A 2ª seção do STJ, na tarde desta quarta-feira, 14, aprovou duas novas súmulas. A primeira, sobre o seguro DPVAT, foi de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira; a segunda, que trata da recuperação judicial, relatada pela ministra Gallotti.
Súmulas aprovadas:
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A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7, artigo 5º da lei 6.194/74 redação dada pela lei 11.482/07incide desde a data do evento danoso.
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A recuperação judicial do devedor principal não impede prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral por garantia cambial real ou fidejussória.
As súmulas foram aprovadas por decisão unânime.
Fonte: www.migalhas.com.br
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