O SUS na Constituição Federal de 1988 (CF/1988)

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Olá, aluno(a)! Segue mais um artigo para auxiliar nos seus estudos!

Nesta aula, abordaremos a institucionalização do Sistema Único de Saúde – SUS, através da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 194, para entender a saúde dentro do contexto da seguridade social.

Vamos nessa! O artigo que iremos conhecer é o 194:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  1. (FCC/TRT 1ª REGIÃO/2012) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações

a) de iniciativa da sociedade, reguladas pelos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.

b) exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.

c) exclusivas dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.

d) de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.

e) de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a prover, quando materialmente possível, os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.

Resposta: Letra d.

Questão simples, que meramente cobrou a literalidade do artigo 194. As ações para a instituição do SUS devem ser integradas pela sociedade e pelo Poder Público.

A Constituição Federal de 1988 foi um marco na área da saúde no Brasil, pois trouxe a saúde como direito de todos e dever do Estado.

Observe como isso foi cobrado!

  1. (IDECAN/2014) Antes da criação do Sistema Único de Saúde (SUS), a saúde não era considerada um direito social. O SUS foi institucionalizado no Brasil com a

a) Lei n. 8.080/1990.

b) Lei n. 8.142/1990.

c) Declaração de Alma-Ata.

d) Constituição Federal de 1967.

e) Constituição Federal de 1988.

Resposta: Letra e.

O SUS foi institucionalizado pela CF/1988. Posteriormente, em 1990, as Leis n. 8.080/1990 e 8.142/1990 regulamentaram a CF/1988 com detalhamentos de como esse direito à saúde seria operacionalizado.

Seguridade Social

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  1. (AOCP/EBSERH/2016) De acordo com o que dispõe a Constituição Federal, assinale a alternativa correta:

a) A saúde compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à seguridade social, à educação, à previdência e à assistência social.

b) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

c) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à educação e à assistência social.

d) A assistência social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à educação, à previdência e à seguridade social.

e) A previdência social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à educação e à seguridade social.

Resposta: Letra b.

Atenção, aluno(a), a educação não é contemplada pela seguridade social. Apenas saúde, assistência social e previdência.

  1. (IADES/EBSERH/2012) Qual é o conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social?

a) Contribuição Social e Previdenciária.

b) Políticas Sociais e Econômicas.

c) Legislação Social.

d) Seguridade social.

e) Lei Orgânica da Saúde.

Resposta: Letra d.

A seguridade social contempla as três áreas: saúde, previdência e assistência social. Lembre-se da dica:

Seguridade social: PAS

P – Previdência

A – Assistência social

S – Saúde

Verifique como a banca cobrou esse assunto!

  1. (CESPE/INSS/2016) No que se refere à seguridade social no Brasil, julgue o item seguinte. A CF define seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Resposta: Certo.

A banca cobrou a literalidade da CF/1988.

  1. (AOCP/EBSERH/2015) De acordo com a Constituição Federal, o Sistema Único de Saúde será financiado com recursos do orçamento da

a) Previdência Social, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

b) União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

c) Previdência Social e dos Municípios, além de outras fontes.

d) seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

e) seguridade social e dos municípios, vedada qualquer outra fonte de financiamento.

Resposta: Letra d.

Atenção! Essa questão cobrou o financiamento do SUS, que está descrito na CF/1988 da seguinte forma no artigo 198:

O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

Por hoje é isso, esperamos que esses artigos estejam auxiliando vocês nos estudos! Aproveitem o máximo as nossas dicas e não esqueçam de olhar nossos cursos online! Até a próxima!

 


Fernanda Barbosa é graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.

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