Faaaaaala seus lindos!!! Tudo bem com vocês?
Hoje vamos comentar uma discursivas muito interessante, e que pelo momento está na ponta da caneta do povo concurseiro: a prova discursiva do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul – TCE/MS – Edital 2025, elaborada pela banca CEBRASPE.
Nesta Parte 1, resolvemos a primeira questão, que exigiu do candidato a exposição dos deveres do fiscal na fiscalização da execução do contrato, conforme a Lei nº 14.133/2021.
Já nessa parte 2, vamos falar sobre o item B.
Vamos ver o enunciado:
No que concerne à contratação de bens e serviços de TI pela administração pública, redija um texto dissertativo abordando os seguintes aspectos:
- Os deveres do fiscal na fiscalização da execução do contrato, conforme as previsões da Lei nº 14.133/2021.
[valor: 5,25 pontos]
- As fases do processo de contratação de TI, bem como pelo menos dois aspectos relevantes de cada fase, de acordo com a IN SGD/ME nº 94/2022.
[valor: 9,00 pontos]
Dando ênfase ao item B, temos mais um item repetidamente cobrado nas provas de Tecnologia da Informação: Instrução Normativa 94/2022 que versa sobre as contratações de TI.
A IN94/2022 traz o seguinte texto:
Art. 8º As contratações de soluções de TIC deverão seguir as seguintes fases:
I – Planejamento da Contratação;
II – Seleção do Fornecedor; e
III – Gestão do Contrato.
§ 1º As atividades de gerenciamento de riscos devem ser realizadas durante todas as fases do processo de contratação, observando o disposto no art. 38.
Assim, é preciso deixar claro que a Gestão de Risco não é Fase da Contratação, tampouco é etapa do planejamento da contratação, como podemos ver a seguir:
Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I – instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
II – elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e
III – elaboração do Termo de Referência.
E com essa definição das etapas do Planejamento da Contratação, já respondemos parte da nossa questão.
Agora vamos entender o que ocorre nas outras fases.
Na seleção do fornecedor é tratada nos artigos 25 a 28 da nossa IN 94/2022, mas o que nos interess agora é conhecer os artigos 26 e 27. Vejamos
Art. 26. A fase de Seleção do Fornecedor inicia-se com o encaminhamento do Termo de Referência à Área de Licitações e encerra-se com a publicação do resultado da licitação após a adjudicação e a homologação.
Art. 27. Caberá à Área de Licitações conduzir as etapas da fase de Seleção do Fornecedor.
Assim, temos que é uma atividade importante dessa fase a publicação do resultado da licitação após a adjudicação e a homologação, como mostrado no artigo 26.
Ainda, no artigo 27 temos que a Fase de Seleção do Fornecedor é de responsabilidade da área Administrativa, mas a equipe de planejamento da contratação atua como apoio a essa etapa. Vejamos>
Art. 28. Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação, durante a fase de Seleção do Fornecedor:
I – analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade;
II – auxiliar, em sua área de atuação técnica, o agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação … na resposta aos questionamentos e às impugnações dos licitantes, na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes e na condução de eventual verificação de Amostra do Objeto
Temos aqui muitas atividades da fase:
1 – na resposta aos questionamentos e às impugnações dos licitantes,
2 – na análise e julgamento das propostas
3 – na análise e julgamento dos recursos apresentados pelos licitantes e
4 – condução de eventual verificação de Amostra do Objeto
Por fim, vamos falar sobre a gestão do contrato, principalmente nos papéis da equipe de fiscalização do contrato, descrita no artigo 33 da IN 94/2022. Mas eu vou mencionar algumas que são muito importantes, e você já pode memorizar rapidamente.Vejamos:
Art. 33. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato e consiste em:
Encaminhamento das demandas formalmente as demandas à contratada pelo gestor do contrato;
Confesção e assinatura do Termo de Recebimento provisório pelo Fiscal Técnico,
Confecção e assinar o Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato, com base nas informações produzidas no recebimento provisório,
Providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, pelo gestor do contrato.
Manutenção de Histórico de Gestão do Contrato, pelos fiscais e gestores.
São muitas atividades a serem listadas, que estão nas competências do Gestor e dos Fiscais (Requisitante, Técnico e Administrativo), mas algumas são mais fáceis de memorizar para compreender a essência do processo de gestão contratual.
Assim, no artigo anterior, falamos sobre a lei geral de licitações e contratos, 14.133/2021, atendendo ao item 1 da questão, completando o estudo sobre o tema, a partir dos conceitos da Instrução Normativa nº 94/2022 SGD/ME.
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Um grande abraço!
Professor Darlan Venturelli
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