Legislação Educacional em Foco: As diretrizes curriculares nacionais para a Educação

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20 de Junho de 2017

As diretrizes curriculares nacionais para a Educação

A legislação educacional brasileira traz uma enorme quantidade de diretrizes curriculares nacionais. O que seriam essas diretrizes? Normas obrigatórias para a Educação Básica que possuem como objetivo maior a orientação para elaboração dos planejamentos curriculares tanto nas unidades escolares quanto nos sistemas de ensino. São elaboradas com a colaboração de todos os entes federados e existe um convite aberto para auxílio nessa construção, porém são fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Sua origem é a norma descritiva, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que traz em seu texto a incumbência de criação de diretrizes que nortearão os currículos da Educação Básica.

Existe, atualmente, uma resolução que traz as diretrizes gerais para a Educação Básica, a Resolução n. 4/2010 do Conselho Nacional de Educação – essa resolução é alvo frequente das aulas nas graduações, bem como dos concursos para admissão de professores. Cada etapa da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), porém, também apresenta suas diretrizes curriculares próprias. Em suma, um dos objetivos é garantir um ensino de qualidade, centrado nas aprendizagens e no desenvolvimento do educando, além de estratégias de participação coletiva da comunidade escolar no planejamento da escola e sua efetiva gestão democrática.

Segundo o próprio parecer de 2010, que originou as atuais Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, trata-se de uma delimitação de um conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos na Educação Básica (…) que orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de ensino na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógicas.

Verifica-se que sua existência está condicionada a um movimento de atualização das políticas educacionais que consubstanciem o direito de todo brasileiro à formação humana e cidadã e à formação profissional, na vivência e convivência em ambiente educativo, conforme preconizado pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Os objetivos descritos nas DCNs são: sistematizar os princípios e diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na LDB e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola; estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica; orientar os cursos de formação inicial e continuada de profissionais – docentes, técnicos, funcionários – da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.

Em regra, suas normas não são distintas daquelas propostas na LDB e  estabelecerão bases comuns nacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, bem como para as modalidades com que podem se apresentar, a partir das quais os sistemas federal, estaduais, distrital e municipais, por suas competências próprias e complementares, formularão as suas orientações, assegurando a integração curricular das três etapas sequentes desse nível da escolarização, essencialmente para compor um todo orgânico.

De forma pormenorizada, aqui temos os artigos 26 e 27 da LDB, com explicações e orientações para sua execução nas escolas de todo país, na tentativa de garantir a equidade e um currículo mínimo baseado nas concepções de educação adotadas na CF/1988 e na LDB.

Utilizando-se dessa reflexão proposta até aqui, muitos podem acreditar que os professores não têm mais autonomia no trabalho pedagógico. Engano. As diretrizes curriculares preservam a questão da autonomia da escola e da proposta pedagógica, incentivando as instituições a montar seu currículo, recortando, dentro das áreas de conhecimento, os conteúdos que lhes convêm para a formação daquelas competências explícitas nas DCNs. Sendo assim, as escolas trabalharão com os conteúdos básicos nos contextos e considerarão o perfil dos estudantes que atendem, a comunidade em que estes estão inseridos e outros aspectos locais relevantes.

Ampliando essa discussão, muitos costumam confundir os PCNs e a BNCC com as DCNs. De forma rápida, vou tentar explicar. Os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs são diretrizes separadas por disciplinas, elaboradas pelo governo federal e não obrigatórias por lei. Orientam as discussões pedagógicas internas às escolas, a produção de livros e outros materiais didáticos e a avaliação do sistema de educação. Uma espécie de currículo mínimo, na visão tradicional de currículo. Já a Base Nacional Comum Curricular – BNCC é um conjunto de orientações que deverão nortear os currículos das escolas públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio em todo o Brasil. A Base estabelecerá direitos e objetivos de aprendizagem, isto é, o que se considera indispensável que todo estudante saiba após completar a Educação Básica. Fará isso estabelecendo os conteúdos essenciais que deverão ser ensinados em todas as escolas, assim como as competências e as habilidades que deverão ser adquiridas pelos alunos. Diferentemente das diretrizes, que são mais amplas e genéricas, as expectativas contemplam recomendações explícitas sobre os conhecimentos que precisam ser abordados em cada disciplina.

As DCNs são cobradas com frequência e, para você ficar ainda mais esperto, segue o simulado para treinamento.

Simulado – As diretrizes curriculares nacionais para a Educação  


Carlinhos Costa – Servidor Efetivo da SEDF, ocupando atualmente o cargo de Diretor de Ensino Fundamental, com passagens pela assessoria do Subsecretário de Educação Básica, Gestor de Escola Pública e Coordenador Intermediário. Técnico em Magistério para a Educação Infantil e Anos Iniciais dos Ensino Fundamental, Graduado em Ciências Biológicas e Pedagogia, Especialista em Direito Educacional e Gestão/Orientação Educacional e Mestre em Metodologia do Ensino. Professor de Cursos Preparatórios para Vestibulares e Concursos desde 2007. Professor desde 2001 e atuação em todos os níveis da educação escolar.

 

 

 


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20 de Junho de 2017