Subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil acumulará cargo com CNMP

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cnmpO advogado Gustavo do Vale Rocha vai acumular o cargo de subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e o de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público. Ele já advogou para o PMDB e foi nomeado no dia 16 de maio para fazer parte do governo interino do presidente Michel Temer.
Rocha é conselheiro desde abril de 2015 e deve ficar até 2017, quando termina seu mandato. Entrou na vaga destinada para indicação da Câmara dos Deputados. Por não ser membro do MP, inexiste impedimento para atuação nos dois cargos ao mesmo tempo, disse à ConJur Erick Vidigal, seu assessor no CNMP. “As vedações são dirigidas aos membros do MP. O não membro não se sujeita a elas”, afirmou, acrescentando que o conselheiro estará proibido de advogar perante o CNMP nos dois anos seguintes ao término do seu mandato.
As vedações aos membros do CNMP oriundos do MP, durante o exercício do mandato, são as seguintes, conforme o regimento: integrar lista para procurador-geral, promoção por merecimento ou preenchimento de vaga na composição de tribunal; exercer cargo ou função de chefia, direção ou assessoramento na instituição a que pertença; integrar o Conselho Superior ou exercer a função de corregedor; exercer cargo de direção em entidade de classe.
Segundo o artigo 22 do regimento interno do órgão de controle externo, explica Vidigal, o conselheiro não membro do MP tem as “mesmas prerrogativas, deveres, impedimentos, suspeições e incompatibilidades que regem a carreira do Ministério Público, no que couber, salvo quanto à vedação do exercício da advocacia, que será regulada pelo disposto na Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil)”.
Rocha é mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (Uniceub), especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e professor universitário.
Segundo o site da Casa Civil, o subchefe para Assuntos Jurídicos verifica, previamente, a constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais, supervisiona a elaboração de projetos e atos normativos de iniciativa do Poder Executivo e presta assessoramento jurídico aos órgãos da Presidência da República.
Já o CNMP orienta e fiscaliza todos os ramos do MP brasileiro. É presidido pelo procurador-geral da República e formado por 14 membros. Os indicados passam por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O colegiado se reúne às terças-feiras, quinzenalmente.
Fonte: Conjur

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