Segunda fase OAB: domine Direito Administrativo!

Optou por Direito Administrativo na segunda fase OAB? Então não deixe de conferir as dicas de estudos para as provas com professor Felipe Dalenogare!

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5 min. de leitura

A Segunda Fase OAB do 40° Exame de Ordem está chegando! Com as provas marcadas para o 19 de maio, é hora de otimizar os seus estudos com as dicas preparadas pelo professor do Gran, Felipe Dalenogare Alves!

Ao longo do conteúdo, descubra mais sobre a segunda fase OAB e saiba como refinar ainda mais os seus estudos com foco em Direito Administrativo!

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Segunda Fase OAB (40° Exame): informações importantes

A prova da Segunda Fase OAB do 40° Exame está marcada para o dia 19/05 e será aplicada em diversas cidades brasileiras. A exceção são as provas nas cidades do Rio Grande do Sul, que foram adiadas no dia 07/05. Ainda não há uma data para as avaliações neste estado.

A segunda fase OAB é composta pela redação de uma peça profissional (com valor de 5 pontos) + quatro questões discursivas (valendo 1,25 cada).

Para ser aprovado na Segunda Fase OAB é preciso obter uma pontuação igual ou superior a 6 pontos.

Os candidatos terão um total de 5 horas para concluir as provas de segunda fase OAB e poderão levar consigo alguns materiais para consulta, de acordo com o edital.

Os locais de prova serão divulgados no dia 13/05.

Saiba mais sobre os materiais permitidos e acompanhe notícias sobre a Prova OAB!

Repescagem do Exame OAB 40

Vale lembrar que quem se inscreveu no edital de repescagem do 40° Exame também realizará as provas no dia 19/05, a não ser que o seu local de provas escolhido tenha sido uma das cidades do Rio Grande do Sul.

Segunda fase OAB: dicas com o professor para Direito Administrativo

O professor Felipe Dalegonare é Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Na área de Direito Administrativo, é especialista pela Faculdade Dom Alberto.

Além de atuar como supervisor na Administração Central do Ministério da Defesa, ele também é professor do Gran OAB, auxiliando alunos a conquistarem a aprovação no Exame de Ordem!

Confira abaixo as dicas que ele trouxe para você que optou pela matéria de Direito Administrativo como foco na sua prova de segunda fase OAB!

Segunda fase OAB: quais são os temas mais cobrados em Direito Administrativo?

Prof. Felipe Dalenogare: Os temas mais cobrados variam de acordo com o contexto social, político e jurídico do momento. Observamos isso desde nossa preparação para o Exame de Ordem.

Atualmente, existem dois assuntos que merecem a atenção dos examinandos (eles podem ser objeto de cobrança na peça e/ou em duas das quatro questões discursivas, ou seja, podem compor de 50 a 75% da nota da prova).

São eles: Licitações e Contratos (com ênfase na Nova Lei de Licitações e Contratos, a Lei nº 14.133/21) e Direito Anticorruptivo (com ênfase na Lei de Improbidade Administrativa, reformada pela Lei nº 14.230/21, e na Lei Anticorrupção, a Lei nº 12.846/13).

Segunda fase OAB: como estudar Direito Administrativo de maneira mais eficiente?

Prof. Felipe Dalenogare: A melhor forma de estudar o Direito Administrativo para a 2ª Fase da OAB é assistindo as aulas do Gran, acompanhado do estudo da lei seca com as marcações e as remissões às sumulas da área + resolução de questões e elaboração de peças profissionais.

É muito importante que o examinando chegue no dia da prova tendo assistido todas as aulas da disciplina e exercitado, no mínimo, uma peça de cada, daquelas passíveis de cobrança. Se fizer isso, a chance da aprovação é altíssima.

Segunda fase OAB: como a FGV cobra as questões de Direito Administrativo?

Prof. Felipe Dalenogare: No Direito Administrativo, a FGV tem uma forma direta e clara de cobrança das questões discursivas.

São temas presentes no cotidiano do profissional da Advocacia, em que ela elabora um problema fictício e, ao final, realiza a pergunta ao examinando.

Esta pergunta, geralmente, possui resposta direta no texto normativo (Constituição Federal ou Lei) ou em Súmula do STF ou STJ, que o examinando deve conhecer previamente. Por vezes, a resposta possui fundamento na jurisprudência consolidada do STF, com repercussão geral reconhecida.

Segunda fase OAB: quantas questões resolver por dia?

Prof. Felipe Dalenogare: É recomendável que o examinando resguarde, sempre, um tempo para resolver de 4 a 10 questões discursivas, após assistir as aulas de cada temática do Direito Administrativo, realizando consulta apenas ao Vade Mecum e realizando a marcação dos dispositivos utilizados para formular a resposta.

Nesta resolução, é muito importante que o examinando procure as razões pelas quais acertou ou errou as questões resolvidas.

Segunda fase OAB: exemplos de questões

Prof. Felipe Dalenogare: Existe uma técnica adequada para o examinando responder as questões discursivas na segunda fase OAB.

Ele deve reproduzir a pergunta realizada pela FGV, de modo afirmativo ou negativo, complementada da explicação de suas razões, apontando o fundamento legal adequado.

Veja o exemplo abaixo, cobrado na segunda fase OAB do XXXV Exame de Ordem:

José é servidor público federal estável e, no exercício de suas atribuições, retirou documentos da repartição sem prévia anuência da autoridade competente, motivo pelo qual, após sindicância, garantidos o contraditório e a ampla defesa, foi advertido por escrito. Posteriormente, José reincidiu na aludida conduta, de modo que, após nova sindicância, foi a ele aplicada a pena de suspensão pelo prazo de 30 dias. Inconformado, José ajuizou ação para anular as referidas penalidades ou, eventualmente, substituir a pena de suspensão por multa.

Diante da situação descrita, na qualidade de advogado de José, responda aos questionamentos a seguir.

A) A sindicância é cabível para as penalidades aplicadas a José? Justifique. (Valor: 0,60)

Resposta adequada: Sim, a sindicância é cabível para as penalidades aplicadas a José (reprodução da pergunta de modo afirmativo), uma vez que da sindicância poderá resultar advertência ou suspensão de até trinta dias, punições compatíveis com aquelas aplicadas a José (explicação das razões que levam o examinando a responder de modo afirmativo), estando em conformidade com o previsto no art. 145, inciso II, da Lei nº 8.112/1990 (fundamento legal cabível ao problema).

B) José tem direito subjetivo de substituir a penalidade de suspensão pela de multa? Justifique. (Valor: 0,65)

Resposta adequada: Não, José não tem direito subjetivo de substituir a penalidade de suspensão pela de multa (reprodução da pergunta de modo negativo), pois a conversão da penalidade de suspensão em multa, na base de 50% ao dia, com a obrigatoriedade de o servidor permanecer em serviço, está sujeita à discricionariedade administrativa, aplicando-se apenas quando houver conveniência para o serviço (explicação das razões que levam o examinando a responder de modo negativo), na forma do art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 (fundamento legal cabível ao problema).

Segunda fase OAB: dicas finais sobre Direito Administrativo

Prof. Felipe Dalenogare: Além das dicas de estudo acima descritas, que envolvem a necessidade de se assistir todas as aulas do Gran, bem como a marcação da legislação e a resolução de peças e questões, há uma dica fundamental para a segunda fase OAB: o examinando tem que separar as leis de cada área do direito administrativo, de modo que ele identifiquei o conteúdo abordado na peça/questões e consiga saber onde procurar a resposta.

Para tanto, conhecer e saber quais leis compõem cada eixo temático do direito administrativo é fundamental. Não é possível que o examinando vá para a prova, sem conhecer integralmente seu Vade Mecum. Outra dica é a utilização do Vade Mecum adequado para a prova, que deve ser específico da área, a exemplo do Gran Vade Mecum Constitucional e Administrativo.

Segunda Fase OAB: benefícios de um curso preparatório

O Exame de Ordem é um importante momento para os bacharéis em Direito que buscam advogar! Além de ser essencial para quem busca atuar na iniciativa privada, também é um requisito para ser nomeado em muitos cargos públicos na área de advocacia pública.

Neste contexto, a organização da prova de Segunda Fase OAB pode assustar quem nunca prestou as provas e não sabe por onde iniciar os estudos, nem como realizá-los de maneira otimizada.

Um bom curso preparatório auxilia nestas questões, trazendo insights e dicas de professores, assim como o Felipe Dalenogare neste matéria, para se preparar de maneira mais direcionada e focar nos pontos mais importantes de conteúdo, otimizando ao máximo o seu tempo!

Estude com o Gran para a segunda fase OAB!

O Gran OAB é uma plataforma de cursos preparatórios que possibilita preparação específica para cada etapa do Exame de Ordem.

Por lá, você encontra o combo aprovação: videoaulas + questões + material especializado para auxiliar na sua missão de aprovação.

Além disso, nos cursos para a segunda fase OAB, o aluno pode conferir:

  • Revisão de Teoria e Prática
  • Peças/Questões com correção individual de exercícios
  • Simulado

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40° Exame de Ordem: resumo

Edital OAB XL (40º) ExameXL EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas – FGV
EscolaridadeBacharelado em Direito
Inscriçõesde 08/01/2024 a 16/01/2024 Inscrições reabertas de 18 a 22/01
Taxa de inscriçãoR$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
Data da prova de 1ª fase24/03/2024
Data da prova de 2ª fase19/05/2024
EditalEDITAL OAB XL (40º) EXAME DOWNLOAD AQUI
OAB Exame 2ª fase: resumo da principais datas


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