Faaaaaala, seus lindos!!! Tudo bem com vocês?
Hoje vamos analisar uma questão discursiva de altíssimo nível da banca Cebraspe, aplicada no concurso da CÂMARA DOS DEPUTADOS 2026, especificamente a Peça de Natureza Técnica, que exigia do candidato a elaboração de um parecer técnico sobre uma contratação de Bens e Serviços de TIC, e pra complementar, sobre boas práticas de teletrabalho relacionadas com segurança e privacidade de dados.
Na parte 1 resolvemos os itens 1 e 2, e analisamos o procedimento para alienação dos equipamentos usados, o procedimento para aquisição dos notebooks, os riscos do fracionamento indevido de despesa; a necessidade de planejamento da contratação e a utilização do leilão para alienação de bens móveis inservíveis.
Agora vamos trabalhar os itens 3 e 4, que tratam de alteração unilateral do contrato, limites legais de acréscimos quantitativos previstos na Lei nº 14.133/2021 e boas práticas de trabalho remoto.
Vamos rever o enunciado:
Determinado órgão da administração pública federal direta, no âmbito de processo de reformulação gerencial, pretende alienar para particulares computadores em bom estado, mas ociosos em decorrência da ampliação do trabalho remoto na instituição, em modalidade híbrida. Pelo mesmo motivo, há também a pretensão de dar igual destino a impressoras que, mesmo ainda funcionais, têm custo de recuperação e atualização superior a 50% do valor de mercado. Não se cogita a doação dos bens a entidades de interesse social. Será necessária, ainda, a compra de notebooks com especificações usuais para o setor administrativo, no montante total de R$ 100.000,00. Ante o propósito de realizar essa aquisição mediante duas compras no mesmo exercício financeiro, o órgão em questão pretende efetuar a contratação direta dessas compras. Trabalha-se com cenário em que o contrato administrativo a ser formalizado admita a modificação do valor contratual em 50% pela administração pública, de maneira unilateral, em decorrência da possibilidade de acréscimo quantitativo de notebooks, devido ao possível aumento de servidores em trabalho remoto. Nesse contexto, cogitou-se que fossem adquiridos novos celulares para permitir que os servidores em trabalho híbrido se comunicassem, quando estivessem na modalidade remota, com os superiores hierárquicos, mas, por fim, para assegurar que não houvesse aumento de despesas com essa modalidade de trabalho, entendeu-se recomendável que a comunicação fosse feita diretamente via telefone pessoal, por meio de aplicativo de mensagem instantânea largamente disponível e utilizado, no intuito de facilitar o diálogo, inclusive em horários fora do expediente, sem prejuízo da utilização residual da ferramenta oficial de comunicação já existente na instituição.
Considerando a situação hipotética precedente, redija, com base nas disposições da Lei n.º 14.133/2021 e nas boas práticas do trabalho remoto da administração pública federal, parecer técnico contemplando os seguintes aspectos:
…
3 eventual cláusula de alteração unilateral do valor do contrato conforme se menciona na situação; [valor: 3,00 pontos]
4 recomendação da utilização do telefone pessoal dos servidores para fins de comunicação com o superior hierárquico, em detrimento da compra de novos celulares de uso funcional, e razões apresentadas para tanto. [valor: 4,50 pontos]
Vejam que a banca queria verificar se o candidato conhecia os limites quantitativos previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021 e que não há no enunciado qualquer menção à situações excepcionais ao limite de 25%.
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
O regime jurídico administrativo confere prerrogativas exorbitantes, mas essas prerrogativas possuem limites legais expressos. Esse é um ponto conceitual extremamente importante. Muitos candidatos acabam escrevendo que “a Administração pode alterar unilateralmente o contrato para atender ao interesse público”.
Isso está incompleto, pois deve respeitar os limites legais.
O art. 125 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o contratado será obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e existe exceção específica para reforma de edifício ou equipamento, hipótese em que o acréscimo pode alcançar 50%, mas não é o caso em tela (estamos tratando de aquisição de notebooks), e essa é a armadilha da banca.
Consequentemente, não existe fundamento legal para cláusula que permita acréscimo unilateral de 50%, e o candidato precisava afirmar isso de maneira objetiva.
Percebam como a questão mistura trabalho remoto, notebooks e acréscimo quantitativo para tentar induzir o candidato a relativizar os limites legais.
Uma excelente construção argumentativa seria:
“A cláusula contratual prevendo alteração unilateral de 50% do valor contratual mostra-se incompatível com o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a hipótese narrada não se enquadra na exceção legal referente à reforma de edifício ou equipamento.”
Outro ponto relevante é que a banca utilizou a expressão “possível aumento de servidores em trabalho remoto”. Percebam a sutileza: o aumento da demanda administrativa não autoriza automaticamente flexibilização dos limites legais.
O candidato precisava demonstrar que compreendeu que planejamento deficiente da Administração não legitima extrapolação dos limites de alteração contratual.
Uma resposta diferenciada poderia mencionar que:
“A ampliação previsível do quantitativo de servidores em trabalho remoto deveria ter sido considerada ainda na fase de planejamento da contratação, não autorizando cláusula contratual incompatível com os limites legais de alteração unilateral.”
AAAH!!, Se você escrevesse isso, você mataria o examinador de “apaixonamento” e já garantiria pontuação máxima para o item 😊
Percebam como a questão inteira gira em torno de falhas de planejamento: Primeiro, tenta-se fracionar contratação, depois, tenta-se ampliar unilateralmente o contrato além do limite legal.
A banca claramente construiu um cenário de governança deficiente.
Outro ponto que pode elevar bastante o nível da resposta é a menção aos princípios da legalidade, planejamento, segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório.
Princípios salvam vidas!!!! Lembrem-se sempre disso!!
Agora, para fechar, vamos ao item 4. Aqui a banca mudou um pouco de assunto e construiu um dos pontos mais modernos e sofisticados da questão.
O enunciado afirma que, para evitar despesas com aquisição de celulares funcionais, cogitou-se utilizar os telefones pessoais dos servidores, por meio de aplicativo de mensagens instantâneas amplamente utilizado, inclusive fora do horário de expediente.
Percebam quantos problemas jurídicos e administrativos existem nesse trecho. A questão praticamente exige do candidato uma visão multidisciplinar, pois não basta conhecer Lei nº 14.133/2021. Aqui entram: proteção de dados pessoais, segurança da informação, governança digital, continuidade administrativa, privacidade ,direito à desconexão ,segregação entre vida funcional e vida privada, utilização de canais oficiais de comunicação.
O candidato precisava compreender que a recomendação da Administração é inadequada sob múltiplos aspectos.
Primeiro, existe problema relacionado à segurança da informação. Outro ponto fundamental é a LGPD, já que a utilização de dispositivos pessoais para tratamento de dados institucionais pode comprometer a proteção de dados pessoais eventualmente tratados nas comunicações funcionais.
Uma resposta forte poderia mencionar os princípios da segurança, necessidade e adequação previstos na Lei Geral de Proteção de Dados.
Além disso, existe questão extremamente relevante relacionada a saúde ocupacional e dos limites da jornada de trabalho. Uma excelente peça técnica deveria criticar expressamente essa prática.
Observem como uma resposta sofisticada poderia ser construída:
“A recomendação de utilização de telefone pessoal para comunicação funcional, inclusive fora do horário de expediente, mostra-se inadequada sob a ótica da segurança da informação, proteção de dados pessoais, rastreabilidade institucional e preservação do direito à desconexão do servidor.”
Isso é exatamente o tipo de redação que aproxima a resposta do conceito máximo.
Outro ponto extremamente importante é que o enunciado menciona existência de ferramenta oficial de comunicação já disponível na instituição. Mais uma vez, a banca entrega uma pista para que o candidato não tivesse dúvidas que precisaria defender priorização dos canais institucionais oficiais.
Percebam como a banca construiu um cenário em que a Administração busca reduzir custos, mas cria múltiplos riscos institucionais. Esse é exatamente o tipo de raciocínio exigido em provas discursivas modernas: Não basta defender economicidade, é necessário avaliar governança, segurança e conformidade.
Outro aspecto que elevaria muito o nível da resposta seria mencionar boas práticas de trabalho remoto na Administração Pública Federal. Eventual uso de dispositivos pessoais normalmente exige políticas formais de BYOD (“Bring Your Own Device”), com controles específicos de segurança. Embora a questão não exigisse aprofundamento técnico em BYOD, a simples menção a políticas institucionais de segurança já demonstraria maturidade argumentativa.
Por fim, percebam como a peça inteira foi construída em torno de um eixo central:
A Administração Pública não pode buscar eficiência econômica ignorando limites legais, planejamento, governança e segurança institucional.
Em provas discursivas, o candidato que consegue identificar a lógica estrutural da narrativa normalmente produz respostas muito superiores.
E chegamos ao final de mais uma análise de discursivas. Vimos que uma questão como essa deve ser respondida questionando se cada item apontado no enunciado está obrigado, permitido ou vedado pela legislação em vigor.
É preciso perceber que um parecer técnico não é mera reprodução de dispositivos legais, mas a aplicação objetiva da norma ao caso concreto, com posicionamento claro, linguagem assertiva e fundamentação técnica consistente.
Lembrando que na Parte 1 nós analisamos os itens 1 e 2, e nesse artigo, que chamamos de Parte 2, analisamos os achados 2 e 3 da prova.
Como já mencionado, esse tema tem sido um tema dos mais cobrados em provas discursivas, e com certeza, não será a última vez! Esse é um daqueles temas que a banca gosta… e se a banca gosta, A GENTE AMA!!!
AAHH, e se você nunca tinha estudado esse tema, corre lá na plataforma pois temos cursos completíssimos sobre Contratações de TIC, Governança de TIC, Gestão de Projetos e muito mais, sempre com muitas questões comentadas, analisando o DNA da resposta correta e enfatizando os pontos principais para que você não caia em uma Nasca de Bacana…
Um grande abraço!
Professor Darlan Venturelli
@professordarlanventurelli

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