Fonte: Conjur
Não é possível impor multa por litigância de má-fé no âmbito do processo penal, visto que, como não há previsão expressa no Código de Processo Penal, sua aplicação constituiria analogia in malam partem (em prejuízo do réu).
O entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é um dos novos temas disponibilizados pela corte na ferramenta Pesquisa Pronta, que possibilita o acesso à jurisprudência do tribunal, facilitando a consulta a assuntos jurídicos relevantes.
Veja abaixo os outros temas incluídos nesta segunda-feira (5/2):
Direito Administrativo De acordo com a jurisprudência do STJ, não existe obrigatoriedade da inscrição de professores de dança, ioga e artes marciais nos conselhos de Educação Física para a realização de suas atividades. |
Direito Tributário Conforme entendimento do tribunal, não é necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para que se reconheça o direito à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR), sobretudo quando essa exigência estava prevista apenas em instrução normativa da Receita Federal (IN SRF 67/97). |
Direito Civil Ao analisar a responsabilidade das instituições financeiras por operações bancárias que, mesmo contestadas, foram realizadas mediante apresentação de cartão magnético e senha pessoal, o STJ decidiu que é dever do correntista cuidar da guarda e sigilo dos seus dados, sob pena de assumir os riscos da conduta negligente. |
Direito do Consumidor O tribunal entende que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) atinge os contratos de promessa de compra e venda nos quais a incorporadora se obriga a construir unidades imobiliárias mediante financiamento. |
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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