Você sabe como marcar o Vade Mecum para a 2ª Fase do Exame de Ordem? Aprenda com as nossas dicas!

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16 de Dezembro de 2015

advogadoMarcar o Vade Mecum é um bom caminho para otimizar o tempo na segunda etapa do Exame de Ordem, mas o que pode e o que não pode?
Primeiramente é importante conhecer os materiais permitidos e os proibidos para prova e o que se pode usar e que não pode no nosso código.
Segundo o edital em seu anexo III são materiais permitidos:
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por clipes e/ou por cores, providenciada pelo próprio examinando, sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa nos recursos utilizados para fazer a separação.
•  Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
Como você pode ver, é PERMITIDO o uso de marca texto, caneta e/ou lápis para sublinhar, circular e/ou grifar artigos ou leis de seu Vade Mecum.
IMPORTANTE: você pode escrever diretamente no código para fazer as remissões, mas não pode escrever nos materiais utilizados para separar as páginas (post-its). Se quiser que estes indiquem algo, os mesmos devem ser adquiridos prontos.
Pode ser que você confunda o trecho do edital que diz: “sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa”; apesar disto, a vedação se aplica aos recursos utilizados para fazer a separação do código. Se você quiser colar um post-it para separar o código, o mesmo nãopoderá ter marcação alguma, EXCETO se tal marcação vier direto de fábrica (editora), com simples remissão a ramos do Direito ou Leis.
A remissão DIRETA no código é permitida, desde que obedeçam a algumas regrinhas:
– Permitir a remissão direta no código significa que você pode indicar diretamente no código a existência de leis, artigos ou súmulas, sendo vedada a marcação de qualquer informação adicional a estas.
– A remissão deve ser simples e direta: apenas indicar o dispositivo legal correlato.
– A remissão não pode de forma alguma indicar a estruturação de uma peça jurídica. Cuidado com remissões longas, para evitar problemas.
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Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas no edital, articulando a estrutura de uma peça jurídica, o material será recolhido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.
Demais informações importantes:
– A utilização de clips é liberada. Você pode utilizar diferentes cores a seu critério.
– Canetas marca texto podem ser utilizadas livremente para grifar, sublinhar e circular. Você pode utilizar diferentes cores a seu critério.
– A utilização de caneta esferográfica também é liberada para grifar, sublinhar e circular. Você também pode fazer setas para correlacionar dois ou mais artigos que julgar pertinente. Você pode utilizar diferentes cores a seu critério.
– Post-its podem ser usados livremente, desde que não carreguem nenhum tipo de informação, EXCETO se tal marcação vier direto de fábrica (editora), com simples remissão a ramos do Direito ou Leis.
Materiais PERMITIDOS
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Exemplos de Vade Mecum que SÃO PERMITIDOS
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E o que é proibido?
• Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais.
•Jurisprudências.
•Anotações pessoais ou transcrições.
Cópias reprográficas (xerox).
•Impressos da Internet.
Informativos de Tribunais.
•Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
•Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
Legislação comentada, anotada ou comparada.
•Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
Exemplo de marcações e remissões proibidas:
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Descansem bastante e boa prova!

Com informações Dom Total

Coordenação Pedagógica – Projeto Exame de Ordem
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16 de Dezembro de 2015