PL da Misoginia: entenda o projeto aprovado pelo Senado Federal

O Senado aprovou, em 24/03, o PL da Misoginia, que inclui a misoginia no rol dos crimes de preconceito e discriminação previstos na Lei do Racismo! Entenda!

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O Plenário do Senado Federal aprovou, em 24 de março de 2026, o Projeto de Lei 896/2023 (“PL da Misoginia“), que inclui a misoginia no rol dos crimes de preconceito e discriminação previstos na Lei 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo.

A matéria foi aprovada por 67 votos a favor e nenhum contra, e segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados. Nesse texto, explicamos o que prevê o PL! Continue a leitura!

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PL da Misoginia: o que é?

O PL da Misoginia tem por objetivo tipificar a misoginia como crime de preconceito ou discriminação, equiparando-a, em termos de gravidade legal, a condutas já previstas na Lei do Racismo. Vejamos:

Art. 1º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes
alterações:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou praticados em razão de misoginia.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se misoginia a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres
.”

Art. 2º-A. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou misoginia:
[…]

Além disso, note que o projeto insere a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei 7.716/1989, ao lado de outros já existentes, como cor, etnia, religião e procedência nacional.

Essa inclusão significa que condutas praticadas contra mulheres em razão de sua condição de mulher passarão a ser lidas dentro do mesmo quadro normativo que protege grupos historicamente discriminados.

O que muda na prática?

Com a aprovação do projeto, a prática de misoginia passa a ser punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Trata-se de uma mudança considerável em relação ao tratamento legal anterior.

Isso porque, pela legislação vigente, condutas misóginas são enquadradas como injúria ou difamação, nos termos dos artigos 139 a 141 do Código Penal, com penas que variavam de dois meses a um ano de reclusão.

A diferença de patamar entre os dois regimes reflete a avaliação do Senado de que a misoginia, por seu grau de organização e pelos dados de violência associados a ela, merece resposta penal mais severa.

Tramitação e próximos passos

Segundo informações prestadas pelo Senado, o projeto havia sido aprovado de forma terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em dezembro de 2025, o que, em tese, o enviaria diretamente à Câmara dos Deputados.

Todavia, um recurso determinou que a matéria fosse ao Plenário e a votação, inicialmente prevista para a semana anterior à aprovação, chegou a ser adiada em razão de tentativas de acordo entre os senadores.

Agora, com a aprovação em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados e, caso haja alterações, o projeto retornará ao Senado para nova apreciação.

Qual o impacto do PL da Misoginia em concursos públicos?

Com a aprovação do PL 896/2023 pelo Senado e o envio do texto à Câmara dos Deputados, candidatos a concursos públicos já devem incluir o tema no radar, ainda que o PL esteja em tramitação.

A repercussão do projeto indicam que a matéria tende a aparecer em provas, sobretudo nas bancas que atualizam seus conteúdos com base em alterações normativas recentes.

Para concursos das áreas jurídica e policial, como delegado de polícia, defensor público, promotor, procurador, advogado público e agente de polícia, o conhecimento do fenômeno (misoginia) e da tipificação é, sem dúvida, indispensável.

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