, o vínculo de experiência será de, no mínimo, um ano – esse também terá ingresso por meio de concurso público. Contudo, a relação/vínculo com a ocupação dependerá das necessidades governamentais.
Já para atuação temporária, os profissionais serão escolhidos por meio de seleção simplificada e terão vínculo por prazo determinado. Essa modalidade também se aplica para trabalho em cargos de liderança e assessoramento.
2ª Mudança: criação de vínculo de experiência
O estágio probatório dá lugar ao vínculo de experiência e esse passará a ser mais uma etapa do concurso público, não dando direito automático e imediato ao cargo. “Os mais bem avaliados e qualificados durante o período serão efetivados”, destaca.
3ª Mudança: simplificação das regras de acumulação de cargos
O servidor pode acumular mais de um cargo, observada a compatibilidade de horário. Sendo assim uma flexibilização de vínculo. Contudo, para profissionais que exercem e são ocupantes de cargo típico de Estado (caráter essencial e permanente) isso não poderá ocorrer por motivos de questões estratégicas. A exceção é aplicada apenas para trabalho de docência ou relacionadas à área da saúde desde que não haja conflito de interesse entre as atividades.
4ª Mudança: ajustes nas possibilidades de desligamento
Para os novos servidores públicos serão motivos de desligamento após o término do vínculo de experiência:
- sentença judicial (não sendo mais necessário aguardar trânsito em julgado e também irá valer decisão judicial proferida por órgão colegiado),
- desempenho insuficiente (mediante Lei Ordinária que ainda será regulamentada),
- infração disciplinar e
- outras hipóteses previstas em lei.
Jamais serão motivos de desligamento em cargo efetivo decisão arbitrária ou baseada em motivos políticos-partidários, visto que o servidor trabalha para o Governo com foco na melhor prestação de serviços aos cidadãos e não para pessoas específicas do Governo. Evitando assim, o desligamento de servidor por motivos pessoais.
5ª Mudança: vedações constitucionais
Serão eliminadas na Nova Administração Pública:
- Licença-Prêmio (chamado de Licença Capacitação em 20 Unidades Federativas. É o período de três meses ganho a cada cinco anos de trabalho),
- Aumentos retroativos,
- Férias superiores a 30 dias por ano,
- Adicional por tempo de serviço (Anuênio),
- Aposentadoria Compulsória como punição,
- Parcelas indenizatórias sem previsão legal,
- Adicional ou indenização por substituição não efetiva,
- Redução da jornada de trabalho sem redução da remuneração – salvo em casos de saúde,
- Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
- Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
6ª Mudança: diretrizes gerais sobre gestão de pessoas
A proposta é que seja criada uma Lei Complementar estabelecendo regras básicas para os entes e Poderes Públicos sobre a política remuneratória e de benefícios, organização da força de trabalho, desenvolvimento de servidores e da ocupação dos cargos de Liderança e Assessoramento.
“É uma tentativa de equilibrar as atribuições similares, mas que possuem remunerações distintas”, explica. Ou seja, após a provação do PEC da Reforma Administrativa, todos os Analistas, por exemplo, independente do órgão de exercício, receberão o mesmo valor inicial e no topo da carreira.
Reforma administrativa e as carreiras típicas de Estado
Opinião dos especialistas
Os coordenadores e professores do Gran Cursos Online, Vandré Amorim e Anderson Ferreira, explicaram cada tópico apresentado na PEC da Reforma Administrativa. Assista na íntegra, o vídeo abaixo:
Pois é, mascarada de ” A Grande Reforma” que fará bem ao país, parece-me quem vem aí o velho e conhecido Patrimonialismo.
Sobre a matéri, fiquei em duvida sobre uma questão: estou em 1 lugar em um concurso municipal realizado em 2019 , ainda não fui convocado (porém ja sou funcionário estatutário da prefeitura) . Caso eu venha a ser chamado em 2021 , após aprovação da Lei da reforma admnistrtiva eu perderei a estabilidade ??? A lei pode retroagir em prejuízo ao candidato ? Haja visto que o edital foi feito em leis anteriores e baseado no regime estatutário(no naqul inclusive consta o regime)? . Att,
Sim. O Que vale é a data do seu empossamento. Se a Reforma Administrativa tiver passado e após ela você for empossado,este novo cargo não terá mais a estabilidade,mesmo tendo passado em primeiro lugar!