STJ restringe foro privilegiado para governadores

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21 de Junho de 2018

foro privilegiado para governadoresGran OAB | Cursos Online
A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (20) restringir o chamado foro privilegiado para governadores e conselheiros de Tribunais de Contas. Não houve decisão sobre o foro para desembargadores, outra categoria que ficava sob responsabilidade do STJ.
A decisão ocorre na esteira de medida semelhante tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) com relação a deputados federais e senadores, no mês passado. Os casos dos chefes do Executivo estaduais e de conselheiros, que tinham foro no STJ, deverão agora ser remetidos para o juízo do 1º grau.
A decisão retira o foro para fatos ocorridos antes do início do exercício do cargo e que não tenham relação com suas funções.
A discussão sobre o caso dos conselheiros, feita a partir de uma questão de ordem no caso de um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal se estendeu por três sessões, sendo a primeira no dia 16 do mês passado, quando houve o primeiro pedido de vista. No último dia 6, o julgamento foi retomado, mas novamente suspenso.
Após a decisão, tomada por oito votos a dois –que discordaram na fundamentação–, o colegiado fez um rápido exame da questão dos governadores. Desta fez, como a questão teórica já estava superada, a votação foi unânime.
A Corte Especial é formada pelos 15 membros mais antigos do tribunal, mas a presidente, Laurita Vaz, só vota em caso de necessidade de desempate. Na sessão desta quarta, quatro magistrados estavam ausentes. O colegiado é o responsável pelo julgamento de autoridades com foro privilegiado no tribunal.
Mesmo antes dessa decisão da Corte Especial, um ministro do STJ já havia enviado um caso contra governador à primeira instância. Em maio, o ministro do tribunal Luis Felipe Salomão determinou que a ação penal contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), fosse remetida para a Justiça de primeira instância daquele estado.
Salomão afirmou ter adotado a medida com base no princípio da simetria, ou seja, casos semelhantes julgados no tribunal devem receber a mesma interpretação sobre o foro que foi aplicada pelo STF.
Salomão afirmou em sua decisão que no caso da ação contra o governador da Paraíba os fatos investigados teriam ocorrido antes de ele assumir o mandato de governador.
 
Fonte: Uol
 

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