TST: Aprovadas alterações de súmulas e orientações em virtude do CPC/15

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alterações de súmulas e orientaçõesPor: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online

O Tribunal Pleno do TST, reunido na tarde desta segunda-feira, 26, aprovou uma série de alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais para adequação ao CPC/15.

O ministro João Oreste Dalazen, presidente da Comissão de Jurisprudência, elencou as mudanças:

  • Alteração da súmula 398
  • Atualização da súmula 459
  • Alteração da OJ 269 da SDI – 1
  • Cancelamento da OJ 287 da SDI – 1
  • Conversão da OJ 304 em súmula
  • Cancelamento da OJ 363 da SDI – 1
  • Alteração da súmula 368

Com relação à conversão em súmula da OJ 304, ela teve os efeitos modulados: a exigência de que para a declaração de pobreza o advogado seja munido de procuração específica para esse fim passa a valer a partir da data de hoje, 26.

A Corte também deliberou acerca da súmula 124 da Casa, que trata do divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, que foi tema de recurso repetitivo e a ele será ajustado conforme a redação proposta pela Comissão de Jurisprudência. Para esse caso, o Pleno deliberou por cerca de três horas uma questão de ordem relativa à controvérsia da competência da SDI – 1 para firmar precedente repetitivo que contraria súmula ou orientação jurisprudencial aprovada pelo Pleno.

Fonte: migalhas.com.br

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