10 dicas para quem vai prestar as provas do concurso do Tribunal de Contas da União (TCU) – Auditor!

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13 de agosto4 min. de leitura

TCU

No alvo: 10 dicas para a sua prova!

Concurseiro/a, vai prestar as provas do concurso do Tribunal de Contas da União (TCU) neste domingo?  Você não pode perder as dicas que os professores do Gran Cursos Online prepararam para você. As disciplinas de maior peso ganham destaque para auxiliar na sua aprovação. 

Provas confirmadas

Os exames estão confirmados para este este domingo, 16,  em dois turnos. Nessa data, os 9.417 candidatos ao posto de auditor farão provas pela manhã,  às 8h, e não mais às 9h, conforme retificação publicada no site do Cespe/UnB, organizador. O horário da tarde permanece o mesmo, às 15h.

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: aparelhos eletrônicos, relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e borracha, quaisquer acessórios de chapelaria e recipientes ou embalagens que não sejam fabricados em material transparente.

Os postulantes ao cargo de auditor farão os exames em Belém, Boa Vista, Brasília, Cuiabá, Macapá, Manaus e Rio Branco. A seleção visa ao preenchimento de 108 vagas, sendo 42 para técnico (de nível médio, com remuneração inicial de R$8.723,10, já com auxílio-alimentação, de R$784,74) e 66 para auditor (superior, R$14.863,40). Além das provas escritas, o concurso prevê programa de formação (em Brasília). Os prazos de validade são de dois anos (técnico) e seis meses (auditor), podendo dobrar, período em que contratações adicionais poderão ocorrer. Os gabaritos desta prova objetiva serão liberados na terça, 18 de agosto.

Veja o fôlder aqui

AUDITOR

Nossa dica ficará com o tema Accountability, que está relacionado com prestação de contas. Os tipos de Accountability são vertical, por meio do voto popular, horizontal, por meio das instituições da Administração, e societal, por meio da pressão social sobre os órgãos institucionais da Administração. E falando de Accountability não poderíamos de deixar de falar do Controle, função comparativa entre o resultado apresentado e o padrão previamente estabelecido.

BRUNO EDUARDO, Administração Geral e Pública

Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência Contábil. Nesse aspecto atenção quanto ao “Princípio da Competência” que passou a ser obrigatório quando do processo da escrituração dos fatos contábeis. Em obediência ao Princípio da Competência, as Receitas e as Despesas serão confrontadas dentro do exercício financeiro independente de Recebimentos e Pagamentos. O Princípio da Competência evidencia o fato gerador das Receitas e das Despesas.

MARCOS FREIRE, Contabilidade Pública

Devido à bibliografia utilizada como base na disciplina de Contabilidade de Custos, por parte do CESPE, o termo “custo do período” significa despesa. Portanto, os custos do período, na prova do CESPE, devem ser apropriados diretamente ao resultado do período em que forem incorridos.Já o termo “custos de produção do período” deve ser tratado como custo mesmo, ou seja, os custos de produção devem ser alocados aos produtos ou serviços, conforme o método de custeio que a empresa optou utilizar.

EGBERT, Contabilidade de Custos

Na auditoria governamental tem a matriz de planejamento que deve ser preenchida com base nas informações levantadas durante a construção da visão geral do fiscalizado, destacando as questões de auditoria e o que a análise vai permitir dizer. Já a Matriz de procedimentos será a orientação prática dos trabalhos de campo, relacionando os exames que serão aplicados pela equipe de auditoria. No decorrer dos trabalhos é elaborada a matriz de achados que estrutura o desenvolvimento dos achados, explicitando a situação encontrada, o critério, as causas, os efeitos, as evidências e as propostas de encaminhamento. Se o achado for uma irregularidade deverá ser elaborada a matriz de responsabilização que visa evidenciar a responsabilidade daquele que deu causa à irregularidade identificada e seus efeitos, bem como fundamentar a proposta de sanção ou sua não-aplicação, com base na conduta, no nexo de causalidade e na culpabilidade.

CLAUDIO ZORZO, Auditoria Governamental

A responsabilidade civil do Estado, em sentido amplo, e das pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos é objetiva, nos casos de conduta comissiva. No caso da omissão estatal danosa, há intensa divergência doutrinária e jurisprudencial, preponderando no Colendo STJ a tese da responsabilidade estatal subjetiva neste caso. Todavia, em sentido oposto tem se manifestado o Excelso STF, cuja tendência, nos últimos julgados, é a defesa da responsabilidade civil estatal objetiva também nos casos de omissão. Nesse sentido, ver ARE 663.647/STF.

RAQUEL BUENO, Direito Civil

Os três atos judiciais praticados pelo juiz não se confundem. Despacho nunca decide, decisão interlocutória só decide questões incidentes no curso do procedimento, e sentença é o ato que decide o processo, com ou sem resolução de mérito.

RODRIGO BECKER, Direito Processual Civil

Resultado Nominal é a diferença entre receitas e despesas totais. Também é a diferença entre poupança pública e investimento público. Se < 0 é um superávit. Déficit público é sinônimo de Necessidade de Financiamento do Setor Público. Resultado Primário: mesmo conceito anterior, porém considera apenas as receitas e despesas não financeiras, ou seja, desconsidera as parcelas referentes a juros e correção monetária.

FÁBIO DÁQUILLA, Noções de Economia no Setor Público e Regulações

Art. 5º da CF:Não prescreve – XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;Prescreve – XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

Não prescreve – XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Obs.: o mandato criminalizante do inciso XLIV jamais foi cumprido, logo o crime de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático não existe.

FLÁVIO DAHER, Direito Penal

LC 101/2000 Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Art. 48-A. Os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários

FLAVIO ASSIS, Administração Financeira e Orçamentária

A única medida cautelar do TCU não prevista na LOTCU é a suspensão do ato ou procedimento, que consta só do RITCU. Essa prerrogativa de suspender não se confunde com sustar a execução, entre outros motivos, pois esta é definitiva. A suspensão é apensa cautelar, vai no máximo até a decisão definitiva do processo.

EMERSON DOUGLAS, Controle Externo

Detalhes:

  • Concurso: Tribunal de Contas da União (TCU)
  • Organizador: Cebraspe (Cespe/UnB)
  • Cargo: Auditor; Técnico
  • Escolaridade: Nível médio e superior
  • Cargos vagos: 108  CR
  • Remuneração: Até R$ 17 mil 
  • Inscrições: entre 15 de junho e 2 de julho
  • Taxa: R$ 90,00 ou R$ 160
  • Prova objetiva/discursiva: 9 (técnico) e  16 (auditor) de agosto de 2015 
  • Edital Técnico
  • Edital  Auditor

 

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