Regressiva 30 dias (Dica 14) – Direito Ambiental – Professor Felipe Leal

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Contagem-regressiva---OAB-1080x1080-14A dica de hoje, queridos alunos, é sobre Direito Ambiental. São cobradas apenas duas questões sobre essa disciplina no Exame de Ordem Unificado. Mas acertar essas duas questões pode fazer a diferença na sua aprovação. Leia com atenção as oito dicas que seguem e chegue preparado para o XX Exame de Ordem.

  1. O Princípio do Desenvolvimento Sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas oportunas necessidades. Em razão desse princípio, impõe-se a racionalização e a democratização da atividade econômica, em prol do meio ambiente, protegido não apenas em capítulo próprio na Constituição Federal, como também em princípios observados na ordem econômica, mais precisamente em seu art. 170.
  1. Pelo Princípio do Protetor-Recebedor, a legislação busca incentivar quem promove o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis, por meio da criação e mobilização de incentivos econômicos, tais como aqueles concedidos aos municípios que atingem metas ambientais estipuladas em lei estadual, por meio de distribuição de parte do ICMS arrecadado, nos limites constitucionalmente autorizados.
  1. O Estudo de Impacto Ambiental, com seu respectivo relatório, é um instrumento de política pública, indispensável nas atividades potencialmente poluidoras, que permite a avaliação de impactos ambientais de maneira preventiva, a partir de um estudo sobre o meio ambiente, em todas as suas dimensões, reclamando publicidade em seus atos, de modo a permitir a participação popular.
  1. A licença prévia é concedida na fase preliminar às atividades potencialmente poluidoras, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. A licença de instalação autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados. A licença de operação autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores.
  1. A Competência administrativa é a atribuição que o Poder Executivo tem de proteger o meio ambiente. Neste caso, União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm competência comum, devendo leis complementares fixarem normas de cooperação entre os entes. A Competência legislativa é a atribuição que o Poder Legislativo tem para legislar a respeito de temas ligados ao meio ambiente, de maneira concorrente, cabendo a União editar normas gerais e aos Estados e ao Distrito Federal suplementar tais normas. Quando há dúvidas sobre a dimensão do interesse, se geral ou especial, adota-se a norma que melhor garanta a efetividade do direito fundamental tutelado.
  1. Unidade de conservação é um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Tanto a redução dos limites da Unidade de Conservação como a desafetação somente ocorre mediante lei específica.
  1. Nem todos os empreendimentos na Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Matogrossense e Zona Costeira (Patrimônio Nacional) devem ser precedidos de licenciamento e estudo prévio de impacto ambiental.
  1. A responsabilidade penal da pessoa jurídica independe da imputação do crime à determinada pessoa física, não mais subsistindo a necessidade de dupla imputação, antes consagrada como teoria do ricochete.

A série Regressiva 30 dias
A série Regressiva 30 dias OAB funciona assim: a cada dia um professor posta uma super dica sobre tema relevante a ser cobrado na 1ª fase do XX Exame de Ordem. A forte e consolidada equipe de professores do Projeto Exame de Ordem está preparando um grupo seleto de textos para levar informações quentinhas para você sobre o que esperar do Exame do dia 24 de julho.
Dica 1  Direito Empresarial – Professor André Ramos
Dica 2 Direito Processual Civil – Professor Eduardo Galante
Dica 3 Ética Profissional – Professora Daniela Menezes

Dica 4 Direito Processual Penal – Professor Flávio Milhomem

Dica 5 Direito Tributário – Professor Marcelo Borsio

Dica 6 Direito Civil – Professora Raquel Bueno
Dica 7 Direito Penal Geral – Professor Flávio Daher
Dica 8 Ética Profissional – Professora Daniela Menezes
Dica 9 Direito Processual Civil – Professor Rodrigo Costa
Dica 10 Direito Processual Penal – Professor José Carlos
Dica 11 Direito Processual Penal – Professor Marcelo Ferreira
Dica 12 Direito do Trabalho – Professor Hugo Sousa
Dica 13 Direito Processual Penal – Professor José Carlos

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Felipe Leal – Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (2003) e mestrado em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá (2012). Ingressou na Polícia Federal em 2005, como Papiloscopista Policial Federal, adquirindo experiência na área técnica, e, desde 2006, é Delegado de Policia Federal, tendo já chefiado Delegacias Especializadas na Repressão ao Tráfico de Drogas (Pará), na Repressão aos Crimes Ambientais (Amapá) e na Repressão a Crimes Financeiros (Paraíba), bem como atuou como Chefe do Núcleo de Inteligência em Pernambuco. Na docência, é um dos responsáveis pela formação profissional de novos policiais, com a elaboração de Caderno Didático para a Academia Nacional de Polícia. Já elaborou Manuais de Investigações para autoridades policiais. Professor em Faculdades de Direito e em cursos de pós graduação. Coordenador de pós graduação em Investigação Criminal e Ciências Forenses. Coordenador da Escola Nacional de Polícia Judiciária.

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