Olá, Gran Alunos!
Tudo bem?
Nos últimos dois artigos, conversamos sobre as características mais gerais da reforma da previdência e, ainda, sobre a justificativa do motivo central que a fundamenta.
Hoje, vamos falar sobre o que mais impactará os nossos bolsos: a reforma da previdência para o caso do setor público.
Em linhas gerais, conforme disponibilizado na apresentação realizada pelos técnicos do governo federal, a reforma na previdência dos servidores vai representar uma economia de R$ 173,5 bilhões ao longo de 10 anos, o que é bem representativo. Isso é mostrado na imagem abaixo.
Mas, afinal, o que muda?
Para começar, as alíquotas de contribuição mudam. Isso significa dizer que, a partir da proposta do governo, quem ganha menos, pagará menos e quem ganha mais, passará a pagar mais também. Veja isso na imagem abaixo.
A partir da tabela acima, podemos ver duas diferenças bem significativas entre o que temos e a proposta:
- Hoje, a alíquota efetiva incide sobre a integralidade do salário. Com a proposta do governo, a alíquota incidirá de acordo com a faixa salarial, em um modelo semelhante ao que acontece com o imposto de renda.
- Por outro lado, o teto da alíquota subiu, podendo chegar a 16,79% para quem atinge o teto previdenciário.
Uma outra grande modificação sugerida pelo governo Bolsonaro diz respeito ao tempo de contribuição do servidor. De acordo com a proposta do governo, o tempo de contribuição deverá ser de 25 anos, sendo, pelo menos, 10 no serviço público e 5 no cargo. Veja que essa proposta é diferente do observado no Regime Geral (INSS), que exige um mínimo de 20 anos de contribuição. Ou seja, o servidor precisará pagar mais e por um tempo mais longo.
Nessa altura, você deve estar se perguntando: mas por que a regra mudou tanto para o servidor?
A justificativa do governo é bem plausível. Como os servidores possuem benefícios como salários maiores e, ainda, estabilidade no emprego, deveriam arcar com uma carga previdenciária maior. Não aponto aqui se isso é correto ou não, mas foi a forma encontrada pelo governo federal para ajustar o rombo do Regime Próprio que, como vimos acima, é bem considerável em termos per capita, já que a base de beneficiários é infinitamente menor quando comparada com o Regime Geral.
Conforme conversamos ao longo desses artigos, é muito importante que você acompanhe como a proposta irá tramitar e quais serão as modificações que ela, possivelmente, sofrerá.
Mas isso nós vamos ver nos próximos encontros.
Perguntas?
Comenta aqui que a gente responde.
Gran abraço,
Amanda Aires
Assessora de Economia do Governo do Estado de Pernambuco, autora de livros em economia. Comentarista de Economia da rádio CBN. Doutora em Economia pela Universidade Federal de Pernambuco com extensão na Université Laval, Canadá. Mestra em Economia também pela UFPE com dissertação premiada no III Prêmio de Economia Bancária pela Federação Brasileira de Bancos. Economista pela UFPE, com extensão universitária na Universität Zürich, na Suíça.
WHATSAPP GCO: receba gratuitamente notícias de concursos! Clique AQUI!
CONCURSOS ABERTOS: veja aqui os editais publicados e garanta a sua vaga!
CONCURSOS 2019: clique aqui e confira as oportunidades para este ano!
Estudando para concursos públicos? Prepare-se com quem mais entende do assunto! Cursos completos 2 em 1, professores especialistas e um banco com mais de 920.000 questões de prova! Garanta já a sua vaga! Mude de vida em 2019!
Estude onde, quando, como quiser e em até 12x sem juros! Teste agora por 30 dias!
[su_button url=”https://www.grancursosonline.com.br/assinatura-ilimitada/” target=”blank” style=”flat” background=”#ff0000″ size=”7″ icon=”icon: shopping-cart”]Matricule-se![/su_button]
Bom dia Profa. Amanda Aires,
Sou militar da reserva remunerada, com 32 anos de contribuição (continuo contribuindo), 50 anos de idade, estudo para a PC-DF. Caso eu passe a ser da PC-DF, como ficará minha previdência, perguntas:
1- Minha idade para se aposentar será aos 55a ou 65a?
2- Aposentarei com a remuneração integral?
3- O tempo na condição de policial de 25 anos eu não atingirei, isso afetará de alguma forma a aposentadoria?
4- Por ter ingressado nas Forças Armadas em 1987, isso contribui para a aposentadoria integral pela PC-DF?