O Gran Cursos realizou, com sucesso, na manha desta segunda-feira (12/5) o pós-prova do certame do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, para o cargo de Técnico de Administração Pública. A iniciativa foi transmitida ao vivo por meio do facebook na fan page do Gran Cursos. Se você perdeu não se preocupe! Você poderá conferi-los em nosso canal do YouTube (grancursostv) a transmissão completa. Não espere a banca divulgar o gabarito, faça a correção de sua prova agora mesmo.
CLIQUE AQUI e confira o GARABITO .
AQUI você encontra o CADERNO de questões TCDF – Técnico de Administração Pública.
Confira a correção em vídeo:
Sobre a seleção
A seleção oferece 69 oportunidades. O primeiro edital oferta 19 vagas para o cargo de auditor de controle externo. O salário é de R$ 12.401,38. O segundo edital oferta 12 vagas para técnicos de administração pública. Para concorrer é necessária formação em nível médio. O salário é de R$ 7.426,57.E o terceiro edital oferece 38 chances para analistas de administração pública. Há chances nas especialidades de arquivologia; biblioteconomia; psicologia; microinformática e infraestrutura de TI; orçamento, gestão financeira e controle (para graduados em qualquer curso); organizações (para graduados em qualquer curso); serviços técnicos administrativos (para graduados em qualquer curso); e sistemas de TI. O salário é de R$ 12.401,38.
Dos recursos – Conforme edital:
O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas disporá de dez dias uteis para fazê-lo, conforme Lei nº 4949/12, a contar do dia subsequente ao
da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia,
ininterruptamente.
- Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico, e seguir as instruções ali contidas.
- Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tc_df_13_tecnico quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
- O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
- O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
- Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação conforme cálculo do subitem 8.11.2 do edital.
- Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
- Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
- Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
Cadê a prova? Acho que o link nao está certo. Obrigada.
Olá, boa tarde Mariana!
Consertamos o link.
Obrigado!
Estamos à disposição.
Esse gabarito é referente a qual tipo de prova?
Obrigada.
A Correção da questão 29, da LODF em que fala : ” Caso o cidadão seja nomeado para determinado…” está equivocada, pois no Art. 1° inciso III fala : ” apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de
pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de
provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas
e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal
do ato concessório”.
a respeito da questão 42 “Servidor que omitir ou negar publicidade de QUALQUER ato oficial incorre em improbidade administrativa” Se considerarmos a questão dos atos SIGILOSOS, que não podem ser divulgados para todas as pessoas, a questão não restaria errada?
pois é… tb pensei a mesma coisa que a Eli… alguém ajuda!?
OIá bom dia!
De acordo com o professor e com o gabarito preliminar do cespe a questão está CORRETA.
Estamos à disposição.