Saiba na prática fazer recursos da 2ª fase da OAB!

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OAB Final 2Se você, prezado amigo e candidato, reprovou e corre atrás de ganhar mais pontos na 2ª fase do Exame de Ordem, deve com certeza efetuar recurso administrativo, posto que com ele vai poder contestar a correção da Banca FGV e obter os pontos necessários. Mas não deve fazer de qualquer modo, já que até nessa hora o examinador está atento ao seu poder de argumentação.
Pensa que não? Ledo engano! Te dou certeza que sim!
Veja que nosso prazo termina dia 16 de fevereiro, na próxima terça! Mas não se desespere! Fique calmo e reflita que a melhor forma de obter mais pontos é se expressar de forma coesa e demonstrar que o que foi descrito por você tem pertinência com o resultado publicado pela Banca Examinadora.
Lembre-se que o Conselho Federal já se pronunciou que o critério de correção deve ser OBJETIVO.
recursoOAB
 
Existem diversos modelos de sugestões de recursos espalhados por aí. Há que os sigam e há que não os sigam.
Abaixo, vamos postar tipos de recursos, das centenas que já fizemos, e que tiveram êxito junto à Banca. Não há uma receita de bolo, mas há certos detalhes e deferências que mostram você, seu respeito à Banca e sua forma de se posicionar. Seja inteligente e aprenda a convencer a Banca. Seja seguro de si ao se posicionar. Faça afirmações e não demonstre dúvidas diante de suas argumentações. Exalte-se quando preciso, penalize-se quando preciso. Do tipo: neste item, nesta parte, merece (sempre em 3ª pessoa e nunca em 1ª pessoa) a nota integral, já na parte seguinte, acertou a Banca e o examinando não merece a nota, posto que errou a correta fundamentação!
Dicas boas!!! Tenha certeza!
Lembre-se que o critério de correção deve ser OBJETIVO.
Use todas essas dicas, siga os modelos abaixo, mas faça o seu próprio recurso sem copiar a formatação exatamente como estão os exemplos que postamos abaixo. Demonstre personalidade e faça o seu. Siga detalhes que te indico apenas.
Afinal, se você copiar as fundamentações de um amigo, pode ser punido pela Banca FGV. Não se esqueça que o advogado deve demonstrar sua personalidade, seu poder de convencimento e persuasão. Tem dúvida que o MOMENTO RECURSO é mais uma etapa do Certame?
Você pode até ter direito, mas se não souber se posicionar e argumentar, não leva! E o contrário também já vimos ocorrer. Por vezes, o candidato nem tinha tanto direito, ou porque atrapalhou-se ao responder ou porque não respondeu com lógica e técnica, mas depois, com boa argumentação no recurso, conseguiu os pontos necessários. Soube demonstrar que, de certo modo e lugar, escreveu a resposta pedida em certas linhas e lugares na folha de resposta. Provou que sabia o conteúdo pedido e que ele estava ali.
Um importante detalhe é essencial. Não escreva um artigo ou uma pesquisa. É apenas um recurso e ele tem limite de espaço: cada recurso deve ter até 5.000 (cinco mil) caracteres. E, mais uma vez, sempre na 3ª pessoa do singular.
Nunca use palavras ofensivas! Nem mesmo indiretamente! Não menospreze a Banca, a correção, não seja arrogante nas palavras, nem dizendo que a resposta foi posta e o Examinador comeu bola e errou! Diga que o que escreveu na folha de resposta, às linhas tais e tais, é exatamente o que o gabarito padrão publicou, e que o recurso merece prosperar como medida de Justiça.
Tendo calma e emocional ajustados, vai conseguir fazer bem seu recurso. Confie em você! Você pode e vai fazer um excelente recurso, tanto que depois de realizado, vai ter a certeza que conseguiu convencer a Banca. Esse sentimento de vitória é o primeiro passo para a realização.
Veja esta bela Obra de Napoleon Hill:

Filosofia do Sucesso

Se você pensa que é um derrotado,
você será derrotado.
Se não pensar “quero a qualquer custo!”
Não conseguirá nada.
Mesmo que você queira vencer,
mas pensa que não vai conseguir,
a vitória não sorrirá para você.

Se você fizer as coisas pela metade,
você será fracassado.
Nós descobrimos neste mundo
que o sucesso começa pela intenção da gente
e tudo se determina pelo nosso espírito.

Se você pensa que é um malogrado,
você se torna como tal.
Se almeja atingir uma posição mais elevada,
deve, antes de obter a vitória,
dotar-se da convicção de que
conseguirá infalivelmente.

A luta pela vida nem sempre é vantajosa
aos fortes nem aos espertos.
Mais cedo ou mais tarde, quem cativa a vitória
é aquele que crê plenamente
Eu conseguirei!

 
Seguindo.
A Banca pode ter errado a correção por ter: PASSADO AO LARGO NA RESPOSTA CORRETA DO CANDIDATO NÃO LHE CONFERINDO PONTUAÇÃO EXATA OU EM DISSONÂNCIA A NORMA POSTA DO ORDENAMENTO JURÍDICO
No Agravo de Instrumento de Direito Tributário, do XIX Exame de Ordem, como exemplo, vale a pena citar a pacífica jurisprudência que publicamos no Blog PEO Gran Cursos Online. Citar normas, posicionamentos jurisprudenciais pacíficos etc, é apenas argumentar de modo a dizer a Banca, indiretamente. Isso acontece na prática! Afinal, a prova é para ser advogado! Nunca cite isso expressamente, por favor!!
Cuidado com o espaço máximo de 5 mil caracteres. Saber calcular isso também é a arte da objetividade.
Importante sempre mencionar assim:
Cite a questão e transcreva a resposta esperada pela Banca com as pontuações.
Mencione, com argumentações pontuais e jurídicas, que o candidato transcreveu totalmente ou parcialmente o esperado, nunca esquecendo de citar as linhas. Pode até transcrever o que o candidato inseriu no caderno de resposta como modo de ressaltar. Está aqui! Cuidado com o espaço máximo de 5 mil caracteres. Saber calcular isso também é a arte da objetividade.
3º Mencione que o recurso merece prosperar, até mesmo ressaltando os motivos para isso.
4º Portanto, a pontuação X deve ser atribuída ao candidato ou examinando.
5º Não se esqueça de pedir deferimento e, porque não, como medida de Justiça. Afinal, você vai ser advogado!!
5º Sempre se refira ao Examinador, Banca Examinadora, Banca FGV com iniciais maiúsculas, demonstrando respeito.
A grande sacada é comparar o que saiu no gabarito e o que você escreveu. Procure comparar e extrair o suficiente para argumentar em seu favor para conseguir convencer a Banca que você escreveu o esperado e merece a pontuação. Jogo dos 7 erros, lembra? Procure e você vai achar o que está faltando o Examinador OBSERVAR que estava lá e ele passou batido! Isso acontece demais!! Bora, pontuar!!
Aconselho a não recorrer de casos em que não há pertinência, tentando cavar nota que não tem como conseguir. Por isso que ler e reler o que escreveu na prova e o gabarito é a arte de RECORRER BEM e se dar BEM! Com honestidade, transparência, objetividade, clareza e humildade!
Veja abaixo exemplos de sucesso de RECURSOS junto à BANCA FGV, cujo candidato partiu de 3,90 pontos para 6,50. Verdade!!
DA PEÇA PROFISSIONAL
Na peça prático-profissional, o examinando respondeu com os seguintes argumentos no tocante à justificativa de cabimento do Agravo de Instrumento:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR contra a decisão do juízo, em sede de embargos de execução, proposta pelo Município…pelas razões abaixo aduzidas:
Todavia, na fundamentação do efeito suspensivo, conferido ao Agravo de Instrumento, demonstra conhecer a importância do recurso ao citar que a continuidade dos fatos pode causar lesão grave e de difícil reparação, sendo estas as razões e justificativas para o Agravo também, coincidentes, não só em face do efeito suspensivo.
E, como nota de avaliação, foi atribuído Zero.
Entretanto, não merece prosperar, posto que no espelho de correção, a Banca determinou a pontuação de 0,50 para o examinando que mencionou, como justificativa do Agravo de Instrumento, o cabimento ante o risco de lesão grave e de difícil reparação.
Ora, mas qual a finalidade do Agravo de Instrumento, senão pedir o efeito suspensivo por meio de liminar? E isso foi realizado, tanto que o objetivo do Agravo, com sua justificativa, de certo modo, mas em local diferente, na citação, foi alcançado. Percebe-se que o examinando ponderou de modo correto e que sabe do teor da justificativa, tanto que pediu a liminar, em razão da ameaça de lesão grave e de difícil reparação.
Está grafado nas linhas 64 e 65:
….se da decisão causar à parte, lesão grave e de difícil reparação.
Ora, o examinando acertou a questão, posto que assim respondeu, senão vejamos:

  1. O critério de correção é objetivo, e o examinando pontuou, dizendo em algum momento da peça acerca do risco de lesão grave e de difícil reparação.
  2. Desta forma, merece a nota máxima, qual seja, 0,50.
  3. Nestes termos, pede deferimento.
  4. Como medida de extrema justiça.

Na peça prático-profissional, o examinando respondeu com os seguintes argumentos no tocante ao fundamento do mérito:
Conversão da renda só pode após o trânsito em julgado do processo de embargos (0,90), conforme previsto no artigo 32, § 2º da LEF (0,10) OU a conversão em renda não pode ocorrer, pois o crédito tributário está com a exigibilidade suspensa (0,90), conforme o artigo 151, II, do CTN (0,10).
Ora, o examinando, às linhas 67 a 72, foi claro e expresso no mesmo sentido da fundamentação acima, quando pontuou que a autorização para a conversão do depósito em renda, sem o julgamento da apelação (dos embargos), diga-se, do trânsito em julgado, trará prejuízo ao embargante, vez que somente receberia em precatória, caso viesse a ser julgado procedente a apelação.
Primeiro, o examinando demonstrou conhecer o artigo 32, § 2º da LEF ao dizer que a conversão do depósito em renda, por ordem judicial, sem o trânsito em julgado, trará prejuízo do embargante e isso não é permitido ao juízo.
Segundo, ainda demonstrando conhecer o dispositivo, mencionou que, na possibilidade de procedência dos embargos, o recebimento seria por precatória (posição jurisprudencial), e isso somente ocorre com o trânsito em julgado.
E, como nota de avaliação, foi atribuído Zero.
Ora, o examinando acertou a questão, posto que assim respondeu, senão vejamos:

  1. O critério de correção é objetivo, e o examinando pontuou, dizendo que a autorização do juiz na conversão do depósito em renda, sem o trânsito em julgado, trará prejuízo ao embargante, ou seja, que o ato judicial foi indevido e ilegal.
  2. Não merece pontuar apenas em 0,10, posto que não citou o artigo 32, § 2º da LEF.
  3. Desta forma, merece a nota máxima, para o item posto, qual seja, 0,90.
  4. Nestes termos, pede deferimento.
  5. Como medida de extrema justiça.

Na peça prático-profissional, o examinando respondeu com os seguintes argumentos ao provimento do recurso para a reforma da decisão.
A Banca pontua o examinando com nota de 0,60 quando há pedido de provimento do recurso para a reforma da decisão, bem como pontua para o caso do examinando que pede que a conversão da renda só ocorra após trânsito em julgado da improcedência dos embargos.
Ora, o examinando, às linhas 93 e 94, foi claro e expresso no mesmo sentido da fundamentação acima, quando pontuou
Pede-se que seja dado provimento ao presente agravo….
Verifica-se que o pedido foi formulado. Pedir o provimento do agravo não tem outro objetivo, senão a reforma da decisão interlocutória agravada. E o examinando foi claro em combater a decisão interlocutória, ajuizando agravo de instrumento em razão dela, pedindo o provimento do efetivo recurso de agravo. Quer-se a reforma da decisão agravada, não é?
E, como nota de avaliação, foi atribuído Zero.
Ora, o examinando acertou a questão, posto que assim respondeu, senão vejamos:

  1. O critério de correção é objetivo, e o examinando pontuou, pedindo o provimento do presente agravo.
  2. Não merece pontuar apenas em 0,50, posto que não pediu para que a conversão do depósito em renda só ocorresse após o trânsito em julgado da improcedência dos embargos.
  3. Desta forma, merece a nota máxima, para o item posto, qual seja, 0,60.
  4. Nestes termos, pede deferimento.
  5. Como medida de extrema justiça.

Na questão 03 do exame, no item ‘A’, qual seja, a que inicia com os dizeres: “O Estado X instituiu, em 2010, por meio de lei, taxa pelo serviço de prevenção….”, o examinando respondeu com os seguintes argumentos:
Segundo entendimento do STF, por meio da Súmula Vinculante nº 29, é constitucional a adoção no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos desde que não haja integral identidade.
Deste modo, sim (é constitucional)
Porém, pela definição do problema apresentado, não seria conforme ao artigo 145, II da CF (comentário extra acerca dos critérios para a taxa de serviço de combate a incêndio, na não conformação com o atributo uti singuli)
E, como nota de avaliação, foi atribuído Zero.
Entretanto, não merece prosperar, posto que no espelho de correção, a Banca determinou a pontuação de 0,55 para o examinando que mencionou que no cálculo do valor da taxa, um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto pode ser utilizado, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra, bem como mais 0,10 pela citação da Súmula Vinculante nº 29 do STF.
Ora, o examinando acertou a questão, posto que assim respondeu, inclusive citando a Súmula Vinculante 29, senão vejamos:

  1. O critério de correção é objetivo, e o examinando pontuou, dizendo sim, é constitucional.
  2. A pergunta mencionava se poderia haver utilização de elementos do imposto IPTU no cálculo da base de cálculo da taxa. E isso foi respondido, com a única exceção de que não fora mencionado na resposta o termo “imposto”. Mas, por óbvio, e em cumprimento à lógica jurídica da pergunta, a resposta veio no sentido comparativo de elementos da base de cálculo entre a criação de uma taxa em face de um imposto. Estava expresso na pergunta e a resposta veio nesse sentido.
  3. Portanto, como citou a Súmula e a resposta coerente e completa com o que prevê a ideia do espelho de correção, andou bem o examinando, acertando a questão em sua totalidade.
  4. Desta forma, merece a nota máxima, qual seja, 0,65 (expressão da Súmula Vinculante 29 do STF e citação dela).
  5. Nestes termos, pede deferimento.
  6. Como medida de extrema justiça.

Na questão 04 do exame, no item ‘B’, qual seja, a que inicia com os dizeres: “De acordo com entendimento firmado nos Tribunais Superiores….”, o examinando respondeu com os seguintes argumentos:
Sim, conforme entendimento nos Tribunais Superiores é válida a notificação da instituição por meio dos correios.
E, como nota de avaliação, foi atribuído Zero.
Entretanto, não merece prosperar, posto que no espelho de correção, a Banca determinou a pontuação de 0,40 para o examinando que mencionou que sim, sendo que a remessa do carnê do pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário, bem como mais 0,10 para a menção e citação da Súmula 397 do STJ.
Ora, o examinando acertou a questão, posto que assim respondeu, senão vejamos:

  1. O critério de correção é objetivo, e o examinando pontuou, dizendo sim, é válida a notificação pelos correios. E a notificação pelos Correios não é outra coisa, senão a remessa do carnê de pagamento do IPTU, posto que é desta forma que se veicula a notificação para pagamento. É cediço que o IPTU é tributo cujo lançamento é direto ou de ofício, sendo a entrega pelos Correios (remessa do Carnê) o meio de notificação válida. E, desta forma, assim respondeu objetivamente o examinando.
  2. Portanto, como acertou a resposta, andou bem o examinando, fazendo jus à pontuação máxima neste item, qual seja, 0,40.
  3. Certo que não merece os 0,10 atribuídos, pois não citou a Súmula 397 do STJ.
  4. Contudo, é forçoso lembrar que quem cita apenas artigo ou jurisprudência acaba por não pontuar. E o examinando, mesmo não tendo citado a Súmula, argumentou corretamente em sua resposta, merecendo a nota máxima.
  5. Nestes termos, pede deferimento.
  6. Como medida de extrema justiça.

São exemplos de Direito Tributário, mas servem como belo direcionamento para esfriar sua cabeça, acalmar você e te orientar para que você tenha talvez a principal característica de um advogado: A ARTE DE ARGUMENTAR!
No mais, fique calmo, seja técnico, faça o jogo dos 7 erros, seja objetivo, claro, respeitoso, humilde e seguro. Tenha convicção e certeza em tudo que afirma e busque o seu direito.
Vamos adiante!
Aguardamos você no Gran Cursos Online para mostrar sua Carteira Vermelha da OAB!
No mais, estamos à disposição!
Professor Marcelo Bórsio
Coordenação Pedagógica – Projeto Exame de Ordem
Gran Cursos Online

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