Faaaaaala seus lindos!!! Tudo bem com vocês?
Hoje vamos falar de Contratação de Bens e Serviços de TIC com base na nstrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, tema que é frequentemente cobrado em provas de concursos, e nós não podemos deixar de conhece essa norma, com as fases do processo de contratação, as áreas e equipes envolvidas, e cada um de seus papéis.
E para impulsionar o estudo desse tema tão relevante, vamos comentar a prova discursiva aplicada no concurso da Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) – 2024, banca CEBRASPE.
Vejamos o enunciado:
À luz da Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, redija texto dissertativo a respeito do procedimento de contratação de um serviço especial de tecnologia da informação (TI) no âmbito de um órgão integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo federal. Ao elaborar o seu texto, atenda ao que se pede a seguir.
1 Cite os integrantes da equipe de planejamento da contratação. [valor: 1,50 ponto]
2 Descreva o perfil de cada um dos integrantes da equipe de planejamento da contratação. [valor: 2,00 pontos]
3 Descreva as etapas da fase do planejamento da contratação. [valor: 3,00 pontos]
4 Apresente o conceito de documento de formalização da demanda. [valor: 1,00 ponto] 5 Mencione, no mínimo, três informações que deverão constar no documento de formalização da demanda. [valor: 2,00 pontos]
É importante já adiantar que muitas vezes as bancas, por desatualização ou por erro tipo CTRL+C / CTRL+V de outros editais, ainda cobram a Instrução Normativa SGD/ME n.º 01/2019. Essa norma foi revogada justamente pela IN 94/2022 em estudo, mas por muitas vezes ser cobrada, temos que nos preparar para o que vier. E sobre as fases da contratação e das etapas do planejamento da contratação, podemos considerar que são equivalentes.
Assim, respondendo os itens I e II da questão, de acordo com o art. 2º, inciso IV, da Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, temos que a quipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da contratação, é composta por integrante requisitante, integrante técnico e integrante administrativo. Vejamos:
IV – Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da contratação, composta por:
a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área;
b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área; e
c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área;
É importante mencionar na sua resposta que a equipe de planejamento da contratação é formada por servidores, ou seja, não pode ser formada por terceirizados. Ainda, é importante mencionar que cada integrante é indicado por uma das áreas envolvidas no processo de contratação.
Para responder o item III, temos que conhecer que o processo de contratação tem três fases: Planejamento da Contratação, Seleção dos Fornecedores e Gestão do Contrato.
Assim, ainda a fase de planejamento da contratação é dividida em três etapas, de acordo com o artigo 9º: Instituição da equipe de Planejamento da Contratação, Elaboração do Estudo Técnico Preliminar e a elaboração do Termo de Referência. Vejamos:
Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I – instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
II – elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e
III – elaboração do Termo de Referência.
Por fim, para respondermos o item IV, temos que consultar o artigo 10, § 1º, que traz os itens que devem constar no Documento de Formalização da Demanda:
§ 1º O Documento de Formalização de Demanda a que se refere o inciso I deverá conter, no mínimo:
a) justificativa da necessidade da contratação;
b) descrição sucinta do objeto;
c) quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
d) estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado;
e) indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;
f) grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante;
g) indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; e
h) nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável.
Tendo em mãos essa lista de requisitos, a questão solicita a menção de apenas três deles, o que torna a missão do candidato bem mais fácil. Mas alguns itens chamam a atenção e não podem ser esquecidos, como o nome da área requisitante, data, quantitativo e valor estimados para a contratação, justificativa e descrição suscinta do objeto.
Fácil demais, não é?
Posso te garantir que esses são conceitos frequentemente cobrados em provas discursivas, e se você quiser passar em um concurso, não pode ir para sua prova sem praticar discursivas sobre esses conceitos.
Lembrando que temos um curso completo sobre Contratações de Bens e Serviços de TIC, com base na IN SGD/ME 94/2022, que é a norma vigente, mas também temos o curso completo da IN SGD/ME 01/2019, que apesar de ser uma norma revogada, as vezes é cobrada no edital, e não custa nada conhecê-la.
Bora estudar!!
Um grande abraço!!
Professor Darlan Venturelli
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