STJ aprova três novas súmulas e edita outras três nas áreas penal e de direito privado! Novo concurso em breve!

Por
2 min. de leitura

STJ aprova três novas súmulas e edita outras três nas áreas penal e de direito privado! Novo concurso em breve!

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três súmulas, todas com teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos. O colegiado é especializado na análise de processos sobre direito privado. Em outra seção, a terceira, o colegiado editou outras três súmulas na área penal. Confira abaixo todos os detalhes.

Súmula 529

A Súmula 529 estabelece que, no seguro de responsabilidade civil facultativo, a obrigação da seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.

Segundo o texto aprovado pelo colegiado, “no seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano” (REsp 962.230).

Súmula 530

A Súmula 530 trata de contratos bancários sem prévio acerto da taxa de juros. De acordo com o enunciado sumular, “nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada – por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor” (REsp 1.112.879e REsp 1.112.880).

Súmula 531

Já a Súmula 531 refere-se a elementos de prova pra a admissibilidade de ação monitória e estabelece que, “em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula” (REsp 1.094.571 e REsp 1.101.412).

Súmulas editadas

Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Confira os novos enunciados:

Falta grave e crime doloso

Súmula 526: “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.”

Medida de segurança

Súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.”

Droga por via postal

Súmula 528: “Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.”

Recurso repetitivo

A Súmula 526 foi baseada em precedente julgado pelo rito do recurso repetitivo. Ao julgar o REsp 1.336.561, o colegiado entendeu que o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

Fonte: STJ

Novo concurso em breve

O Superior Tribunal de Justiça (concurso STJ)  já está em pleno processo de elaboração do novo concurso para os cargos de técnico (nível médio) e analista (superior), que proporcionam vencimentos de R$ 6.117,88 e R$ 9.555,93, respectivamente. Portanto, essa é a melhor hora de iniciar a preparação, a fim de se adiantar à concorrência, antes mesmo da abertura da seleção. De acordo com a Coordenadoria de Imprensa do órgão, a comissão responsável pelo concurso trabalha para definir a oferta de vagas, o que deverá atrair para Brasília um grande número de interessados. A expectativa é que, nos próximos dias, haja alguma definição quanto a algumas especificidades do edital. A informação inicial era de que 90 oportunidades seriam oferecidas. Leia +

Prepare-se com quem mais aprova há 25 anos e conquiste a sua vaga! 

O Gran Cursos Online possui uma equipe altamente qualificada e cursos diferenciados, o nosso Gran Juris – Carreiras Jurídicas. O corpo docente reúne a melhor equipe de professores, em sua maioria juízes, promotores, auditores, delegados. Clique na imagem abaixo e confira os mais variados cursos voltados para a área.

gran juris 2015

Continue Lendo

tribunais grupo

Por
2 min. de leitura

Tudo que sabemos sobre:

concurso STJ súmulas