Leia os comentários do nosso Professor Flávio Daher acerca da prova de Penal da 1ª Fase do XIX Exame de Ordem!!

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7 min. de leitura

1080x1080Prezados estudantes e bacharéis em Direito,
Ontem, a equipe de professores do Blog Projeto Exame de Ordem esteve ao vivo em nosso canal do Youtube fazendo comentários e emitindo suas impressões sobre o XIX Exame de Ordem. A visão geral foi que a prova estava bem elaborada, com um nível de dificuldade de médio para difícil e com algumas poucas questões passíveis de recurso.
Logo abaixo você vai conferir os comentários do nosso professor Flávio Daher sobre as questões de Direito Penal que foram cobradas no XIX Exame de Ordem. Leia com atenção e já vai se preparando para a 2ª fase. Lembrando que o número das questões abaixo relacionadas está de acordo com a Prova Tipo 1 – Branca.
 
Questão 59
Durante uma discussão, Theodoro, inimigo declarado de Valentim, seu cunhado, golpeou a barriga de seu rival com uma faca, com intenção de matá-lo. Ocorre que, após o primeiro golpe, pensando em seus sobrinhos, Theodoro percebeu a incorreção de seus atos e optou por não mais continuar golpeando Valentim, apesar de saber que aquela única facada não seria suficiente para matá-lo. Neste caso, Theodoro
A) não responderá por crime algum, diante de seu arrependimento.
B) responderá pelo crime de lesão corporal, em virtude de sua desistência voluntária. 
C) responderá pelo crime de lesão corporal, em virtude de seu arrependimento eficaz.
D) responderá por tentativa de homicídio.
COMENTÁRIO
Por força do art. 15 do CP,
“o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados”.
Distinção entre desistência voluntária e arrependimento eficaz: na primeira o agente apenas cessa o processo de execução e já evita o resultado; na segunda o agente além de cessar o processo de execução precisa praticar uma conduta positiva de salvamento do bem jurídico. Na primeira basta abster-se (conduta negativa); na segunda é preciso abster-se e fazer algo (positivo) para evitar a consumação do delito.
 
Questão 60
Pedro e Paulo bebiam em um bar da cidade quando teve início uma discussão sobre futebol. Pedro, objetivando atingir Paulo, desfere contra ele um disparo que atingiu o alvo desejado e também terceira pessoa que se encontrava no local, certo que ambas as vítimas faleceram, inclusive aquela cuja morte não era querida pelo agente. Para resolver a questão no campo jurídico, deve ser aplicada a seguinte modalidade de erro:
A) erro sobre a pessoa.
B) aberratio ictus. 
C) aberratio criminis.
D) erro determinado por terceiro.
COMENTÁRIO
Aberratio ictus (ou erro na execução ou erro inabilidade ou erro por acidente). A leitura do art. 73 do Código Penal (“Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3.º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código”) nos conduz à conclusão de que existem duas espécies de aberratio ictus: (a) em sentido estrito (com resultado único) e (b) em sentido amplo (com resultado duplo).
(a)   Da “aberratio ictus” em sentido estrito (com resultado único): ela ocorre quando o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, em lugar de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa (CP, art. 73)
(b)   “Aberratio ictus” em sentido amplo (com resultado duplo): ocorre quando também é atingida a pessoa que o agente pretendia ofender. Ele atinge quem queria (“A”) e, além disso, também um terceiro (“B”) (ou terceiros). Esse terceiro (ou terceiros) é atingido (ou são atingidos) por erro na execução ou por acidente. O agente, com uma só conduta, atinge duas pessoas: uma ele queria alcançar (“A”); a outra (“B”) foi atingida por acidente ou por erro na execução. Isso se chama aberratio ictus em sentido amplo ou com resultado duplo. Aliás, concurso formal perfeito (porque não havia desígnios autônomos em relação às duas mortes). A responsabilidade penal nesse caso é dupla: o agente responde por crime doloso em relação a quem o agente queria atingir bem como por crime culposo quanto ao terceiro que também foi afetado.
 
Questão 61
Após realizarem o roubo de um caminhão de carga, os roubadores não sabem como guardar as coisas subtraídas até o transporte para outro Estado no dia seguinte. Diante dessa situação, procuram Paulo, amigo dos criminosos, e pedem para que ele guarde a carga subtraída no seu galpão por 24 horas, admitindo a origem ilícita do material. Paulo, para ajudá-los, permite que a carga fique no seu galpão, que é utilizado como uma oficina mecânica, até o dia seguinte. A polícia encontra na mesma madrugada todo o material no galpão de Paulo, que é preso em flagrante. Diante desse quadro fático, Paulo deverá responder pelo crime de
A) receptação.
B) receptação qualificada.
C) roubo majorado.
D) favorecimento real.
COMENTÁRIO
Num primeiro momento pode-se pensar que o delito seria o de receptação simples, na modalidade “ocultar produto de crime em proveito alheio”, no entanto o terceiro cuja ocultação beneficiará pode ser de qualquer pessoa exceto o autor, coautor ou partícipe do crime anterior uma vez que nesse caso teremos o crime de favorecimento real (art. 349).
 
Questão 62
Em razão do aumento do número de crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União (pena: detenção de 6 meses a 3 anos e multa), foi editada uma lei que passou a prever que, entre 20 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de 2015, tal delito (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal) passaria a ter pena de 2 a 5 anos de detenção. João, em 20 de dezembro de 2015, destrói dolosamente um bem de propriedade da União, razão pela qual foi denunciado, em 8 de janeiro de 2016, como incurso nas sanções do Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal. Considerando a hipótese narrada, no momento do julgamento, em março de 2016, deverá ser considerada, em caso de condenação, a pena de
A) 6 meses a 3 anos de detenção, pois a Constituição prevê o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu.
B) 2 a 5 anos de detenção, pois a lei temporária tem ultratividade gravosa. 
C) 6 meses a 3 anos de detenção, pois aplica-se o princípio do tempus regit actum (tempo rege o ato).
D) 2 a 5 anos de detenção, pois a lei excepcional tem ultratividade gravosa.
COMENTÁRIO
Duas são as características básicas das leis temporárias e excepcionais:
Autorrevogabilidade: consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo (nas temporárias) ou a cessada a condição (nas excepcionais);
Utratividade: alcançam todos os fatos praticados na sua vigência, ainda que não mais subsista (seja pelo decurso de tempo de vigência, seja por não mais existirem as circunstancias que justificaram a sua criação). Se assim não fossem, exatamente por serem normalmente de curta duração, perderiam o caráter intimidatório, característica especial das leis penais incriminadoras.
 
Questão 63
Durante uma operação em favela do Rio de Janeiro, policiais militares conseguem deter um jovem da comunidade portando um rádio transmissor. Acreditando ser o mesmo integrante do tráfico da comunidade, mediante violência física, os policiais exigem que ele indique o local onde as drogas e as armas estavam guardadas. Em razão das lesões sofridas, o jovem vem a falecer. O fato foi descoberto e os policiais disseram que ocorreu um acidente, porquanto não queriam a morte do rapaz por eles detido, apesar de confirmarem que davam choques elétricos em seu corpo molhado com o fim de descobrir o esconderijo das drogas. Diante desse quadro, que restou integralmente provado, os policiais deverão responder pelo crime de
A) lesão corporal seguida de morte.
B) tortura qualificada pela morte com causa de aumento.
C) homicídio qualificado pela tortura.
D) abuso de autoridade.
COMENTÁRIO
Não confundir homicídio qualificado pela tortura com crime de tortura qualificada pela morte previsto no art. 1o., §3o. da Lei 9.455/97

  • No homicídio qualificado pela tortura:

o  O fim é a morte.

o   O meio é a tortura.

o   É um crime doloso.

  • Lei 9.455/97 – tortura com resultado morte:

o   O fim é a tortura.

o   O resultado morte é culposo, (tortura qualificada pela morte – onde a tortura é o fim desejado e a morte é um resultado INVOLUNTÁRIO)

o   Aqui temos um crime preterdoloso.

Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
 
Questão 64
Patrício, ao chegar em sua residência, constatou o desaparecimento de um relógio que havia herdado de seu falecido pai. Suspeitando de um empregado que acabara de contratar para trabalhar em sua casa e que ficara sozinho por todo o dia no local, Patrício registrou o fato na Delegacia própria, apontando, de maneira precipitada, o empregado como autor da subtração, sendo instaurado o respectivo inquérito em desfavor daquele “suspeito”. Ao final da investigação, o inquérito foi arquivado a requerimento do Ministério Público, ficando demonstrado que o indiciado não fora o autor da infração. Considerando que Patrício deu causa à instauração de inquérito policial em desfavor de empregado cuja inocência restou demonstrada, é correto afirmar que o seu comportamento configura
A) fato atípico. 
B) crime de denunciação caluniosa dolosa.
C) crime de denunciação caluniosa culposa.
D) calúnia.
COMENTÁRIO
A imputação falsa de fato definido como crime deu origem a apuratório criminal logo devemos averiguar hipótese de denunciação caluniosa. No entanto o delito do art. 339 admite apenas a modalidade doloso e apenas através de dolo direto (uma vez que está expresso no tipo a necessidade do infrator ter ciência da inocência do acusado – se existe suspeição de culpa não se pode falar em certeza de inocência). A hipótese também não cabe na calúnia uma vez que a comunicação do fato se deu para apuração do mesmo e não para atingir a reputação do empregado.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

§ 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

 
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E para você que não conseguiu os 40 pontos necessários para a 2ª fase, fique atento ao nosso Blog. Ao longo do dia postaremos aqui a fundamentação para os recursos de algumas questões.
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Flávio Daher – Delegado de Polícia Federal no DF. Mestre em Direito Constitucional pela UNIFRAN-SP. Doutorando em Direito Penal pela UNICEUB. Professor de Cursos Preparatórios. Autor de Obras com o Professor Luiz Flávio Gomes.
 
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