Faaaaaala, seus lindos!!! Tudo bem com vocês?
Na Parte 1 deste artigo, construímos a base conceitual da resposta, tratando do conceito de Governança de Dados e da função estruturante da Arquitetura de Dados e dos Metadados. Agora, vamos avançar para a dimensão aplicada e prática da questão, analisando os itens (b) e (d) do enunciado.
Vamos ver novamente o enunciado:
A Controladoria Geral do Estado (CGE) lida com uma ampla e complexa teia de dados sensíveis e críticos, abrangendo desde informações financeiras e orçamentárias até dados pessoais de servidores e cidadãos, essenciais para a auditoria e transparência pública. A ausência de uma Arquitetura de Dados clara e o desconhecimento dos Metadados inibem a capacidade do gestor de dados de monitorar a qualidade, de garantir a conformidade regulatória, e de padronizar o vocabulário de negócio. Isso, por sua vez, impacta a confiabilidade das evidências usadas em processos de accountability de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018 – Art. 23 e seguinte, e Art. 6º).
Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), “A gestão inadequada dos dados prejudica, ainda, a transformação digital dos serviços prestados aos cidadãos, a abertura de dados públicos e o controle social, além de aumentar o risco de vazamento ou comprometimento da privacidade de dados…. A governança de dados é essencial para a administração pública, pois garante a qualidade, o compartilhamento e a transparência das informações, permitindo decisões mais embasadas, políticas públicas mais eficazes e maior confiança da sociedade nas instituições governamentais.”
Fonte:https://sites.tcu.gov.br/listadealtorisco/governanca_e_gestao_de_dados_governamentais.html.
Nesse contexto de alta exigência regulatória e analítica, a Governança de Dados é vital para transformar dados brutos em ativos estratégicos e confiáveis para a missão de controle do Estado.
A partir do texto apresentado e considerando a missão da Controladoria Geral do Estado, discorra sobre a importância e os componentes da Governança de Dados,
a) explicando a função e a interrelação entre Arquitetura de Dados e Metadados.
b) diferenciando as dimensões da Qualidade de Dados de Unicidade e Consistência, fornecendo um exemplo prático de violação de cada uma delas em um contexto de dados fiscais
c) apresentando o conceito básico de Governança de Dados.
d) justificando como a implementação de um programa de Governança de Dados pode mitigar os riscos de auditoria e melhorar a accountability (prestação de contas) no Setor Público.
É aqui que a FGV costuma separar quem apenas conhece os conceitos de quem entende como eles se manifestam na prática, especialmente no contexto da auditoria e do controle.
Item (b) – Qualidade de Dados: Unicidade e Consistência no contexto fiscal
A questão solicita que o candidato diferencie duas dimensões específicas da Qualidade de Dados: Unicidade e Consistência, além de apresentar exemplos práticos de violação em um contexto de dados fiscais.
A Unicidade refere-se à existência de um único registro válido para cada entidade ou evento. Em outras palavras, um mesmo fato não deve aparecer duplicado no conjunto de dados. Essa dimensão é fundamental para evitar contagens indevidas, distorções de valores e interpretações equivocadas.
No contexto fiscal, um exemplo clássico de violação da unicidade ocorre quando um mesmo contribuinte ou lançamento tributário aparece mais de uma vez na base de dados, seja por falhas de integração entre sistemas, seja por ausência de chaves únicas bem definidas. Isso pode gerar superestimação de receitas, duplicidade de cobrança ou inconsistências em relatórios fiscais utilizados em auditorias.
Já a Consistência diz respeito à coerência dos dados entre diferentes sistemas, bases ou períodos. Um dado consistente é aquele que mantém o mesmo valor ou significado quando comparado em contextos distintos, respeitando regras de negócio previamente estabelecidas.
Um exemplo de violação da consistência, também no contexto fiscal, ocorre quando o valor da arrecadação apresentado em um sistema de gestão tributária diverge do valor registrado no sistema contábil ou orçamentário. Ainda que não haja duplicidade, essa divergência compromete a confiabilidade da informação e dificulta a validação dos dados em processos de auditoria.
Perceba que, enquanto a unicidade trata da existência de registros duplicados, a consistência trata da coerência entre informações relacionadas. Ambas são dimensões essenciais para garantir que os dados utilizados pelo órgão de controle sejam confiáveis e aptos a sustentar evidências.
Item (d) – Governança de Dados como instrumento de mitigação de riscos e fortalecimento da accountability
O último item da questão exige que o candidato demonstre a capacidade de relacionar Governança de Dados com gestão de riscos de auditoria e accountability, um ponto extremamente caro à atuação da CGE-SP.
A implementação de um programa de Governança de Dados contribui diretamente para a mitigação de riscos de auditoria, pois estabelece controles claros sobre a produção, o tratamento e o uso das informações. Ao definir responsabilidades, padrões e mecanismos de monitoramento, a governança reduz riscos como:
- utilização de dados inconsistentes ou incompletos;
- fragilidade das evidências utilizadas em auditorias;
- dificuldade de rastrear a origem e a transformação dos dados;
- e falhas de conformidade regulatória, especialmente relacionadas à LGPD.
Além disso, a Governança de Dados fortalece a accountability no setor público, na medida em que assegura que as informações utilizadas na prestação de contas sejam:
- confiáveis;
- rastreáveis;
- padronizadas;
- e passíveis de verificação por órgãos de controle e pela sociedade.
Com dados governados, o processo de responsabilização torna-se mais robusto, pois as decisões administrativas, os achados de auditoria e os relatórios de controle passam a se apoiar em evidências sólidas e verificáveis, reduzindo espaço para questionamentos, retrabalho e insegurança institucional.
Assim, a Governança de Dados atua como um controle preventivo, fortalecendo a integridade da informação antes mesmo que ela seja utilizada em auditorias ou processos decisórios. Isso contribui não apenas para a eficiência do controle interno, mas também para o aumento da confiança da sociedade nas instituições públicas.
Assim, ao analisar os itens (b) e (d), fica evidente que a Governança de Dados não é apenas um conceito abstrato, mas um instrumento prático de gestão, controle e mitigação de riscos. As dimensões de qualidade de dados, como unicidade e consistência, garantem a confiabilidade da informação, enquanto a governança assegura que esses dados sejam utilizados de forma responsável, transparente e conforme a legislação.
Somadas às bases conceituais e estruturais discutidas na Parte 1, essas dimensões mostram por que a Governança de Dados é essencial para a atuação dos órgãos de controle e para o fortalecimento da accountability no setor público.
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Um grande abraço!
Professor Darlan Venturelli
@professordarlanventurelli
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