Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O TSE aprovou nesta quinta-feira, 26, por unanimidade, a súmula 72, que dispõe sobre a necessidade de debates em decisões de recurso especial eleitoral. A norma visa estabelecer um consenso nos tribunais superiores.
SÚMULA 72
“É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração”.
A súmula define o que já é aplicado de forma pacífica na jurisprudência da Corte e significa que, para que um argumento apresentado pela defesa seja apreciado pelos tribunais superiores, é necessário que este mesmo argumento tenha sido apresentado nas instâncias anteriores.
Fonte: migalhas.com.br
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