Regressiva OAB 100 dias (Dica 4) – Direito Penal: Professor Flávio Daher

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97 DIAS

ACTIO LIBERA IN CAUSA E RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA 
Teoria da ACTIO LIBERA IN CAUSA: O estado de embriaguez completa é um estado de inconsciência (aqui inconsciência não é sinônimo de desacordado e sim de rompimento com a realidade circundante). No momento em que pratica o delito em completa embriaguez não existe no infrator substrato psicológico para se falar em dolo ou culpa (a ausência de consciência impede que se conclua pela presença de intenção, aceitação, previsão ou mesmo previsibilidade). No entanto quando foi o infrator que se colocou numa situação em que não tem domínio consciente dos seus atos (embriaguez não acidental) ele, de modo consciente, se colocou numa situação de inconsciência. Seu ato antecedente (ingestão da bebida) gerou o ato conseqüente (cometimento da infração). Então para que não haja impunidade nesta situação não se considera o substrato psicológico no momento da infração e sim no momento em que surgiu a causa da infração (ingestão da bebida). O ato  revestido de inconsciência decorre de ato antecedente que foi livre na vontade, transferindo-se para este momento anterior a constatação da imputabilidade. Analisa imputabilidade do agente não no momento da conduta, mas sim no momento da ingestão da bebida. A ação, se não é livre no momento do crime, é livre na causa (ingestão da bebida).
OBS: O uso indiscriminado desta teoria pode gerar responsabilidade penal objetiva. Se o agente agiu com dolo ou culpa antes e depois praticou o fato, responde por ele. Se o resultado nem sequer era previsível, nesse caso, o agente não pode ser responsabilizado, sob pena de responsabilidade objetiva.
QUADRO EXPLICATIVO DO USO CORRETO DA ACTIO LIBERA IN CAUSA
Obs.: usa-se a título de ilustração um exemplo de homicídio

ATO ANTECEDENTE LIVRE NA VONTADE ATO CONSEQUENTE REVESTIDO DE INCONSCIÊNCIA CONSEQUÊNCIA REFERENTE A RESPONSABILIZAÇÃO
Inicia a ingestão de bebida alcólica: Prevê resultado homicida + Vontade de produzir resultado homicida Completamente embriagado realiza tipo objetivo de homicídio   Responde por homicídio a título de dolo direto
Inicia a ingestão de bebida alcólica: Prevê resultado homicida + Assume o risco de produzí-lo Completamente embriagado realiza tipo objetivo de homicídio   Responde por homicídio a título de dolo eventual
Inicia a ingestão de bebida alcólica: Prevê resultado homicida + Acredita poder evitar Completamente embriagado realiza tipo objetivo de homicídio   Responde por homicídio a título de culpa consciente
Inicia a ingestão de bebida alcólica: Não prevê resultado homicida (mas era previsível) Completamente embriagado realiza tipo objetivo de homicídio   Responde por homicídio a título de culpa inconsciente
Inicia a ingestão de bebida alcólica: Não prevê (nem era previsível) o resultado homicida Completamente embriagado realiza tipo objetivo de homicídio   Aqui não se aplica a Actio Libera in Causa já que seria responsabilidade penal objetiva face a imprevisibilidade do resultado

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Prof. Flávio Daher – Direito Penal
Delegado de Polícia Federal no DF. Mestre em Direito Constitucional pela UNIFRAN-SP. Doutorando em Direito Penal pela UNICEUB. Professor de Cursos Preparatórios. Autor de Obras com o Professor Luiz Flávio Gomes.

 
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