Reforma Administrativa: impactos para os novos servidores públicos

Reforma Administrativa: funcionalismo público passará por mudanças na relação de vínculos, terá unificação da remuneração para cargos similares e amplia modalidades de desligamentos

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Foi apresentada, nesta quinta-feira (03/09), por meio de coletiva de imprensa, a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa. Representantes da equipe econômica do Governo Federal fizeram vários apontamentos sobre o histórico e as principais mudanças a ocorrer. A PEC será encaminhada ao Congresso Nacional para possíveis emendas e formatação final.

O texto indica novas possibilidades de vínculos com a Administração Pública e não altera o regime dos atuais servidores. E como será a transformação? Saiba todos os detalhes aqui no Gran Cursos Online. Veja abaixo o caminho a ser percorrido.

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Dito isso, quais são os impactos da Reforma Administrativa para aqueles que realizarão os novos concursos públicos após a aprovação da PEC? Como irá impactar aos novos servidores?

1ª Mudança: criação de novos vínculos

Deixa de existir o Regime Jurídico Único e passa a coexistir cinco possibilidades de vínculos. São eles:

  1. Vínculo de experiência;
  2. Vínculo típico de estado;
  3. Vínculo por prazo indeterminado;
  4. Vínculo por prazo determinado e
  5. Vínculo por cargos de liderança e assessoramento.

ENTENDA

Para aqueles que irão desempenhar atividades em cargo típico de Estado, o ingresso será feito por meio de concurso público e terá uma etapa intermediária, sendo o vínculo de experiência (antigo estágio probatório) que será de, no mínimo, dois anos. A estabilidade será mantida após a contratação efetiva.

Já para cargo por prazo indeterminado, o vínculo de experiência será de, no mínimo, um ano – esse também terá ingresso por meio de concurso público. Contudo, a relação/vínculo com a ocupação dependerá das necessidades governamentais.

Já para atuação temporária, os profissionais serão escolhidos por meio de seleção simplificada e terão vínculo por prazo determinado. Essa modalidade também se aplica para trabalho em cargos de liderança e assessoramento.

2ª Mudança: criação de vínculo de experiência

O estágio probatório dá lugar ao vínculo de experiência e esse passará a ser mais uma etapa do concurso público, não dando direito automático e imediato ao cargo. “Os mais bem avaliados e qualificados durante o período serão efetivados”, destaca.

3ª Mudança: simplificação das regras de acumulação de cargos

O servidor pode acumular mais de um cargo, observada a compatibilidade de horário. Sendo assim uma flexibilização de vínculo. Contudo, para profissionais que exercem e são ocupantes de cargo típico de Estado (caráter essencial e permanente) isso não poderá ocorrer por motivos de questões estratégicas. A exceção é aplicada apenas para trabalho de docência ou relacionadas à área da saúde desde que não haja conflito de interesse entre as atividades.

4ª Mudança: ajustes nas possibilidades de desligamento

Para os novos servidores públicos serão motivos de desligamento após o término do vínculo de experiência:

  • sentença judicial (não sendo mais necessário aguardar trânsito em julgado e também irá valer decisão judicial proferida por órgão colegiado),
  • desempenho insuficiente (mediante Lei Ordinária que ainda será regulamentada),
  • infração disciplinar e
  • outras hipóteses previstas em lei.

Jamais serão motivos de desligamento em cargo efetivo decisão arbitrária ou baseada em motivos políticos-partidários, visto que o servidor trabalha para o Governo com foco na melhor prestação de serviços aos cidadãos e não para pessoas específicas do Governo. Evitando assim, o desligamento de servidor por motivos pessoais.

5ª Mudança: vedações constitucionais

Serão eliminadas na Nova Administração Pública:

  • Licença-Prêmio (chamado de Licença Capacitação em 20 Unidades Federativas. É o período de três meses ganho a cada cinco anos de trabalho),
  • Aumentos retroativos,
  • Férias superiores a 30 dias por ano,
  • Adicional por tempo de serviço (Anuênio),
  • Aposentadoria Compulsória como punição,
  • Parcelas indenizatórias sem previsão legal,
  • Adicional ou indenização por substituição não efetiva,
  • Redução da jornada de trabalho sem redução da remuneração – salvo em casos de saúde,
  • Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
  • Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

6ª Mudança: diretrizes gerais sobre gestão de pessoas

A proposta é que seja criada uma Lei Complementar estabelecendo regras básicas para os entes e Poderes Públicos sobre a política remuneratória e de benefícios, organização da força de trabalho, desenvolvimento de servidores e da ocupação dos cargos de Liderança e Assessoramento.

“É uma tentativa de equilibrar as atribuições similares, mas que possuem remunerações distintas”, explica. Ou seja, após a provação do PEC da Reforma Administrativa, todos os Analistas, por exemplo, independente do órgão de exercício, receberão o mesmo valor inicial e no topo da carreira.

 

Reforma administrativa e as carreiras típicas de Estado

 

Opinião dos especialistas

Os coordenadores e professores do Gran Cursos Online, Vandré Amorim e Anderson Ferreira, explicaram cada tópico apresentado na PEC da Reforma Administrativa. Assista na íntegra, o vídeo abaixo:

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