Conheça as 6 novas Súmulas do STJ sobre Execução Penal. Conteúdo cairá nos próximos Exames de Ordem!!

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FullSizeRenderDentre todos os temas em matéria criminal, aquele que mais movimentou a jurisprudência do STJ no ano de 2015 foi, indubitavelmente, a Execução Penal. Foram editadas 6 novas Súmulas sobre o tema ao longo do ano, o que, evidentemente, será explorado nos próximos Exames. Fique atento:
Súmula 520: O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional (julgamento em 25/03/2015, DJe 06/04/2015).
Súmula 526: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato (julgamento em 13/05/2015, DJe 18/05/2015).
Súmula 527: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado (julgamento em 13/05/2015, DJe 18/05/2015).
Súmula 533: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado (julgamento em 10/06/2015, DJe 15/06/2015).
Súmula 534: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração (julgamento em 10/06/2015, DJe 15/06/2015).
Súmula 535: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto (julgamento em 10/06/2015, DJe 15/06/2015).
Bons estudos!
Professor Vinícius Reis

                                                                       

Vinícius Reis é defensor público do Distrito Federal. Ex advogado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. Especialista em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Professor de Direito Penal e Processual Penal nos maiores cursos preparatórios de Brasília. Criador do canal Penal em Foco on line no YouTube.

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