Saiba Mais OAB 52: Da gratuidade de justiça

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7 de Fevereiro de 2018

gratuidade de justiçaPor: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 
Art. 98 […]

  • 2A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
  • 3Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

 
COMENTÁRIO
Vencido, a exigibilidade fica suspensa e somente é executada, 5 anos após o trânsito em julgado, se o credor demonstrar alteração na situação financeira do beneficiário, dentro do prazo de 5 anos. Após esse prazo, extingue-se a obrigação de exigir do beneficiário.


Anelise-PEO
Prof. Anelise Muniz – Direito Processual Civil – Mestranda em Educação pela UNICID – Universidade Cidade de São Paulo (2016). Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas, Avaliação e Qualidade-Geppaq, sob a Orientação da Professora Drª Cristiane Machado. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF. Especialista em Direito Processual Civil pelo ICAT/UDF. Especialista em Didática do Ensino Superior pela UDF. Licenciatura em Pedagogia (em curso). Professora Orientadora de Monografia. Ex-Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas na Justiça Federal de Brasília/DF. Professora de Graduação no UDF em Direito Civil e Processo Civil e Direito Previdenciário. Professora Orientadora de Monografia. Professora do GRAN CURSOS ONLINE em Carreiras Jurídicas/Concursos Públicos e 1ª e 2ª Fases do Exame da OAB em Direito Civil e Processo Civil. Advogada atuante nas áreas de Direito Civil e Processo Civil e Direito Previdenciário. Professora da Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal-ESA/OAB. Membro do Conselho da OAB/DF do Exame de Seleção da OAB. Ex-Chefe de Gabinete no TRF da 1ª Região. Ex-Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas na Justiça Federal de Brasília/DF.


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7 de Fevereiro de 2018