3 dicas para estudar Direito para o CACD

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16 de Maio de 2017

Desculpe o trocadilho, mas era inevitável. Se você leu o título deste artigo pensando que eu daria dicas sobre como estudar corretamente para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD), não errou, mas tentarei, na verdade, ser mais específico e tentar ajudar você a estudar melhor para as provas de Noções de Direito e Direito Internacional Público, disciplina cobrada tanto na Primeira como na Terceira Fase do exame admissional da diplomacia brasileira.

Dica 1: bom senso. Se você é graduado em Direito, provavelmente nem estará lendo estas linhas e seu conhecimento lhe fará raciocinar com bom senso sem qualquer esforço. Mas se você tem dificuldade com os temas jurídicos porque nunca os estudou, procure evitar a tentação de mergulhar em conceitos muitos técnicos para se igualar a seus concorrentes, muito menos tentar expressar-se em “juridiquês”.

Aliás, permitam-me um parêntesis, eu estava acostumado a escrever como um advogado quando estava na faculdade e, graças a Deus, abandonei esse estilo após entrar para o Itamaraty, pois acho que os jargões jurídicos só servem para conversas na Justiça. No mundo real, e é isso o que se espera de um diplomata, procure escrever com clareza. Se quiser dizer algo por escrito, diga claramente, não rebusque sua linguagem.

Quando sugiro bom senso, portanto, digo para buscar raciocínios simples e baseados em sua vivência pessoal (longe do universo jurídico). Para ilustrar o que digo, vejamos uma questão de Direito do Teste de Pré-Seleção (TPS) de 2016, que é a prova da Primeira Fase do CACD:

Julgue certo ou errado o item que se segue: Entre os estrangeiros, apenas os residentes no Brasil fazem jus aos direitos e garantias fundamentais inscritos no texto constitucional.

Se você for pensar como jurista, poderá gastar todo o tempo de sua prova pensando em argumentos jurídicos para achar certa ou errada a afirmação acima. E, o pior, vai encontrar argumentos perfeitamente defensáveis, para uma ou outra posição. Isso porque o caput do art. 5o da Constituição Federal de 1988 diz o seguinte:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […].

Ora, se a própria Constituição está dizendo que esses direitos e garantias fundamentais se aplicam a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, então os estrangeiros não residentes estão excluídos desse dispositivo e, logo, devo julgar como certo o item da questão citada. E esse foi o objeto de um longo debate no Supremo Tribunal Federal no julgamento de um Habeas Corpus em 2009.

Agora, deixemos de lado os conceitos jurídicos e pensemos com bom senso. Seria razoável pensar que aos estrangeiros não residentes no Brasil não estaria assegurado o direito à vida, por exemplo. Quer dizer que um turista estrangeiro vem visitar nosso país e a polícia brasileira está liberada de proteger sua segurança? Pensando com bom senso, portanto, o candidato responderia, e acertaria a resposta, que aquele item do TPS de 2016 estaria errado, pois a afirmação é falsa.

Dica 2: leia e releia quantas vezes puder nossa Constituição Federal. Essa dica, na verdade, deveria valer para qualquer cidadão brasileiro, pois estamos falando de nossa Carta Magna, o documento que disciplina as relações sociais no Brasil.

No caso do CACDista, a importância de se conhecer o texto constitucional cresce muito, porque boa parte das questões cobradas nas provas de Direito do Concurso, tanto da Primeira como da Terceira Fase, versam sobre assuntos tratados na Constituição de 1988. Com bom senso e bom conhecimento do texto constitucional, você terá mais de meio caminho percorrido, mas não se esqueça da última dica.

Dica 3: mantenha-se informado sobre notícias veiculadas na imprensa de julgamentos ocorridos no Brasil de temas internacionais. Ou seja, toda vez que ler uma manchete sobre uma ação no STJ ou no STF, por exemplo, que envolva uma interseção do direito internacional com o direito interno, saiba que há grande chance de esse tema ser cobrado no próximo CACD. O mesmo se aplica a decisões de cortes internacionais.

Por exemplo, na prova da Primeira Fase do ano passado, entre as seis questões de Noções de Direito e Direito Internacional Pública, havia dois itens que mencionavam decisões judiciais brasileiras e dois itens que tratavam de jurisprudência de tribunais internacionais. Esses quatro assuntos foram analisados por matérias jornalísticas ao longo de 2016.

Essa dica é importante porque o candidato ao CACD normalmente acha que só precisa se manter atualizado sobre temas políticos internacionais e não dá importância a assuntos jurídicos, pois acha que a prova de Direito só cobrará aquilo que está nos livros.

Fique atenta(o), portanto, e diferencie-se de outros candidatos seguindo essas três dicas muito simples. Até a próxima!


Prof.Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico

Jean MarcelNomeado Terceiro-Secretário na Carreira de Diplomata em 14/06/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco, como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires – Setor Político, entre 2004 e 2007. Promovido a Segundo-Secretário em dezembro de 2004. Concluiu Mestrado em Diplomacia, pelo Instituto Rio Branco, em julho de 2005. Publicou o livro “A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário”, Fabris Editor, Porto Alegre, em maio de 2006. Saiba +


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16 de Maio de 2017

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