Sexta do Juridiquês: toda semana descomplicando jargões jurídicos – A Dupla negação

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21 de Outubro de 2016

O Juridiquês
O Juridiquês é um vocábulo usado no Brasil que pode ser conceituado como o uso desnecessário e excessivo de termos técnicos de Direito, tratando-se, portanto de um neologismo. Inicialmente, este termo era usado no sentido pejorativo e servia como chacota para nomear o linguajar técnico e rebuscado dos profissionais do Direito.
O termo tornou-se mais conhecido depois que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançou a Campanha pela Simplificação do “Juridiquês” em 28 de agosto de 2005.
Apesar de existir uma campanha para simplificação desses jargões jurídicos, é importante que o advogado ou o profissional que atua diretamente com áreas do Direito conheça bem esses termos, para que não se veja travado diante de um exame ou prova, como o Exame de Ordem, ou na hora de apreciar ou redigir uma tese ou sentença.
O Projeto Exame de Ordem do Gran Cursos Online dá início a uma nova série que será realizada todas as sextas-feiras em nosso blog: a série – O Juridiquês. Não perca!
A série tem como objetivo propósito simplificar a linguagem jurídica, e conscientizar estudantes, bacharéis e advogados sobre a importância do domínio dos termos técnicos jurídicos para um exímio exercício da profissão e para o universo do Direito como um todo.
Sendo assim, daremos continuidade ao projeto com as dicas da professora Mara Saad, professora de Português Jurídico e especialista em Direito Processual Civil:
 
CUIDADO COM A DUPLA NEGAÇÃO! ELA PODE TE INDUZIR A ERRO.
  
Na Língua Portuguesa, a negação é, em geral, representada pelos advérbios “não”, “nunca”, “jamais”, entre outros, e pelos pronomes indefinidos “nenhum”, “nada”, “ninguém”, etc. Quando ocorre a junção do advérbio de negação com o pronome indefinido, temos o fenômeno da dupla negação como nos exemplos abaixo:
Não sei nada sobre o instituto da consunção.
Não vi ninguém estudando.
A Constituição Federal não faz nenhuma referência à paternidade socioafetiva.
Na norma culta da língua, o advérbio de negação antecede o verbo, por isso é possível negar antes de afirmar. A dupla negação neste caso é perfeitamente aceitável e a finalidade é dar ênfase ou reforço à negação.
Pretendendo tirar a ênfase, basta anteceder o pronome ao verbo como nos exemplos abaixo:
Nada sei sobre o instituto da consunção.
Ninguém foi visto estudando.
A Constituição Federal nenhuma referência faz à paternidade socioafetiva.
Nada há de impróprio, portanto, naquela dupla negação.
O problema reside em outros tipos de enunciados.
Na Língua Portuguesa, há palavras formadas pelos prefixos “in”, “im” ou “des” e que, por isso, possuem sentido negativo. Quando o advérbio de negação (não) antepõe-se a uma palavra formada por esses prefixos negativos, produz-se uma afirmação, ou seja, nega-se a negação.
Veja os exemplos abaixo:
Dizer que “a lei X é inconstitucional” é o mesmo que dizer que “a lei X não é constitucional”. Todavia, dizer que “a lei X não é inconstitucional” é o mesmo que dizer que “é constitucional”.
Dizer que “uma tarefa é impossível” é o mesmo que dizer que “uma tarefa não é possível”. Todavia, dizer que “uma tarefa não é impossível” é o mesmo que dizer que “a tarefa é possível”.
Dizer que “uma pessoa está desobrigada de fazer a tarefa” é o mesmo que dizer que “a pessoa não está obrigada a realizar a tarefa”. Todavia, dizer que “uma pessoa não está desobrigada de fazer a tarefa” é o mesmo que dizer que “está obrigada a realizar a tarefa”.
A mesma dupla negação ocorre com os verbos “impedir”, evitar” e “negar”, de significados negativos.
Veja os exemplos abaixo:
“Impedir” é o mesmo que “não permitir”. “Não impedir” é o mesmo que “permitir”.
“Evitar é o mesmo que “não deixar acontecer”. “Não evitar” é o mesmo que “deixar acontecer”.
“Negar” é o mesmo que “não afirmar”. “Negar que não fez algo” é o mesmo que “afirmar que fez”.
E o que tem isso a ver com o Exame de Ordem ou com concursos em geral?
Ora, o examinador pode introduzir uma alternativa contendo uma dupla negação e induzir o examinando a erro.
Assim, fique atento à dupla negação, pois em alguns casos ela pode produzir uma afirmação.
 
 
Por hoje é isso.
Espero que as dicas tenham sido úteis e valiosas.
Um abraço da Professora Mara Saad.

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Mara-Saad
Mara Saad – Formada em Letras pela Universidade de Brasília (UnB) e em Direito pelo UniCEUB, com especialização em Direito Processual Civil pelo ICAT – Instituto de Cooperação e Assistência Técnica do Centro Universitário do Distrito Federal, hoje UDF. Servidora Pública aposentada no cargo de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, onde exerceu durante mais de vinte anos assessoria de magistrado. Autora dos livros para concursos “TJDFT em Esquemas” e “STF em Esquemas”, ambos detidos ao ensino dos Regimentos Internos e legislação correlata dos respectivos Tribunais. Exerce atualmente a docência no Instituto de Formação Judiciária Luiz Vicente Cernicchiaro do TJDFT, ministrando cursos de Técnicas de Redação Jurídica com vistas à capacitação e ao aperfeiçoamento dos servidores da Casa.
 

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21 de Outubro de 2016

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