O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nos autos do AREsp 2.866.825, que espólio e herdeiros de pessoa falecida portadora de doença grave podem requerer a restituição do Imposto de Renda (IR) recolhido indevidamente. O julgamento aborda as regras para processar essa cobrança na Justiça e se há necessidade de fazer pedidos prévios aos órgãos públicos antes de iniciar um processo judicial.
Continue a leitura para entender os pormenores do caso, a decisão do tribunal e como esse entendimento se aplica na prática, sobretudo em provas de concursos e Exame de Ordem!
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Restituição de IR (repetição de indébito) por moléstia grave: entenda o caso
O caso envolve o espólio de uma contribuinte que sofria de neoplasia maligna (câncer) de mama. Os representantes do espólio ingressaram com uma ação judicial para obter o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos da falecida e, consequentemente, a restituição dos valores que haviam sido retidos na fonte (IR).
Nas instâncias iniciais, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o processo foi extinto sem que o juiz analisasse o pedido de devolução do dinheiro sob a justificativa de que o benefício de isenção de imposto de renda por motivo de doença grave é um direito personalíssimo, ou seja, pertence apenas ao indivíduo doente e não pode ser transferido para outras pessoas.
O tribunal local entendeu que os herdeiros só poderiam dar continuidade a processos que o próprio doente tivesse começado em vida ou se a pessoa falecida tivesse, pelo menos, feito um requerimento administrativo formal perante o Estado antes de morrer. Como a contribuinte realizou apenas uma ação prévia para interromper o prazo de prescrição, sem pedir diretamente a isenção ou a devolução dos valores em vida, o tribunal gaúcho considerou o espólio parte ilegítima para a ação.
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A decisão do STJ e a dispensa de requerimento prévio na repetição de indébito
Ao analisar o caso, a Segunda Turma do STJ modificou a decisão anterior, vez que o relator do processo, Ministro Teodoro Silva Santos, afastou os impedimentos processuais que haviam interrompido a tramitação da ação.
O tribunal explicou que a discussão nos autos não se refere ao direito personalíssimo da isenção tributária em si, mas sim ao direito dos sucessores de receber o saldo financeiro que era devido à falecida e que foi transmitido aos herdeiros após a morte (restituição de IR). Por se tratar de um crédito patrimonial, o valor se transmite com a herança, tornando o espólio a parte correta para figurar na ação.
O julgamento também aplicou a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1373, segundo a qual não se exige o protocolo de um requerimento administrativo prévio para que alguém possa ajuizar uma ação buscando a isenção de imposto de renda por moléstia grave e a restituição dos valores pagos indevidamente.
Tema 1373 – Exigência de prévio requerimento administrativo para ajuizamento de processo com o objetivo de isenção de imposto de renda, por doença grave e/ou para a repetição do indébito tributário, em face da garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional.
Tese:
O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.
O STJ concluiu, portanto, que a decisão anterior violou o artigo 943 do Código Civil e o artigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil.
A votação ocorreu de forma unânime. Os ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze acompanharam integralmente o voto do relator para dar provimento parcial ao recurso.
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Como a restituição de IR pode ser cobrada em prova?
Com o provimento do agravo interno, o STJ reconheceu formalmente a legitimidade ativa do espólio e afastou a exigência de que a contribuinte tivesse feito um pedido de restituição de IR administrativo em vida.
Este é um tema que apresenta alto potencial de cobrança nas disciplinas de Direito Tributário, Direito Processual Civil e Direito das Sucessões, pois as bancas examinadoras podem elaborar questões de múltipla escolha ou problemas práticos exigindo que o candidato saiba que os créditos de restituição tributária se transmitem com a herança, legitimando o espólio a propor a ação correspondente.
Também pode ser cobrado o conhecimento sumulado e a jurisprudência vinculante do STF sobre a desnecessidade de esgotamento ou de provocação da via administrativa para configurar o interesse de agir em demandas que envolvam repetição de indébito de imposto de renda de contribuintes acometidos por doenças graves.
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