Resolvendo a prova discursiva do concurso Tribunal de Contas da União 2026

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Faaaaaala, seus lindos!!! Tudo bem com vocês?

Hoje vamos analisar uma questão discursiva de altíssimo nível da banca Cebraspe, aplicada no concurso do TCU 2026, especificamente a Questão 4, que exigia do candidato a elaboração de um parecer técnico sobre uma contratação de solução SaaS (Software as a Service).

Essa questão é extremamente importante porque ela não cobra apenas a letra da lei. Ela cobra a capacidade do candidato de pensar como auditor, identificando falhas no planejamento, na modelagem contratual e na governança da execução.

Mas para esse artigo não ficar longo, vamos limitar nosso estudo ao achado 1 do enunciado, e o item 1 da questão. Na parte 2, vamos avaliar os achados 2 e 3 e os itens 2, 3 e 4 da questao. 

Vamos ver o enunciado:

Em fiscalização acerca de um processo de contratação de solução de SaaS (Software as a Service) para gestão eletrônica de documentos em determinado órgão federal, a equipe de auditoria do TCU apontou, em seu relatório preliminar, os três achados descritos a seguir. 

Achado 1: No estudo técnico preliminar (ETP), a escolha da solução baseou-se exclusivamente no menor preço de aquisição da licença mensal, tendo sido omitidos o cálculo do custo total de propriedade (TCO) e a comparação com soluções de software livre disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro. Na pesquisa de preços, foram utilizados apenas orçamentos de fornecedores, desconsiderando-se contratações similares da administração pública (painel de preços). 

Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022 e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), parecer técnico a respeito dos achados apontados pela equipe de auditoria. Ao elaborar seu texto, atenda ao que se pede a seguir. 

1 Avalie a regularidade do planejamento da contratação quanto aos critérios de escolha da solução (TCO) e à formação do preço estimado. [valor: 8,00 pontos] 

Um enunciado com tantos pontos a serem analisados, eu começaria fazendo algumas perguntas que poderão organizar a resposta: 

Qual é o objeto da contratação e quais regras se aplicam de forma geral ou específica?
Como deve ser baseada o preço de aquisição de um bem ou serviço de TI?
Como deve ser o processo de pesquisa de preços? Como devem ser registradas as memórias de cálculo?
Pode-se omitir os cálculos do Custo total de Propriedade?
Como considerar as soluções de software livre disponíveis no Portal de Software Público Brasileiro?

Inicialmente, é fácil verificar que se trata de um serviço de computação em Nuvem – SaaS, e assim aplicamos a Lei 14.133/2021 – Norma Geral de Licitações e Contratos, a Instrução Normativa 94/22 da Secretaria de Governo Digital – SGD, A instrução Normativa 65/2021 que versa sobre os procedimentos de Pesquisa de Preços, e se quiser caprichar mais, é aplicável a Portaria 5.950/2021 também da SGD, que versa sobre contratação de serviços de nuvem.

Assim, vemos que no achado 1, verifica-se a não observância às normas aplicáveis ao planejamento da contratação. Vejamos:

A lei 14.133/2021, em seu artigo 18, inciso IV, traz a seguinte orientação:

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

IV – o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;

Ainda, a Instrução Normativa 94/2022 traz em seu artigo 11, os elementos necessários no Estudo Técnico Preliminar:

Art. 11. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo, no mínimo, as seguintes tarefas:
I – definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas…
II – análise comparativa de soluções, …
, observando:

c) a existência de softwares disponíveis conforme descrito na Portaria STI/MP nº 46, de 28 de setembro de 2016, e suas atualizações; – Software Público Brasileiro
III – análise comparativa de custos
, que deverá considerar apenas as soluções técnica e funcionalmente viáveis, incluindo:
a) cálculo dos custos totais de propriedade (Total Cost Ownership – TCO) ..
b) memória de cálculo que referencie os preços e os custos utilizados na análise…
IV – estimativa do custo total da contratação; e
V – declaração da viabilidade da contratação..

Por fim, o Artigo 23 da Lei 14.133/2021 traz os parâmetros a serem observados na pesquisa de preços, que é replicado no Artigo 5º da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65 de 2021, que trata sobre esse tema.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65 DE 2021
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I – composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II – contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III – dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV – pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V – pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

É importante observar que a referida Instrução Normativa expressamente orienta que sejam priorizados os parâmetros I e II, ou seja: Pesquisa no Painel de Preços e nos Contratos similares da Administração Pública.

§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.

Ainda, o artigo 6º,XXIII,i  da Lei 14.133/2021 orienta que:

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

Por fim, não podemos nos afastar dos objetivos do processo licitatório, esculpido no artigo 11 da referida Lei, especialmente:

I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

Por fim, para dar aquela caprichada na análise, podemos invocar o texto da Portaria 5.950/2023 SGD/MGI, que estabelece modelo de contratação de software e de serviços de computação em nuvem.

8.4. Deve ser avaliada a relação custo-benefício de manter a solução implantada ou de substituí-la em casos que, mesmo havendo alto impacto na migração da solução, haja ganhos financeiros para o órgão ou entidade. Essa avaliação deve ser executada por meio da análise de TCO dos possíveis cenários, observando as orientações publicadas pela SGD.

Portanto, podemos verificar que todos os questionamentos iniciais para reconhecer as falhas presentes no achado 1 podem ser respondidos pelos dispositivos legais e normativos apresentados.

Uma questão como essa deve ser respondida dessa forma: Questionando se cada item apontado no enunciado está obrigado, permitido ou vedado pela legislação em vigor.

Essa foi a primeira parte da análise dessa questão. Na parte 2, vamos analisar os achados 2 e 3, e então responder os itens 2, 3 e 4 da prova.

Contratações de bens e serviços de TI tem sido um tema dos mais cobrados em provas discursivas, e com certeza, quem quer ser aprovado, precisa chegar na prova com esses conhecimentos correndo em suas veias. Esse sim é um tema que a banca gosta… e se a prova gosta, A GENTE AMA!!! Por isso estudamos muito, muito mesmo!!

AAHH, e se você nunca tinha estudado esse tema, corre lá na plataforma pois temos cursos completíssimos sobre Contratações de TIC, Governança de TIC, Gestão de Projetos e muito mais, sempre com muitas questões comentadas, analisando o DNA da resposta correta e enfatizando os pontos principais para que você não caia em uma Nasca de Bacana…

Um grande abraço!

Professor Darlan Venturelli

@professordarlanventurelli

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