Saiba Mais OAB 77: Da cooperação internacional

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01 de agosto1 min. de leitura

Da cooperação internacionalGran OAB | Cursos Online

Da cooperação internacional

A Cooperação Internacional e Tratados, de que dispõe o artigo 26 do CPC, significa que cabe aos tratados internacionais disciplinar a cooperação internacional, NÃO sendo atribuído ao Judiciário analisar a conveniência da extensão oferecida a essa cooperação.
Embora, no artigo 26 do CPC, estejam previstos os requisitos para essa cooperação, descabe ao Judiciário brasileiro recusar a cooperação prevista em tratado, sob a alegação de violação a algum dos requisitos indicados no dispositivo legal; EXCETO a eventual violação a normas fundamentais do Estado brasileiro previstas nos artigos 1º ao 17 do CPC.
 
 



Anelise Muniz – Mestranda em Educação pela UNICID- Universidade Cidade de São Paulo (2016). Membro do Grupo de Estudos e pesquisas em Políticas Públicas, Avaliação e Qualidade-Geppaq, sob a Orientação da Professora Drª Cristiane Machado. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF (2006). Especialista em Didática do Ensino Superior pela UNICSUL/UDF (2011). Especialista em Direito Processual Civil pelo ICAT/UDF (2013). Ex-Chefe de Gabinete no TRF 1ª Regão. Professora de Graduação do UDF na área de Direito Civil , Processual Civil e Direito Previdenciário. EX- Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas na Justiça Federal de Brasília. Professora de 1ª fase em Processo Civil da OAB e 2ª Fase da OAB em Civil. Professora Orientadora de Monografia. Advogada Atuante nas áreas de Direito Civil e Processo Civil e Direito Previdenciário. Professora do GRAN CURSOS ONLINE. Membro do Conselho da OAB/DF.
 


 

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