Tudo indica que a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) iniciou os preparativos para realizar seu primeiro concurso público destinado aos cargos de Gestor e Analista de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal, da Carreira Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal no Quadro de Pessoal da Polícia Civildo Distrito Federal – PCDF.
Foi publicado no diário oficial do DF, portaria conjunta da SEAP e da PCDF, onde se estabelece as especialidades e respectivas atribuições dos cargos já mencionados.
O órgão está em fase de estudos preliminares para verificar a quantidade de vagas a serem ofertadas.
Os cargos já foram definidos e serão para Gestor de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal. Especialidades: 1 – Analista de Informática – Área de Atuação: Banco de Dados; 2 – Analista de Informática – Área de Atuação: Desenvolvimento de Sistemas; 3 – Analista de Informática – Área de Atuação: Rede de Computadores; 4 – Assistência Social; 5 – Fisioterapia; 6 – Nutrição; 7 – Odontologia; 8 – Pedagogia; 9 – Psicologia,e para Analista de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal. Especialidades: 1 – Agente Administrativo.
Analista – A carreira de analista de apoio – Especialidade: agente administrativo é nova e ainda não se tem maiores detalhes. Porém, para concorrer ao cargo será necessário certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.
A remuneração inicial da categoria é de R$ 2.228,57 com jornada de 30 horas semanais e R$ 2.971,43 para 40 horas. A partir de 1º de novembro, passará a ser de R$ 2.584,62 para 30 e R$ 3.446,15 para 40 e a partir de 1º de novembro de 2015, R$ 2.964,00 para 30 e R$ 3.592,00 para 40.
A carreira conta com quatro classes (terceira, segunda, primeira e especial), com cinco padrões cada. No final da carreira, na classe especial, padrão V, o servidor recebe R$ 2.777,20 para 30 horas e R$ 3.702,94 para 40. A partir de 1º de novembro, R$ 3.358,80 para 30 e R$ 4.478,40 para 40 e a partir de 1º de novembro de 2015, R$ 3.893,77 para 30 e R$ 5.191,69 para 40 horas.
Entre as atribuições gerais estão realizar atividades técnico-administrativas referentes a pessoal, desenvolvimento de pessoas, material, transporte, patrimônio, documentação, microfilmagem, comunicação e modernização; atender ao público; conferir, expedir e arquivar documentos produzidos e recebidos pela unidade de trabalho; controlar tramitação de expedientes e processos de interesse do setor de trabalho; organizar e manter arquivos e fichários de documentos referentes ao setor; operar microcomputadores e sistemas de informática.
Detalhada:Executar atividades administrativas referentes à pesquisa, planejamento, pessoal, desenvolvimento de recursos humanos, finanças, orçamento, material, transporte, patrimônio, documentação, comunicação e modernização; controlar e organizar a documentação para microfilmagem e arquivo; executar reprografia; redigir e digitar os documentos de comunicação oficial, relativos a assuntos de interesse de sua unidade administrativa; manter atualizada a leitura do Diário Oficial e dos demais periódicos de interesse da unidade de trabalho; acompanhar e controlar a legislação específica do setor.
Gestor – No caso de Gestor de Apoio às Atividades Policiais Civis do DF as especialidades são as seguintes: 1 – Analista de Informática – Área de Atuação: Banco de Dados; 2 – Analista de Informática – Área de Atuação: Desenvolvimento de Sistemas; 3 – Analista de Informática – Área de Atuação: Rede de Computadores; 4 – Assistência Social; 5 – Fisioterapia; 6 – Nutrição; 7 – Odontologia; 8 – Pedagogia; 9 – Psicologia. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior na área de atuação.
A remuneração inicial da categoria é de R$ 3.214,29 com jornada de 30 horas semanais e R$ 4.285,74 para 40 horas. A partir de 1º de novembro, passará a ser de R$ 3.900,00 para 30 e R$ 5.200,00 para 40 e a partir de 1º de novembro de 2015, R$ 4.656,00 para 30 e R$ 6.208,00 para 40.
A carreira conta com quatro classes (terceira, segunda, primeira e especial), com cinco padrões cada. No final da carreira, na classe especial, padrão V, o servidor recebe R$ 4.541,09 para 30 horas e R$ 6.054,78 para 40. A partir de 1º de novembro, R$ 5.235,47 para 30 e R$ 6.980,63 para 40 e a partir de 1º de novembro de 2015, R$ 6.116,53 para 30 e R$ 8.155,37 para 40 horas.
As atribuições para os cargos acima são definidas de acordo com a especialidade, confira mais detalhes na portaria no link abaixo da notícia.
Sobre a PCDF
Descendente direta da Polícia Civil do Rio de Janeiro, cidade que hospedou a capital da República desde a sua proclamação em 1889, a Polícia Civil do Distrito Federal iniciou as suas atividades após a criação de Brasília, em 1960, com efetivos oriundos da polícia carioca.
A sua história remonta, portanto, à criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, em 1808, quando da transmigração da família real portuguesa para o Brasil. Naquele ano nascia no bojo da Intendência Geral, o embrião do que mais tarde seria a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e modelo para as demais políciais judiciárias do país.
A atual Polícia Civil do Distrito Federal é subordinada ao Governador do Distrito Federal, nos termos do artigo 144, da Constituição Federal, e ligada à estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
A Polícia Civil do Distrito Federal tem como missão institucional promover, integrada às instituições congêneres, a segurança pública, visando à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas, por meio da apuração de delitos, da elaboração de procedimentos formais destinados à ação penal e da adoção de ações técnico-policiais, com a preservação dos direitos e garantias individuais.
Princípios Institucionais
São princípios institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal a hierarquia, a disciplina, a unidade, a indivisibilidade, a autonomia funcional, a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a participação comunitária e a unidade de doutrina e de procedimentos.
Confira aqui a portaria com mais detalhes.
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