Segunda fase OAB: domine Direito Administrativo

Segunda fase OAB: confira o material gratuito do Gran com foco em Direito Administrativo e seja aprovado!

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7 de Março de 2023

A Segunda Fase OAB do XXXVII (37º) Exame de Ordem está chegando! Com as provas marcadas para o dia 30 de abril, é hora de otimizar os estudos com as dicas preparadas pelo professor do Gran, Felipe Dalenogare Alves.

Acompanhe o artigo para saber mais detalhes sobre a segunda fase OAB.

Segunda fase OAB: quais são os temas mais cobrados em Direito Administrativo?

Os temas mais cobrados variam de acordo com o contexto social, político e jurídico do momento. Observamos isso desde nossa preparação para o Exame de Ordem. Atualmente, existem dois assuntos que merecem a atenção dos examinandos (eles podem ser objeto de cobrança na peça e/ou em duas das quatro questões discursivas, ou seja, podem compor de 50 a 75% da nota da prova). São eles: Licitações e Contratos (com ênfase na Nova Lei de Licitações e Contratos, a Lei nº 14.133/21) e Direito Anticorruptivo (com ênfase na Lei de Improbidade Administrativa, reformada pela Lei nº 14.230/21, e na Lei Anticorrupção, a Lei nº 12.846/13).

Segunda fase OAB: como estudar Direito Administrativo de maneira mais eficiente?

A melhor forma de estudar o Direito Administrativo para a 2ª Fase da OAB é assistindo as aulas do Gran, acompanhado do estudo da lei seca com as marcações e as remissões às sumulas da área + resolução de questões e elaboração de peças profissionais. É muito importante que o examinando chegue no dia da prova tendo assistido todas as aulas da disciplina e exercitado, no mínimo, uma peça de cada, daquelas passíveis de cobrança. Se fizer isso, a chance da aprovação é altíssima.

Segunda fase OAB: como a FGV cobra as questões de Direito Administrativo?

No Direito Administrativo, a FGV tem uma forma direta e clara de cobrança das questões discursivas. São temas presentes no cotidiano do profissional da Advocacia, em que ela elabora um problema fictício e, ao final, realiza a pergunta ao examinando. Esta pergunta, geralmente, possui resposta direta no texto normativo (Constituição Federal ou Lei) ou em Súmula do STF ou STJ, que o examinando deve conhecer previamente. Por vezes, a resposta possui fundamento na jurisprudência consolidada do STF, com repercussão geral reconhecida.

Segunda fase OAB: quantas questões resolver por dia?

É recomendável que o examinando resguarde, sempre, um tempo para resolver de 4 a 10 questões discursivas, após assistir as aulas de cada temática do Direito Administrativo, realizando consulta apenas ao vade mecum e realizando a marcação dos dispositivos utilizados para formular a resposta. Nesta resolução, é muito importante que o examinando procure as razões pelas quais acertou ou errou as questões resolvidas.

Segunda fase OAB: exemplos de questões

Existe uma técnica adequada para o examinando responder as questões discursivas. Ele deve reproduzir a pergunta realizada pela FGV, de modo afirmativo ou negativo, complementada da explicação de suas razões, apontando o fundamento legal adequado. Veja o exemplo abaixo, cobrado no XXXV Exame de Ordem:

José é servidor público federal estável e, no exercício de suas atribuições, retirou documentos da repartição sem prévia anuência da autoridade competente, motivo pelo qual, após sindicância, garantidos o contraditório e a ampla defesa, foi advertido por escrito. Posteriormente, José reincidiu na aludida conduta, de modo que, após nova sindicância, foi a ele aplicada a pena de suspensão pelo prazo de 30 dias. Inconformado, José ajuizou ação para anular as referidas penalidades ou, eventualmente, substituir a pena de suspensão por multa.

Diante da situação descrita, na qualidade de advogado de José, responda aos questionamentos a seguir.

A) A sindicância é cabível para as penalidades aplicadas a José? Justifique. (Valor: 0,60)

Resposta adequada: Sim, a sindicância é cabível para as penalidades aplicadas a José (reprodução da pergunta de modo afirmativo), uma vez que da sindicância poderá resultar advertência ou suspensão de até trinta dias, punições compatíveis com aquelas aplicadas a José (explicação das razões que levam o examinando a responder de modo afirmativo), estando em conformidade com o previsto no art. 145, inciso II, da Lei nº 8.112/1990 (fundamento legal cabível ao problema).

B) José tem direito subjetivo de substituir a penalidade de suspensão pela de multa? Justifique. (Valor: 0,65)

Resposta adequada: Não, José não tem direito subjetivo de substituir a penalidade de suspensão pela de multa (reprodução da pergunta de modo negativo), pois a conversão da penalidade de suspensão em multa, na base de 50% ao dia, com a obrigatoriedade de o servidor permanecer em serviço, está sujeita à discricionariedade administrativa, aplicando-se apenas quando houver conveniência para o serviço (explicação das razões que levam o examinando a responder de modo negativo), na forma do art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 (fundamento legal cabível ao problema).

Segunda fase OAB: dicas finais sobre Direito Administrativo

Além das dicas de estudo acima descritas, que envolvem a necessidade de se assistir todas as aulas do Gran Cursos, bem como a marcação da legislação e a resolução de peças e questões, há uma dica fundamental: o examinando tem que separar as leis de cada área do direito administrativo, de modo que ele identifiquei o conteúdo abordado na peça/questões e consiga saber onde procurar a resposta. Para tanto, conhecer e saber quais leis compõem cada eixo temático do direito administrativo é fundamental. Não é possível que o examinando vá para a prova, sem conhecer integralmente seu vade mecum. Outra dica é a utilização do vade mecum adequado para a prova, que deve ser específico da área, a exemplo do Gran Vade Mecum Constitucional e Administrativo.

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